GUARDA MUNICIPAL

Excedentes do concurso de 2019 alegam viabilidade legal e cobram nomeação

Concurso é válido até final de 2025 e efetivo está aquém do limite legal; vereador vai destinar R$ 1 milhão para custeio da formação

Publicada lei que corrige distorções no estatuto da corporação

Os guardas municipais de Belo Horizonte tiveram suas reivindicações atendidas: a corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais. A Lei 10.178 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 14 de maio.