CPI DA ANDRADE GUTIERREZ

Auditores depõem, confirmam cálculos e falam em juros capitalizados

Opção por esta modalidade de juros é mais rentável ao credor e teria sido feita pela PBH. Mais uma vez MP não envia representantes

segunda-feira, 27 Julho, 2020 - 14:30

Foto: William Delfino/CMBH

A aplicação do cálculo de juros capitalizados e não juros simples no pagamento do contrato de Confissão de Dívida feita entre a Prefeitura e a Andrade Gutierrez no ano de 1999 foi uma opção do Município. A afirmação é do auditor de carreira da PBH, Márcio Laurentino, e foi dada na manhã desta segunda-feira no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os débitos do Município com a construtora. Além de Laurentino, foi ouvido o auditor Paulo Rogério Ferreira, que também avaliou cálculos relativos à dívida. Para a reunião de hoje estava prevista ainda a participação, como convidado, do promotor Leonardo Duque Barbabela, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, órgão do Ministério Público de Minas Gerais. O promotor, entretanto, não compareceu.

Parcelas e juros capitalizados

Auditor de carreira da PBH desde 1996, Márcio Laurentino aposentou-se em agosto de 2018 e, segundo o servidor, foi o responsável pela verificação de todas as 14 parcelas do contrato de confissão de dívida entre o Município e a Andrade Gutierrez. De acordo auditor, todos os pagamentos foram verificados, e durante os anos apenas um valor de cerca de R$ 1,3 milhão teria sido verificado como sendo pago a mais para a construtora. Segundo Laurentino, em função disto, um parecer enviado à Procuradoria sugeria um desconto por parte da empresa. Questionado pelos vereadores se este desconto foi realmente efetivado, o servidor informou não ter conhecimento, uma vez que o pagamento cabia à Secretaria de Finanças da época. “Eu não posso dizer se foi descontado ou se não foi, porque foi feito apenas um parecer e não um relatório. E embora sejam feitos com o mesmo rigor técnico, no relatório, o auditor recebe um retorno do auditado”, explicou.

Mas a novidade trazida no depoimento do servidor veio da explicação sobre o cálculo estabelecido para as parcelas da dívida. No acordo de Confissão de Dívida feito por intermédio da Justiça, o cálculo era de 9% de juros mais o Índice Geral de Preços (IGPM) da data da quitação. Entretanto, o documento não especificava como os juros seriam calculados, se simples – onde o valor incide apenas sobre a parcela fixa, ou se capitalizados (ou compostos), onde os 9% incidem sobre a parcela já corrigida, ou seja, são juros sobre juros. “A confissão de dívida apontou um montante de R$140 milhões e a partir daquilo foi autorizado pela lei 14 parcelas. Nas parcelas, a lei autorizou 9% (de juros) ao ano, sem especificar se seriam juros simples ou capitalizados e a Prefeitura optou pelos juros capitalizados”, confirmou.

Outro aspecto que a CPI também tem se debruçado é sobre o pagamento da sexta parcela da dívida, que deveria ter sido paga em 2005, e que um termo aditivo acordou o pagamento desta para 2013, ano do vencimento da última parcela.  Segundo o auditor Paulo Rogério Ferreira, que é servidor concursado no cargo desde 1994, seu contato com a dívida entre a PBH e a construtora ocorreu apenas neste ano de 2013, quando, por solicitação do então prefeito Marcio Lacerda, a Secretaria de Finanças pediu à Controladoria uma revisão dos valores desta quinta parcela. “Recebemos a designação para conferência dos valores, fizemos os cálculos e entregamos. Foi a única vez que tive contato com a dívida”, esclareceu.  

Ausência e CPI das Empreiteiras

Em uma nova tentativa de ouvir o Ministério Público de Minas Gerais sobre as providências do órgão a partir das recomendações da CPI das Empreiteiras feita pela Câmara Municipal em 1994, a CPI convidou o promotor Leonardo Duque Barbabela, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, porém o mesmo não compareceu e não enviou representantes.  Desde o mês de março, a CPI vem tentando ouvir o órgão e ao menos três ofícios já teriam sido enviados, sem, entretanto, o órgão de manifestar.

Em fevereiro deste ano foi anexado à documentação da CPI o relatório final da CPI das Empreiteiras, realizada pela Câmara Municipal em 1994. O relatório teria mostrado irregularidades no pagamento feito pela Prefeitura à construtora e, segundo o vereador Gilson Reis (PC do B), o relatório final demonstrava vários problemas que ocorreram nas obras. A CPI de 1994 estabeleceu mais de 150 indicações ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos de controle. “Denúncias foram realizadas e órgãos foram acionados, mas nada aconteceu”, criticou o parlamentar.

Participaram da reunião os vereadores Catatau do Povo (PSD), Dr. Bernardo Ramos (Novo), Irlan Melo (PSD), Jair Di Gregório (PSD), Pedro Patrus (PT) e Preto (DEM).

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional 

22ª Reunião Ordinária - Comissão Parlamentar de Inquérito - Débitos do Município com a Construtora Andrade Gutierrez