PL que amplia proteção de famílias ameaçadas de despejo já pode ir a Plenário
Proposição garante direitos de famílias que moram em áreas próximas às linhas de transmissão da rede elétrica da Cemig
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
No momento em que populares fazem manifestação em frente à Prefeitura de Belo Horizonte tentando impedir a desapropriação da Ocupação Eliana Silva, na região do Barreiro, avança tramitação na Câmara Municipal projeto de lei que prevê acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais e a Cemig para se propor alternativas de moradia digna para as famílias. Em reunião conjunta, as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública analisaram as emendas ao PL 843/2024, que institui a política municipal de proteção às famílias ameaçadas de despejo nas áreas localizadas em faixas de segurança sob linhas de transmissão da rede elétrica da Cemig. O texto, que tramita em 2º turno, recebeu oito emendas, das quais quatro receberam parecer pela aprovação. Com a tramitação acelerada, o PL está concluso em 2º turno e já pode ser incluído em pauta para votação.
Assinado por Pedro Patrus (PT), Isa Lourença (Psol) e Cida Falabella (Psol), o PL 843/2024 institui a política municipal de proteção às famílias ameaçadas de despejo nas áreas localizadas em faixas de segurança sob linhas de transmissão da rede elétrica da Cemig. A matéria visa a assegurar a observância da função social da propriedade e direitos sociais, inclusive o direito à moradia, além do reconhecimento da vulnerabilidade dos afetados e da disparidade de poder das partes envolvidas no litígio. Segundo os autores, as famílias que residem perto das redes de transmissão de alta-tensão sentem-se inseguras e precisam de respostas e explicações sobre os processos de desapropriação, já que não sabem quando serão removidas e para onde seriam levadas.
Emendas estendem direitos
O texto recebeu oito emendas. Ao justificar o parecer favorável a quatro delas, Professora Nara (Rede) afirma que a Emenda 1 amplia a aplicação da lei não apenas em relação às linhas de transmissão da Cemig, mas para qualquer outra concessionária em BH; a Emenda 5, segundo ela, garante mecanismos efetivos de participação das partes interessadas em todo o processo de negociação sem a necessidade da realização de audiências antes dos atos executórios; e a Emenda 6, conforme a relatora, reconhece a dívida histórica do poder público com as famílias pobres e vulneráveis da cidade. Já o Substitutivo-emenda 8, apresentado pelos próprios autores, altera dois artigos e melhora o texto original. A nova redação estabelece, entre outras coisas, que o poder público deve incentivar a mediação antes de medidas sancionatórias.
Segundo a relatora, o Substitutivo-emenda e a subemenda 1 vão contribuir para garantir junto à Administração Municipal mecanismos de atuação para aumentar a proteção às famílias que vivem nas áreas de antenas da concessionária de energia elétrica.
Parecer pela rejeição
O colegiado acatou a indicação da relatora pela rejeição das emendas 2, 3, 4 e 7. A Emenda 2 suprime do texto original a observância da função social da propriedade e da posse, enquanto a Emenda 3 suprime o reconhecimento da disparidade de poder entre a população residente nas áreas e a Cemig. Já a Emenda 4 retira do texto original o inciso que reconhece que a remoção forçada da população acarreta consequências trágicas para os removidos e para o Município, gerando uma crise humanitária grave; enquanto a Emenda 7 suprime a garantia do sequenciamento das atividades escolares desse público, além de retirar a garantia da assistência à pessoa atingida que faz acompanhamento médico.
Para ser aprovado em 2º turno, o texto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes no Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional