DIREITOS HUMANOS

Comissão avalia PL que cria política para pessoas em situação de rua

Proposta que facilita a vida de quem precisa trabalhar nos espaços públicos da cidade recebe parecer favorável

terça-feira, 7 Março, 2023 - 17:45

Foto: Ernandes/CMBH

Há, em Belo Horizonte, de acordo com o Censo Pop Rua 2022, realizado pela PBH em parceria com a UFMG, 5.344 pessoas em situação de rua, das quais 84% são homens e 82,6% pessoas pretas ou pardas. Para atender a este contingente, o Projeto de Lei 340/2022, que tramita em 1º turno, busca instituir a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua. Nesta terça-feira (7/3), o referido projeto foi baixado em diligência pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor para que órgãos públicos e entidades da sociedade civil possam se manifestar acerca da proposição. Já o PL 408/2022, que propõe alterar o Código de Posturas para desburocratizar o exercício de atividades laborais nos espaços públicos da cidade, recebeu parecer favorável da comissão e encontra-se concluso para apreciação em Plenário, em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 340/2022, que tramita em 1º turno, é assinado por Braulio Lara (Novo), Gilson Guimarães (Rede), Henrique Braga (PSDB) e Wesley Moreira (PP), bem como pelo ex-vereador Rogério Alkimim. Segundo os autores, a proposição é fruto do estudo "BH Sem Morador de Rua", que tem Braulio Lara como relator e trata de soluções para o crescente número de pessoas em situação de rua na capital.

O projeto em análise busca regular as políticas públicas voltadas para a população em situação de rua, definida como grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Ainda de acordo com a definição do PL, esse grupo populacional utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Entre os objetivos da proposta, destacam-se a garantia de um atendimento humanizado e universalizado; o respeito à diversidade das condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; e a garantia do direito à reinserção social digna através de programas alimentares, educacionais, de moradia e emprego; além do desenvolvimento de ações educativas permanentes que contribuam para possibilitar a superação da situação de rua.

A proposta prevê ainda a produção, sistematização e disseminação de conhecimento sobre a superação da situação de rua, de forma a subsidiar políticas públicas mais aderentes à realidade social; a inclusão da população em situação de rua como público-alvo de políticas de emprego e qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho e oportunidades de inclusão produtiva; bem como a realização de programas de conscientização de planejamento familiar e apresentação de políticas públicas voltadas para o controle de natalidade.

Ainda conforme o projeto, fica vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão de bens pessoais e de instrumentos de trabalho da população em situação de rua, entre os quais, panelas, cobertores, produtos de higiene, barracas desmontáveis, ferramentas, malabares, instrumentos musicais, carroças e material de reciclagem, desde que dentro de uma carroça. A proposição determina, contudo, que poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público ou de fruição pública, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás, colchões e barracas montadas.

Na justificativa, os autores ressaltam que o projeto não traz despesa não prevista no orçamento municipal, nem alteração de organização de órgão administrativo, uma vez que a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua (PPSR) já existe (Decreto 16.730, de 27 de setembro de 2017). Ainda segundo eles, o PL “apenas regula a forma com que a política pública deverá ser implementada”.

Designado relator do projeto de lei na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, Pedro Patrus (PT) apresentou proposta de diligência, a qual foi aprovada pelos membros do colegiado. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, é de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator para emissão de seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias, independentemente do prazo original que lhe restar.

Consulta a várias entidades

Conforme o relatório aprovado pela comissão, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania; a Pastoral da População de Rua da Arquidiocese de BH; o Movimento Nacional da População de Rua – BH; o Fórum Municipal da População de Rua; e o Instituto Polos da UFMG deverão manifestar-se sobre a viabilidade e a pertinência do PL 340/2022.

Na análise, os órgãos e entidades deverão levar em consideração os dados coletados recentemente pelo Censo Pop Rua 2022 I BH + Inclusão, realizado por meio de parceria da PBH com a Faculdade de Medicina da UFMG, via Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep). De acordo com o censo, que foi realizado entre os dias 19 e 21 de outubro de 2022 por uma equipe de 300 pesquisadores nas nove regionais de BH, há hoje na cidade 5.344 pessoas em situação de rua, das quais 58,5% não são da capital: 34,5% vieram de cidades do interior de Minas Gerais, 23,2% de outros estados e 0,8% de outros países. A grande maioria é formada por homens (84%) com média de idade de 42,5 anos, enquanto as mulheres representam 16% e têm em média 38,9 anos. São pardos ou pretos 82,6% daqueles que estão nas ruas.

Trabalho no espaço público

O PL 408/2022 propõe alterar o Código de Posturas para ampliar as possibilidades de trabalho nos logradouros públicos. O projeto desburocratiza e possibilita que o Poder Executivo possa inserir novas atividades econômicas, por meio de portaria, entre aquelas permitidas em logradouros públicos. Além disso, a proposição permite que as atividades eventuais em praças e logradouros aos finais de semana, pontos facultativos e feriados tenham o licenciamento simplificado, dando segurança aos trabalhadores.

A proposição, que é de autoria de Duda Salabert, Irlan Melo (Patri) e Pedro Patrus, recebeu parecer favorável da comissão. O petista destacou que o PL pretende desburocratizar a atividade laboral no espaço público, o que se constitui como iniciativa de grande importância por ampliar as possibilidades de trabalho em áreas como, por exemplo, as praças da cidade.

Para Professor Claudiney Dulim (Avante), “projetos bons como esse tem que ser aprovados para o bem comum e o interesse da cidade”. O parlamentar também defendeu que o Código de Posturas seja revisitado de modo a permitir a desburocratização da cidade. Também Gilson Guimarães (Rede) defendeu o PL 408, classificando-o como “muito bom”.

O relator do projeto, Bruno Miranda (PDT), destaca que “o uso e ocupação do solo não podem ficar condicionados somente à capacidade econômica das pessoas, mas, sobretudo, aos princípios da função social da cidade e da gestão democrática, estabelecidos no Estatuto da Cidade”. Nesse sentido, o parlamentar defende a aprovação do projeto, que vincula o direito ao trabalho, garantido pela Constituição Federal, ao direito ao uso e ocupação do solo urbano, que é ordenado pela legislação municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor