PL impede manifestações partidárias em apresentações custeadas pelo Município
CLJ aprovou parecer favorável à proposta que busca, segundo o autor, garantir “apoio público à cultura de forma isonômica”
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (21/10), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei 525/2025, que veda manifestações político-partidárias em apresentações artísticas custeadas, patrocinadas, subsidiadas ou apoiadas pelo Município. De autoria de Vile Santos (PL), a proposta busca impedir que em eventos com financiamento público haja “defesa ou promoção de partido político, candidatura ou pré-candidatura”; “pedido explícito ou implícito de voto”; e “utilização de slogans, símbolos, gestos, frases ou encenações que caracterizem propaganda eleitoral”. O PL passa ainda por três comissões de mérito antes de ser analisado pelo Plenário em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Agenda ideológica ou partidária
No texto, Vile Santos também quer proibir “qualquer manifestação que extrapole a liberdade artística para promover agenda ideológica ou partidária”. A medida estabelece que contratos, convênios, patrocínios, editais, cessões de espaço “ou quaisquer formas de apoio público municipal” deverão conter cláusula expressa vedando a propaganda eleitoral. O descumprimento da lei implicará em rescisão contratual ou cancelamento do apoio concedido; restituição proporcional dos valores recebidos; e suspensão do acesso a novos contratos, convênios, editais, patrocínios, cessões de espaço e outros pelo prazo de cinco anos.
Para o parlamentar, a ideia é assegurar a neutralidade institucional do Município. Na justificativa do projeto, ele ressalta que “a proposta não impõe censura ao conteúdo artístico, preservando a liberdade de expressão e a manifestação cultural garantidas pela Constituição Federal”.
“A medida contribui para a transparência e a moralidade administrativa, garantindo que o apoio público à cultura seja exercido de forma isonômica, em benefício da coletividade, e não como instrumento de favorecimento político-partidário”, afirma Vile Santos.
Constitucional e legal
A relatora, Dra. Michelly Siqueira (PRD), conclui que o PL 525/2025 não incorre em vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais. No parecer aprovado pela CLJ, ela também afirma que a proposta está de acordo com a Lei 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa; e com a Lei 11.126, de 2018, que disciplina a apresentação de artistas nos logradouros públicos de Belo Horizonte.
O parecer da relatora foi aprovado por 2 votos a 1. O presidente da CLJ, Uner Augusto (PL), assim como Fernanda Pereira Altoé (Novo), se manifestaram a favor. Já Edmar Branco (PCdoB), contra. Antes de dar seu voto, Fernanda disse que deve apresentar uma emenda ao texto. “É preciso deixar claro na redação que a proibição é em relação ao artista que recebe investimento público e não à plateia”, afirmou.
Tramitação
O projeto passa agora pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Depois, pode ser avaliado pelo Plenário, em 1º turno, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.
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