Cadeiras para idosos, PcD e gestantes em agências bancárias em pauta no Plenário
Em 1º turno, PLs criam programas de apoio ao aleitamento em emergências e de proteção aos denunciantes de corrupção
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O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte deve apreciar nesta quinta-feira (14/5), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 468/2025. De autoria de Neném da Farmácia (Mobiliza), o texto exige que as agências bancárias disponham de cadeiras acessíveis para uso exclusivo de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com bebês de colo. Para ter aprovação definitiva, o projeto deve receber o aval da maioria dos parlamentares (21). Também em pauta, o PL 471/2025 pode ter sua primeira votação. Proposto por Iza Lourença (Psol) e outras três vereadoras, o projeto cria o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências, para assegurar apoio a lactantes e crianças em situação de calamidade pública. Criar o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção é o objetivo do PL 610/2025, de autoria de Helton Junior (PSD). Podendo ser apreciada em 1º turno, a proposta busca assegurar condições seguras, sigilosas e de proteção para que servidores públicos e cidadãos denunciem irregularidades administrativas ou uso indevido de recursos públicos. A reunião no Plenário Amintas de Barros se inicia a partir das 14h30 e pode ser acompanhada no local ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa da reunião.
Cadeiras em agência bancárias
Autor do PL 468/2025, Neném da Farmácia menciona o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garantem prioridade no atendimento e direitos fundamentais de acessibilidade. “No entanto, muitas vezes o ambiente físico e a estrutura das agências bancárias não oferecem o conforto necessário, sobretudo durante a espera em pé, o que pode comprometer a saúde e o bem-estar dessas pessoas”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
“A ausência de locais para sentar durante a espera pode causar quedas, acidentes e até mesmo afastamento dessas pessoas do acesso aos serviços bancários, o que configura um obstáculo à sua plena cidadania”, diz Neném da Farmácia.
A matéria estabelece que as agências bancárias são responsáveis pela manutenção e conservação das cadeiras. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando as instituições financeiras obrigadas a cumprir as obrigações no prazo máximo de 90 dias.
Aleitamento em emergências
O Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências, proposto no PL 417/2025, busca criar espaços privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento, garantir o fornecimento prioritário de água potável para lactantes, além de prevenir o uso indiscriminado de fórmulas infantis.
A matéria vincula o programa à Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática (Lei 11.793/2024) e às ações do Plano Municipal de Informação e Monitoramento das Catástrofes Climáticas (Lei 11.708/2024).
A administração pública poderá organizar equipes de resposta rápida, que serão acionadas a partir de decreto oficial de estado de emergência ou calamidade pública. Tais equipes serão multidisciplinares e atuarão diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário durante as emergências.
O texto é assinado pelas parlamentares do Psol Iza Lourença e Juhlia Santos, por Luiza Dulci do PT, e pela vereadora afastada Cida Falabella.
“Em cenários de caos, onde o acesso à água potável, energia e saneamento é interrompido, o aleitamento humano se apresenta como a intervenção mais segura, eficaz e resiliente para garantir a saúde e a sobrevivência infantil”, afirmam as autoras.
As vereadoras ainda reforçam que o projeto é uma estratégia que permite sair da "improvisação", para que esses casos passem a uma resposta "técnica, humanizada e permanente”.
Como recebeu emendas, caso seja aprovado com o voto "sim" da maioria dos vereadores (21), o texto volta para análise das comissões antes da votação definitiva em Plenário.
Proteção ao denunciante de corrupção
Helton Junior argumenta que experiências nacionais e internacionais demonstram que denúncias feitas por servidores públicos e cidadãos são fundamentais para a identificação precoce de irregularidades, especialmente relacionadas à corrupção e ao uso indevido dos recursos públicos. No entanto, o vereador afirma que vários potenciais denunciantes deixam de relatar por receio de retaliações, constrangimentos ou prejuízos profissionais e pessoais.
"Ao prever ações como preservação da identidade do denunciante, canais seguros de comunicação, prevenção de retaliações, suporte institucional e integração com órgãos de controle, a proposição consolida princípios essenciais de uma administração moderna e comprometida com a boa governança”, afirma.
Dentre as diretrizes do Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção está também a capacitação específica de agentes públicos responsáveis pela recepção, encaminhamento e tratamento das denúncias.
Até o momento, o projeto não recebeu emendas. Caso a situação se mantenha e o texto obtenha o aval da maioria dos parlamentares presentes, já poderá ser pautado para votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional


