Emenda limita a dois anos proposta de contratação temporária na PBH
Emenda apresentada ao PL 555/18 reduz previsão de contratos para um ano, prorrogável por mais um
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Tema de amplo debate no Legislativo, o Projeto de Lei 555/18, de autoria do Executivo, autoriza a contratação temporária de pessoal, por até quarto anos, no âmbito da Prefeitura. Restritos a situações transitórias, que demandem urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial, os órgãos municipais e suas fundações e autarquias ficariam autorizados a efetuar livre contratação de mão de obra, por prazos de até dois anos, prorrogáveis por outros dois. Tramitando em 2º turno, o texto esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (16/4), acompanhado de 16 emendas e uma subemenda, que sugerem, por exemplo, a redução da vigência dos contratos para um ano. O colegiado discutiu ainda o assédio contra mulheres no transporte coletivo da capital. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
Em tramitação na Câmara há um ano, o PL 555/18 já foi objeto de audiência pública, ainda no 1º semestre de 2018, quando sindicatos de servidores públicos denunciaram que a medida poderia colocar em risco a qualidade do trabalho, o princípio da igualdade e a isenção no serviço público. Preocupados com a medida, vereadores apontaram que a prática poderia substituir a realização de concursos públicos para determinados cargos e funções, permitindo a manutenção dos funcionários durante todo o mandato do gestor eleito. Nesse contexto, foram apresentadas emendas que buscariam minimizar os riscos.
De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), as emendas 1 e 2 alteram o Art. 2º, excluindo a área da Educação da lista de serviços públicos essenciais que poderiam contar com a contratação temporária. Já a emenda 5 restringe as hipóteses inicialmente previstas para contratação pelo período de dois anos (prorrogáveis por outros dois), ficando autorizadas apenas as situações de realização de cadastramentos ou recenseamentos e as atividades sazonais ou emergenciais. Para situações de carência de pessoal por afastamento e licenciamento de servidores, ou insuficiência de equipes para prestação continuada de serviços públicos essenciais, a contratação temporária ficaria limitada ao período de um ano, prorrogável por apenas mais seis meses.
A emenda 5 é assinada pelos vereadores Arnaldo Godoy (PT), Gilson Reis, Pedro Bueno (Pode) e Pedro Patrus (PT), pela vereadora Cida Falabella (Psol) e pela ex-vereadora, atual deputada federal, Áurea Carolina (Psol). Os autores explicam que o objetivo da mudança é evitar que as contratações temporárias (motivadas pela "carência de pessoal" e por "número insuficiente de servidores efetivos") se perpetuem no tempo, em detrimento da realização de concurso público. Em perspectiva similar, a subemenda 1, de Patrus e Godoy, altera a emenda 5, estabelecendo que o número de contratações (motivadas por carência ou insuficiência) não poderá exceder o referente a 20% do total de vagas efetivas de cada categoria profissional.
Todas as emendas receberam parecer favorável da CLJ, atestando sua constitucionalidade e legalidade. Apenas as emendas 5 e 10 e a subemenda 1 foram consideradas antirregimentais, conforme parecer do relator Autair Gomes (PSC). O projeto deve seguir para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário.
Assédio sexual
Tramitando também em 2º turno, o PL 479/18, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), determina a implantação de uma campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público. Na perspectiva de prevenir e combater a violência contra as mulheres, a campanha consistiria no desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas, envolvendo a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de assédio sexual contra mulheres. O projeto prevê ainda a afixação de cartazes no interior dos veículos contendo orientações às vítimas sobre medidas possíveis para identificação do agressor (por meio das câmeras de videomonitoramento) e efetivação da denúncia.
Três emendas, assinadas pelo vereador Gabriel (PHS), acompanham o projeto, e receberam parecer por sua constitucionalidade, conforme o relator Irlan Melo (PR). As emendas 1 e 3 fazem correções materiais no texto original, alterando o termo “abuso” por “assédio”, a fim de manter o padrão interno. Já a emenda 2 exclui um trecho do projeto em que se estabelece a definição da expressão “assédio sexual” como o ato de “constranger, molestar, assediar ou manter contato físico com pessoa sem sua anuência, com fim libidinoso”.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional