LEI EM VIGOR

Agentes privados já podem adotar escolas municipais de ensino fundamental e infantil

Programa Adote uma Escola foi sancionado e apadrinhamento pode ocorrer na totalidade ou em espaços como biblioteca e laboratório

segunda-feira, 2 Outubro, 2023 - 12:45

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Cento e setenta e oito Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e 145 Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) que integram a Rede Municipal de Ensino (RME) já podem estabelecer parcerias e serem adotadas por agentes privados em BH. No último dia 30 de setembro, o Diário Oficial do Município (DOM) publicou a Lei 11.596/2023, que institui o Programa Adote uma Escola. Sancionada pelo Executivo, a norma, que permite a adoção na sua totalidade ou apenas em espaços das unidades públicas, é de origem parlamentar e possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica participe da iniciativa.

Na Câmara Municipal, a norma tramitou sob a forma do Projeto de Lei 560/2023. De autoria de Marcela Trópia (Novo) e outros oito parlamentares - Braulio Lara (Novo), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP) e Rubão (PP) -, o texto obteve apoio da maioria dos vereadores e foi aprovado na forma do Substitutivo 1, proposto pelo Colégio de Líderes.

Obras, ações e equipamentos

Pela norma, poderão ser adotadas quaisquer unidades escolares da RME-BH, em sua totalidade ou parcialmente, inclusive espaços como biblioteca, sala de aula, brinquedoteca, laboratório, quadra de esportes ou outro local de atividade escolar da unidade.

A nova lei prevê que a participação no programa Adote uma Escola pode dar-se por meio da doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes ou mobiliários novos; pela realização de obras de construção, manutenção, reforma ou ampliação de prédios escolares, observando-se sempre os requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade, bem como a prévia aprovação municipal; e, ainda, através de outras ações que visem beneficiar a estrutura da unidade.

As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades apontadas e sugeridas pela direção da escola, bem como com a autorização do poder público municipal, por meio do órgão competente para fins de autorização, fiscalização e licenciamento.

Termo de ajuste e participação da comunidade

A Lei 11.596/2023 estabelece que a participação no programa se dará mediante termo de ajuste, por tempo determinado e renovável, firmado entre o adotante e o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Entretanto, ficando constatado que o adotante não esteja cumprindo com os compromissos assumidos, o termo de ajuste poderá ser rescindido sem necessidade de prévio aviso. Além disso, a cooperação não implicará em gastos de qualquer natureza para o poder público municipal e não haverá incentivo fiscal aos adotantes.

As ações do Programa Adote uma Escola serão elaboradas e implementadas de forma colaborativa, com a participação ativa da comunidade escolar e canais de comunicação efetivos e acessíveis serão estabelecidos, com o objetivo de promover envolvimento e engajamento no programa.

As escolas serão incentivadas a criar espaços de participação e de governança compartilhada, como conselhos escolares ou comissões de pais e alunos, a fim de fortalecer a representatividade da comunidade escolar e a tomada de decisões conjuntas.

Divulgação publicitária

Ainda segundo a norma, os adotantes (pessoa física ou jurídica) poderão divulgar, para fins promocionais, publicitários e educativos, as ações praticadas em benefício da unidade escolar adotada. Fica ainda autorizada a realização de campanhas e ações de incentivo à adesão ao programa.

Superintendência de Comunicação Institucional