NOVA LEI

Incentivo fiscal para revitalização urbana é sancionado com veto parcial

Executivo vetou dispositivo que permitia utilização dos certificados de incentivo para abatimento do ISSQN

terça-feira, 30 Junho, 2026 - 18:00
vista aérea da praça sete, região central de BH

Foto: Adão de Souza/PBH

Permitir a criação das chamadas Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs), com oferta de incentivo fiscal para projetos que pretendam revitalizar áreas degradadas da capital. A medida está prevista na Lei 12.061, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) no sábado (27/6). A proposta foi sancionada com veto parcial do Poder Executivo, que retirou do texto dispositivo que permitia utilizar os certificados de incentivo para quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Segundo o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, o benefício contraria a legislação federal sobre o imposto e poderia reduzir a arrecadação do Município.

Revitalização de áreas urbanas

Originária de projeto de lei da vereadora Trópia (Novo) e outros nove parlamentares, a Lei 12.061/26 institui incentivo fiscal, como deduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para projetos de revitalização de áreas degradadas aprovados pela administração municipal. O texto define as ARCs como “porções contínuas do território municipal delimitadas por lei, em que projetos de revitalização urbana poderão receber incentivo fiscal”. Segundo a proposta, as ARCs deverão abranger até dez hectares e a sua delimitação será precedida de processo participativo com envolvimento da comunidade local, como a realização de, no mínimo, uma audiência pública na área objeto da delimitação.

Além de Trópia, assinam o texto Arruda (Republicanos), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (União), Diego Sanches (Solidariedade), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (MDB) e Marilda Portela (PL). Ao justificar a proposição, os autores argumentam que áreas urbanas, em especial no Hipercentro da capital e em bairros históricos, vivem cenários de insegurança, abandono de imóveis e falta de investimentos

“As ARCs permitem transformar áreas degradadas de Belo Horizonte em polos de desenvolvimento sustentável, alinhando poder público, iniciativa privada e sociedade civil”, afirmam os parlamentares.

Ainda de acordo com a norma, serão publicados editais anualmente para a inscrição de projetos de revitalização, com objetivo de concessão de incentivo fiscal.

Veto parcial

Por “verificar contrariedade ao interesse público”, o prefeito Álvaro Damião vetou o dispositivo do texto que permitia a utilização dos certificados de incentivo para quitação total do ISSQN, bem como abatimento de até 20% do IPTU. Ao apresentar as razões do veto, o chefe do Executivo mencionou parecer da Secretaria Municipal de Fazenda, que explica que o abatimento do ISSQN contraria a Lei Complementar Federal 116/20063, que fixa diretrizes obrigatórias para regulamentação deste imposto nos municípios. A norma proíbe incentivos tributários capazes de reduzir a carga do imposto abaixo da alíquota mínima de 2%, salvo exceções específicas.

“Diante desse contexto, verifica-se que o § 1º do art. 12 revela-se incompatível com a legislação federal que disciplina o ISSQN”, afirma Álvaro Damião.

O veto ainda destaca que a concessão do benefício de quitação do ISSQN reduziria a arrecadação do Município. A Secretaria Municipal de Fazenda explica que a arrecadação deste imposto entre 2019 e 2026 servirá de base para calcular a parcela que Belo Horizonte receberá do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante a transição da reforma tributária. Assim, uma redução da arrecadação agora poderia diminuir os recursos destinados ao município nas próximas décadas.

O veto parcial do Executivo à Lei 12.061/2026 será decidido pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. São necessários 25 votos "não" (três quintos dos vereadores) para a derrubada do veto parcial. 

A nova lei já está em vigor.

Superintendência de Comunicação Institucional