Atividade física como essencial pode ser votada pelo Plenário em 2º turno
Também em pauta projeto que altera Regimento Interno, incluindo termos "Igualdade Racial" e "Defesa dos Animais" nos nomes de duas comissões
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Na pauta do Plenário de segunda-feira (14/6), às 15h, projeto de lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Belo Horizonte em estabelecimentos prestadores de serviço e espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Em 2º turno, o texto recebeu duas emendas que tratam dos meios para se alterar o conteúdo do PL, caso ele se torne lei, e da prioridade para a realização de atividades físicas em áreas abertas. Outro item em pauta é o projeto de resolução que altera o Regimento Interno, mudando o nome de duas comissões permanentes e suas competências de modo a promover os temas “defesa dos animais” e “igualdade racial”. Assinada por 14 vereadores, a proposta submete-se ao Plenário em turno único.
Atividade e exercício como essenciais
O reconhecimento da atividade física como essencial em Belo Horizonte em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais é o tema do PL 1071/2020, de autoria de Professor Juliano Lopes (Agir). O projeto prevê que restrições a essa atividade nas situações excepcionais citadas deverão fundar-se em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada que deverá indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da decisão.
Aprovado em 1º turno em abril, o projeto recebeu duas emendas: a Emenda 2, de autoria de Braulio Lara (Novo) e Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que, em caso de impedimento de realização de atividades em espaços fechados, as atividades físicas em áreas abertas públicas ou privadas deverão ser priorizadas, com o cumprimento do distanciamento social estabelecido pelas autoridades sanitárias para não haver aglomerações. Já a Emenda 3, de Irlan Melo (PSD), acrescenta que qualquer disciplinamento legal referente ao tema deverá ser feito por meio de lei. Todas as comissões que analisaram as emendas emitiram pareceres favoráveis.
Para ser aprovada, a proposição requer um quórum de 2/3 dos membros da Câmara (28 votos); depois o texto segue para o prefeito, para sanção ou veto.
Igualdade racial e direito dos animais
O Projeto de Resolução 61/2021 altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte fazendo acréscimos aos títulos e conteúdos referentes a duas comissões distintas. Pela proposta, a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana passa ser denominada Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urban” e o tema “bem estar animal” fica acrescentado às suas atribuições. De maneira similar, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor passa a chamar-se Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, sendo acrescidas às suas competências "ações de promoção da igualdade racial e enfrentamento do racismo".
Assinam o texto Wanderley Porto (Patri), Ciro Pereira (PTB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Gabriel, Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP). Na justificativa da proposição, os autores explicam que a inclusão desses assuntos é medida relevante e necessária. “Apesar de os assuntos estarem abrangidos nos temas da comissão, o destaque a essas duas questões é importante para enfatizar a proteção e o fomento dessas políticas públicas pelo Poder Legislativo Municipal”.
A igualdade racial e a defesa dos animais constam nas pautas legislativas das esferas estadual e federal. No dia 20 de junho do ano passado foi celebrado os dez anos do Estatuto da Igualdade Racial, lei federal que define discriminação racial e propõe ações afirmativas para a correção das desigualdade raciais. Ainda em nível federal, a Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, proíbe maus tratos a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
Para ser aprovado, o projeto requer um quórum da maioria dos presentes. Aprovado, ela irá para redação final e será promulgado pela presidente da Câmara.
Superintendência de Comunicação Institucional