LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Postos que venderem combustíveis adulterados podem ter alvará cassado

Obrigatoriedade de credenciamento junto a Polícia Federal para vigilantes de casas de show também recebeu parecer pela aprovação 

terça-feira, 17 Outubro, 2017 - 15:30

Foto: Rafa Aguiar / CMBH

Projeto de lei que determina a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que revenderem combustíveis adulterados e utilizarem dispositivos remotos que possibilitem a alteração de volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (17/10). Os vereadores também concluíram pela aprovação de parecer pela constitucionalidade à proposição que prevê que toda segurança das casas de shows, boates e congêneres deverá ser exercida pelo profissional vigilante, devidamente credenciado junto à Polícia Federal.  

Recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, em 2º turno, o substitutivo-emenda nº 1 ao PL 196/17, de autoria do vereador Irlan Melo (PR), que objetiva coibir a venda de combustível adulterado e/ou a utilização de dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida de volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor, por meio da imposição de mais uma sanção aos estabelecimentos infratores: a cassação do alvará de funcionamento. 

O projeto considera como adulterado o combustível que assim for caracterizado por laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou por entidade a ela credenciada ou com ela conveniada. Já a fraude metrológica do equipamento medidor deverá ser constatada e confirmada pelo Inmetro ou por órgão por este delegado. Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu alvará de funcionamento cassado ficarão proibidos pelo período de cinco anos de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

Segurança em casas noturnas

Tramitando em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, vereador Wellington Magalhães (Pode), o PL 392/17, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), que visa estabelecer no município a obrigatoriedade de que toda segurança das casas de shows, boates e congêneres deverá ser exercida pelo profissional vigilante, devidamente credenciado junto a Policia Federal. O texto ainda prevê que fica facultado ao usuário do estabelecimento exigir a Carteira Nacional de Vigilante (CNV) do funcionário, que deverá ser prontamente apresentada.

Ao justificar a apresentação do projeto, o autor explicou que o ano de 2017 caracterizou-se por casos marcantes de agressões e mortes envolvendo seguranças de casas noturnas. “Delegar responsabilidades tão grandes a pessoas despreparadas pode ser um dos fatores de tantos casos de violência registrados em Belo Horizonte. Assim, diferenciar o profissional vigilante das demais pessoas não preparadas para a função se faz necessário”, afirmou o parlamentar.

Executivo

A comissão também referendou o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, em 1º turno, do relator vereador Autair Gomes (PSC), a três projetos de lei de autoria do Executivo, entre eles o PL 412/17, que institui o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas de Belo Horizonte (PMLLBBH) e o PL414/17, que altera a Lei nº 10.362/2011, que reestrutura o regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Belo Horizonte.

Participaram da reunião os vereadores Autair Gomes, Nely (PMN), Irlan Melo e Doorgal Andrada ((PSD).

Acesse aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional