LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proposta prevê que Município assuma operação do serviço de transporte público

Texto aguarda retorno da PBH para seguir tramitação. Comissão acata proposta que prevê transparência nos dados sobre o sistema

terça-feira, 7 Junho, 2022 - 16:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

As questões ligadas às dificuldades que envolvem o transporte público de passageiros em BH seguem ocupando a agenda dos parlamentares e nesta terça-feira (7/6), durante reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), dois novos projetos de lei (PL) sobre o assunto tiveram tramitação iniciada na Câmara Municipal. A proposta que possibilita que o Município assuma a operação para garantia da continuidade do serviço de transporte público na cidade foi remetida ao Executivo para que este envie informações, por escrito, se posicionado sobre aspectos de sua viabilidade. Já o PL que trata da transparência nos dados do sistema de transporte coletivo teve parecer favorável e agora segue para análise nas demais comissões, antes que possa ir ao Plenário, em 1º turno. O colegiado ainda avaliou como inconstitucional e, portanto, decidiu por barrar, medida que inclui a educação alimentar como tema a ser abordado no contraturno das escolas integrais. Proposta que prevê a possibilidade de que permissionários de bancas de revistas repassem suas licenças a terceiros teve apreciação adiada. Confira o resultado final da reunião.

Município pode encampar serviço

De autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o PL 332/2022 dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo no enfrentamento ao caos do transporte público coletivo e autoriza, dentre outros pontos, que o Município, na qualidade de poder concedente, por motivo de interesse público, encampe o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus de BH, decorrente dos contratos celebrados com os Consórcios Dez, BH Leste, Dom Pedro II e Pampulha, assinados em julho de 2008.

De acordo com a medida, o Município também fica autorizado a assumir todos os bens utilizados pelas concessionárias para garantir a continuidade e atualidade dos serviços, aproveitamento de recursos humanos em atividade, sem a transferência de encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista. O projeto ainda permite a contratação de consultoria especializada para administrar os bens e os recursos humanos, a fim de assegurar a eficiência do sistema até que seja feita toda a remodelação dos serviços e realizada nova licitação de concessão. Pela proposta, o Município poderá contratar empresa de auditoria para realizar as integrais avaliações, liquidações e indenizações que se fizerem necessárias, e a adotar medidas junto ao governo do Estado para promover a integração operacional e tarifária do transporte coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte.

A norma prevê também que da prévia indenização de que trata o art. 37 da Lei Federal 8987/1995 (Lei de Concessões) serão abatidos os valores repassados às concessionárias a título de adiantamento de vales-transporte, bem como eventuais excessos tarifários recebidos irregularmente e apurados por auditoria, multas aplicadas e não pagas, prejuízo causado por fraude ao processo licitatório, danos coletivos causados aos usuários pelo não cumprimento do contrato, dentre outros, conforme apontamentos constantes do Relatório da CPI (partes I e II) conduzida pela Câmara, sem prejuízo da apuração de saldo remanescente a ser devolvido aos cofres públicos. Tal indenização é devida ao concessionário pelo poder público no caso de encampação do serviço e extinção do contrato.

Há condições de realizar?

Na CLJ, ao avaliar a medida, a relatora Fernanda Pereira Altoé (novo) apresentou pedido de informações ao Município, antes da emissão de seu parecer. Lembrando que tramita na Casa o PL 336/2022, que autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo, convencional e suplementar, e que foi formado um Grupo de Trabalho para debater a mobilidade urbana na capital (GT-MOBBH), com membros dos Poderes Executivo e Legislativo, além de convidados da sociedade civil, Fernanda pergunta ao prefeito Fuad Noman (PSD):

  • Existe em curso algum processo administrativo para a encampação proposta no PL 332/2022? Ele é fase necessária para essa forma de extinção da concessão?
  • Como seria feito o cálculo da indenização dos concessionários na eventualidade de se fazer uma encampação? Há condição de ser feito esse pagamento prévio pelo Município, conforme determina o art. 37 da Lei 8987/95?
  • Como seria realizado o procedimento de encampação com base no interesse público do serviço de transporte coletivo de passageiros proposto no PL?
  • Tendo em vista a complexidade da proposta, o poder público municipal teria expertise para assumir a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros? Em caso positivo, quanto tempo aproximadamente seria necessário para realizar a operacionalidade da proposta?
  • Caso o poder público assuma a operação, quais seriam os eventuais impactos financeiros e orçamentários da proposta para o erário? E na prestação do serviço ao usuário?

