PL limita contrapartida ambiental e urbanística a 5% do empreendimento
PL quer instalação de sistema de energia solar térmica para aquecer água no percentual mínimo de 50% da demanda em novas edificações
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Projeto de lei que limita contrapartidas ambientais e urbanísticas a 5% do valor total dos empreendimentos recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda-feira (4/12). Já o projeto que pretende tornar obrigatória a instalação de sistema de energia solar térmica para aquecimento da água no percentual mínimo de 50% da demanda de água quente em novas edificações teve rejeitado um pedido de informações à Prefeitura. Com isso, ele segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Também nesta segunda-feira, os vereadores aprovaram pedido de informação à Prefeitura acerca de suposta supressão de árvores no entorno do Mineirão para realização de etapa da "Stock Car" em Belo Horizonte.
Contrapartidas
O Projeto de lei 701/2023 limita contrapartidas ambientais e urbanísitcas vinculadas a empreendimentos a 5% do valor total do mesmo e inclui ações, projetos, obras ou serviços como formas de contrapartida. Além disso, a proposição exige que as medidas mitigadoras e compensatórias estejam diretamente relacionadas aos impactos urbanos gerados pelo empreendimento, e que sejam detalhadas em um Termo de Compromisso assinado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG) e o particular. Caso o projeto se torne lei, um empreendimento que custe, por exemplo, R$ 1 milhão poderá ter que cumprir contrapartidas no valor máximo de R$ 50 mil.
O projeto é de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN), Gilson Guimarães (Rede), Helinho da Farmácia (PSD), Loíde Gonçalves (Pode) e Wesley Moreira (PP). De acordo com os autores, “ao estipular um percentual máximo sobre o custo do empreendimento que poderá ser cobrado pela administração pública, o presente projeto garante maior previsibilidade e segurança ao empreendedor, tomando a nossa cidade mais atrativa para sediar novos negócios, gerar mais emprego, renda, oportunidades e desenvolvimento econômico e social para os belo-horizontinos”.
Favorável à proposição, o relator Wanderley Porto afirma que “a possível aprovação do projeto sugere um alinhamento com princípios fundamentais de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável”. Além disso, o parlamentar defende que ao estabelecer diretrizes claras para a mitigação de impactos, “o projeto resguarda o meio ambiente local, reforçando simultaneamente a importância do ordenamento urbano”.
Tendo recebido parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, o PL 701/2023 segue para análise das comissões de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Em Plenário, o projeto estará sujeito ao quórum de 28 parlamentares.
Energia solar
O Projeto 743/2023 busca instituir a Política Municipal de Incentivo ao uso de Energia Limpa, visando ao fomento da economia verde, ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e à instalação de sistemas de conversão e de aproveitamento de energia limpa nas novas edificações do Município. O objetivo da proposição é tornar obrigatória a instalação de sistema de energia solar térmica para aquecimento da água no percentual mínimo de 50% da demanda de água quente nas novas edificações do Município. Atualmente, não há tal exigência na legislação.
Conforme o autor Wesley Moreira (PP), o projeto tem entre seus objetivos contribuir para a redução do consumo de energia elétrica no horário de pico; estimular a implantação de condomínios socioprodutivos da cadeia de produção da energia limpa; promover estratégias de descarbonização das atividades urbanas por meio de projetos de eficiência energética e uso de energia limpa; e contribuir com as metas climáticas do Acordo de Paris/2015.
O relator Ciro Pereira apresentou proposta de diligência, solicitando informações por escrito acerca da viabilidade operacional do projeto, entre outros esclarecimentos por parte da PBH. A proposta de diligência, contudo, foi rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e, com isso, o PL 743/2023 segue, em 1º turno, para análise das comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas. Em Plenário, estará sujeito ao quórum mínimo de 28 parlamentares em dois turnos de votação.
Árvores na Pampulha
De autoria de Wagner Ferreira (PDT), pedido de informação aprovado pela Comissão de Meio Ambiente requer informações sobre a notícia de suposta supressão de diversas árvores no entorno do Mineirão, na Pampulha, para realização de etapa da "Stock Car" em Belo Horizonte. Conforme o autor, há denúncia de que o referido evento busca autorização junto à PBH para suprimir até 160 árvores nas imediações do Gigante da Pampulha. O requerimento cobrando esclarecimentos é destinado ao prefeito de Belo Horizonte, à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Política Urbana.
Superintendência de Comunicação Institucional