POLÍTICA URBANA

PL que desobriga contrapartidas financeiras em eventos não obtém aval

Proposta busca estimular eventos culturais e esportivos na cidade. Novo relator foi designado

segunda-feira, 20 Outubro, 2025 - 16:00
participantes de corrida de rua na linha de largado do evento

Foto Divino Advincula/PBH/Flickr

 A necessidade de maior discussão e uma revisão das contrapartidas foram alguns dos argumentos apontados na rejeição do parecer favorável de Osvaldo Lopes (Republicanos) ao Projeto de Lei (PL) 444/2025, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Na pauta da reunião do colegiado desta segunda-feira (20/10), a proposta prevê a revogação da exigência de contrapartidas financeiras na realização de eventos culturais e esportivos na cidade, prevista na Lei 9.063/2005. De acordo com Sargento Jalyson (PL), autor do PL 444/2025, a medida busca corrigir distorções; restabelecer critérios justos; fomentar e fortalecer a prática esportiva da corrida de rua, alinhando Belo Horizonte às políticas de desoneração já adotadas por outras capitais. Na comissão, Luiza Dulci (PT) reconheceu a necessidade de discussão das contrapartidas, mas considerou a revogação a "pior das soluções". Iza Lourença (Psol) e Janaina Cardoso (União) concordaram com a parlamentar e o presidente da comissão, vereador Wanderley Porto (PRD), designou a parlamentar do PT a nova relatora. O prazo para apresentação de novo parecer é de cinco dias e a decisão da comissão não define a aprovação final do projeto de lei, que cabe ao Plenário. Confira o resultado completo da reunião

Contrapartida em dinheiro

O PL 444/2025 propõe a revogação do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 9.063/2005, que condiciona a realização de eventos promocionais à prestação de contrapartidas sociais ou culturais. A medida, segundo Sargento Jalyson, pretende corrigir distorções criadas após a regulamentação da norma feita pelo Decreto 18.590/2023, que passou a exigir que essa contrapartida fosse feita exclusivamente em dinheiro. O decreto teria estabelecido um valor mínimo de R$ 20 mil, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que, segundo o parlamentar, torna a exigência ainda mais onerosa e desproporcional, "em especial para os pequenos eventos".

“A proposta visa criar um ambiente regulatório mais favorável à atração de empresas organizadoras, permitir o fortalecimento e crescimento de iniciativas de menor porte e fomentar a prática da corrida de rua como instrumento de promoção da saúde, bem-estar e integração social”, destaca Sargento Jalyson.

Retirar compensação é a "pior solução"

O parecer favorável apresentado pelo relator Osvaldo Lopes destaca que a revogação proposta "favorece a democratização do uso dos logradouros, incentiva a prática de atividades esportivas e culturais e contribui para o fortalecimento do tecido urbano e comunitário de Belo Horizonte".

Na comissão, durante a apreciação do documento, Luiza Dulci se posicionou contra o parecer, sob o argumento de que o decreto em questão trata apenas de eventos de médio e grande portes, que os pequenos eventos estão desobrigados, e que o assunto necessita de "maior debate".  

“Estamos falando de eventos privados que geram lucro para o município. Acho que precisamos discutir essas contrapartidas. Não necessariamente a compensação pecuniária é a melhor forma, mas retirar essa compensação é a pior solução”, afirmou a parlamentar.

Novo relator

Wanderley Porto se manifestou a favor do parecer e disse que, no caso das corridas de rua, existiria sim uma dupla cobrança, e que a medida iria então "democratizar" o uso do espaço público. Já Iza Lourença e Janaina Cardoso demonstraram cautela quanto à revogação proposta no PL e se manifestaram contra o parecer favorável. Com sua rejeição, Luiza Dulci foi designada nova relatora, e o prazo para apresentação de um novo parecer é de cinco dias. Após a apreciação, o PL 444/2025 segue para análise da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Só então a proposta poderá ser levada para apreciação do Plenário, em votação de 1º turno. A aprovação depende de ao menos 21 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional