AGORA É LEI

Política Municipal de Linguagem Simples já está em vigor em Belo Horizonte

Lei busca tornar acessíveis as informações oficiais  e veda uso de “linguagem neutra”

quinta-feira, 5 Março, 2026 - 15:30
mãos masculinas manuseiam documento segurando uma caneta

Fotos: Tatiana Francisca/CMBH

Permitir que os cidadãos consigam entender, encontrar e também fazer uso das informações publicadas pelos órgãos públicos do Município e da Câmara de BH. Esse é o principal objetivo da Política Municipal de Linguagem Simples, instituída por meio da Lei 11.970/2026, publicada nesta quinta-feira (5/3) no Diário Oficial. De autoria de Irlan Melo (Republicanos) e outros dez parlamentares, a nova lei busca facilitar o acesso, a participação e o controle social do cidadão sobre os serviços públicos. Para isso, a norma determina que os órgãos públicos obedecerão ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), bem como às práticas e diretrizes da linguagem simples na redação de textos destinados ao cidadão. A lei já está em vigor, porém o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, vetou parcialmente o texto em seu artigo 5º, que determinava em até 90 dias a escolha de um “encarregado” pelo tratamento da informação nos órgãos da administração pública direta e indireta do Município e da CMBH. De acordo com o Executivo municipal, a imposição “interfere diretamente na organização e no funcionamento da administração pública municipal”.

Foco no cidadão

A linguagem simples, conforme definido pela Lei 11.970/2026, é o conjunto de práticas e diretrizes usadas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, de modo que a escolha das palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao leitor encontrar facilmente a informação que procura, compreender o que encontrou e usar a informação.

Assim, planejar e redigir o texto com foco no cidadão; redigir frases curtas, em ordem direta e preferencialmente na voz ativa; e usar palavras comuns e no sentido denotativo, de forma que as pessoas entendam com facilidade são algumas das diretrizes estabelecidas na nova lei. Outras práticas previstas são: substituir termos técnicos e jargões por seus sinônimos mais comuns ou explicá-los no próprio texto; evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente; organizar o texto de forma que as informações mais importantes apareçam no início; entre outras.

Linguagem neutra

A nova Política Municipal de Linguagem Simples também veda o uso da chamada “linguagem neutra” ou “não binária”, que promove alteração morfológica de palavras, na comunicação oral e escrita, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino.

Além de Irlan Melo, são autores do PL que deu origem à Lei 11.970 os vereadores Cláudio do Mundo Novo (PL); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Loíde Gonçalves (MDB); Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD). Também assinam o texto os ex-vereadores Ciro Pereira; Fernando Luiz, Gilson Guimarães; Henrique Braga e Jorge Santos. 

Na justificativa do projeto, os autores apontam que a linguagem neutra “atende a uma pauta ideológica específica e não contribui “absolutamente nada” para a comunicação da administração pública com os cidadãos de Belo Horizonte. 

Os parlamentares contam que a proposta foi inicialmente uma sugestão feita por cidadãos de BH, e defendem que o texto “se relaciona estreitamente” com a Lei de Acesso à Informação e outras legislações que enfatizam “a importância da clareza e acessibilidade na linguagem usada em documentos oficiais”.

“O projeto representa um passo significativo para melhorar a interação entre o governo municipal e os cidadãos, tornando as informações oficiais mais compreensíveis e acessíveis”, afirmam os autores.

Veto parcial

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, vetou parcialmente a nova lei em seu artigo 5º, que estabelecia a definição, em até 90 dias, de um “encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples”. Esse profissional seria responsável por promover o treinamento dos comunicadores de seu órgão sobre as práticas e diretrizes da linguagem simples, bem como supervisionar a aplicação desta lei. 

Na justificativa para o veto, o Executivo municipal aponta que a designação formal deste encarregado "interfere diretamente” na organização e no funcionamento da administração pública municipal. A necessidade de "reorganização interna” das unidades administrativas, bem como a criação de função específica, resultaria, segundo a prefeitura, em aumento de despesas e impacto orçamentário não previstos para o Município.

“A disciplina da organização administrativa insere-se na competência privativa do chefe do Poder Executivo, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, configurando vício formal de iniciativa a sua instituição por proposição de origem parlamentar”, justifica a PBH.

Recebido pela Câmara, o veto será encaminhado a uma comissão especial designada pela Presidência para emitir parecer. Com tramitação em turno único, o veto deverá ser decidido pelo Plenário em até 30 dias após seu recebimento pelo Legislativo. A manutenção do veto ao artigo 5º da Lei 11.970/2026 depende da aprovação da maioria dos parlamentares (21).

Superintendência de Comunicação Institucional