Lei proíbe entrega de títulos e homenagens a pessoa condenada por crime hediondo
Condenação deve ter transitado em julgado. Iniciativa tem origem em projeto de lei de autoria parlamentar
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Foi publicada nesse sábado (27/6), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 12.059, que proíbe a outorga de título, honraria e outras formas de reconhecimento oficial a pessoa condenada, com decisão judicial transitada em julgado, por crime hediondo ou equiparado. A medida tem origem em projeto de lei do vereador Irlan Melo (PL), para quem a concessão de títulos e honrarias pelo poder público deve ser reservada a "cidadãos que se destacam por suas contribuições positivas à sociedade, servindo como exemplo de conduta ética e cívica”. A nova lei já está em vigor.
Integridade moral da Administração Pública
Ao justificar a medida, Irlan Melo afirmou que a iniciativa busca “resguardar a integridade moral da administração pública”. Ainda segundo o parlamentar, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro estabelecem um tratamento diferenciado para os crimes hediondos, considerando-os de extrema gravidade e repúdio social.
“É coerente que o Município de Belo Horizonte adote medidas para impedir que autores desses crimes sejam homenageados com recursos públicos”, destaca.
Transitada em julgado
Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a proposta recebeu amplo apoio dos parlamentares, sendo aprovada no 1º turno com 37 votos favoráveis e nenhum contrário. No 2º turno, o texto aprovado com 38 votos "sim" foi um substitutivo assinado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que acresceu à proposta original a necessidade de a condenação vir com decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela que não pode mais ser modificada por absolutamente nenhum recurso.
Extrema gravidade
No Brasil, crimes hediondos estão tipificados na Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e no artigo 5º da Constituição Federal. Entre os crimes classificados dessa forma estão, dentre outros: homicídio qualificado e homicídio praticado por grupo de extermínio; extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro; latrocínio (roubo seguido de morte); estupro; estupro de vulnerável e favorecimento da exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Permitir que condenados por crimes hediondos recebam tais distinções representaria um desrespeito às vítimas e um descrédito à Justiça”, afirma Irlan Melo.
Para o parlamentar, a aprovação da lei reforçará o compromisso da administração municipal com a defesa dos direitos humanos, a promoção da justiça e o combate à impunidade. Além disso, afirma ele, a nova norma "contribuirá para fortalecer a imagem da cidade como um local que valoriza a ética, a moralidade e o respeito às leis".
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