O Município tem o prazo de 30 dias para se manisfestar.

Dados do transporte coletivo

Ainda sobre o transporte público e iniciando a tramitação em 1º turno, obteve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade o PL 315/2022. De autoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores (Macaé Evaristo e Pedro Patrus), a medida torna obrigatória a divulgação em transparência ativa e em formato aberto dos dados relacionados ao serviço de transporte público, como o valor do subsídio pago pelo poder público às empresas prestadoras, os fundamentos para eventual reajuste de tarifa, as linhas disponíveis e seus respectivos horários.

Ao justificar a proposta, os autores ressaltaram que somente a participação da população, a transparência plena e o efetivo controle social poderão mudar a realidade do transporte público no país. " As informações constantes do presente PL são fundamentais para que os movimentos de defesa dos direitos dos usuários do transporte público possam intervir neste debate e buscar garantias da oferta de um serviço de qualidade e tarifa justa", destacaram na justificativa da proposta.

Ao avaliar o PL, o relator Gabriel apresentou emendas que suprimem os artigos 2º e 4º da proposta. O art. 2º, na visão de Gabriel, obriga a apuração e publicação de dados que não decorrem das obrigações contratuais, invadindo competência do Executivo em relação ao instrumento contratual. Já o art. 4º, segundo o relator, "é completamente desnecessário", uma vez que prevê que a nova norma respeitará outras leis já em vigor. 

Acatado o parecer, a proposta segue agora para análise nas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, a medida precisa do voto favorável da maioria dos membros da Casa, ou seja, 21 vereadores.

Inclusão de disciplina é competência federal

A inclusão da educação alimentar como tema a ser abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral - prevista no PL 333/2022 - teve parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade, em 1º turno. Ao avaliar de maneira desfavorável o projeto, Fernanda Pereira Altoé destacou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é de que a criação de mais um componente curricular, a ser cumprido pelas instituições de ensino, é estabelecido pela União, competindo ao município apenas esmiuçar sua aplicação, adaptando-a para as peculiaridades locais.

O PL 333/2022 é de autoria de Wanderley Porto (Patri), Dr. Célio Frois (PSC), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB) Jorge Santos, Juninho Los Hermanos (Avante); Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). O parecer pela inconstitucionalidade, como prevê o Regimento Interno, barra a tramitação da proposição; se não houver decisão contrária do Plenário mediante apresentação de recurso, o projeto é arquivado. 

Bancas de revista

Também na pauta da CLJ, o PL 318/2022, que possibilita que permissionários de bancas de revistas transfiram sua titularidade a terceiros, teve a sua apreciação adiada a pedido de Fernanda Pereira Altoé. A proposta, de autoria de Léo (União), altera o Código de Posturas do Município para permitir a transferência, por requerimento assinado conjuntamente pelo permissionário, ou seu sucessor, e pelo preposto que o substituirá. Segundo Léo, a legislação federal prevê que os requisitos para a transferência sejam definidos pelo Município e a alteração trará segurança jurídica ao setor, permitindo que prepostos que exercem a atividade há anos junto ao permissionário, possam requerer a transferência da permissão para sua titularidade, trazendo transparência e segurança. "Essa transferência depende também da autorização do Município, ela não é automática. No Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba isso já acontece. Temos que entender que não podemos penalizar esse setor. As bancas de jornais estão acabando; estão lutando com muita dificuldade para sobreviver", argumentou.

Para Fernanda, entretanto, a licença é ato exclusivo da administração pública e, seguir com o texto como está, fere a legislação e a medida pode ver vetada quando da análise do Executivo. "Estamos dando ao particular essa possibilidade de transferência da licença. Não estou aqui contra nenhum segmento, mas essa medida é contra a legislação e ela será barrada no Executivo. Penso que podemos ver o objetivo e uma outra proposta de redação", sugeriu. A análise do parecer ao PL 318/2022 foi deixada para a próxima reunião da CLJ.

Além de Irlan Melo que a presidiu, participaram da reunião a vereadora Fernanda Pereira Altoé e os vereadores Gabriel, Jorge Santos, Nikolas Ferreira, Reinaldo Gomes Preto Sacolão e Rubão (PP).

Assista a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

18ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça