LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Reajuste de 4,11% para servidores do Executivo avança em 2º turno

CLJ aprova parecer sobre as 31 emendas apresentadas ao PL; agora, proposta segue para outras comissões

quarta-feira, 16 Setembro, 2026 - 14:00
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh

Foto: Denis Dias / CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (16/9), parecer de 2º turno sobre as 31 emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 908/2026, de autoria do Executivo, que concede reajuste de 4,11% aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Município. O relator e presidente do colegiado, Uner Augusto (PL), considerou constitucionais, legais e regimentais 29 das emendas apresentadas; opinou pela inconstitucionalidade e ilegalidade de uma delas, a Emenda 28, de Pedro Patrus (PT); e deu parecer favorável ao substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), com apresentação de subemendas. Agora, o PL 908/2026 segue para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes que o texto possa ser votado em definitivo no Plenário. Confira aqui o resultado da reunião.

A celeridade na tramitação da proposta foi solicitada durante a reunião de Plenário de segunda-feira (14/9). Na ocasião, Bruno Miranda pediu agilidade aos presidentes dos colegiados para que a matéria chegue rapidamente à votação final. 

Durante a reunião da CLJ, Uner Augusto destacou o trabalho realizado para que a análise das 31 emendas pudesse ser concluída em curto espaço de tempo. Segundo ele, a elaboração do parecer exigiu “esforço conjunto” de servidores e assessores de diferentes gabinetes, diante da complexidade do projeto, que modifica diversas leis municipais.

O texto prevê reajuste retroativo a 1º de maio de 2026 para vencimentos e salários de carreiras de áreas como educação, saúde, segurança pública, fiscalização, tributação, vigilância sanitária, administração geral, jurídica, engenharia e arquitetura. O impacto estimado é de R$ 213,4 milhões em 2026 e de R$ 788 milhões em 2027 e 2028. O PL também altera regras de progressão e promoção, cria um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e modifica normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-BH). 

Análise das 31 emendas

Das 31 emendas analisadas pela CLJ, 21 foram apresentadas pelo próprio colegiado no 1º turno, com o objetivo de aperfeiçoar juridicamente o texto; seis são do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT); três de Pedro Patrus e uma, o Substitutivo-Emenda 31, de Bruno Miranda.

Segundo o parecer, as emendas 1 a 21 são constitucionais e legais porque tratam de regime funcional, previdenciário e remuneratório, e não criam despesa nem ampliam o número de beneficiários de vantagens. As Emendas 22 a 27, 29 e 30, todas supressivas, também receberam aval do colegiado.

Já a Emenda 28, de Pedro Patrus, recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade. Para o relator, a proposta amplia o universo de servidores com direito à vaga em curso de progressão por escolaridade e, consequentemente, o número de servidores aptos a receber nível adicional na tabela de vencimentos, gerando aumento de despesa em projeto de iniciativa exclusiva do Executivo.

Confira aqui todas as sugestões propostas por meio de emendas.

Substitutivo traz mudanças importantes

O Substitutivo-Emenda 31 altera integralmente a proposição e foi considerado constitucional, legal e regimental pelo relator, desde que incorporadas as subemendas propostas. Uma das principais correções propostas por Uner Augusto em subemenda é a supressão dos artigos 11, 12 e 13 do substitutivo. Na versão apresentada por Bruno Miranda, esses dispositivos criam a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento em Gestão de Atividades de Administração, Contadoria e Tecnologia da Informação (Acagti); a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento em Gestão das Atividades de Apoio (Acag) e alteram a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento Fazendário (Acaf), inclusive com previsão de adicional para servidores em atribuições de gestão.

O parecer aponta que essas medidas introduzem matéria nova, com repercussão financeira direta, sem nova estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Por isso, as subemendas propostas pela CLJ retiram esses dispositivos do substitutivo.

Readaptação funcional 

Outro ponto relevante do substitutivo apresentado pelo líder do governo é a retirada integral das mudanças originalmente previstas para a readaptação funcional de servidores municipais e da Guarda Civil Municipal. O PL original altera dispositivos do Estatuto dos Servidores e da legislação da Guarda relacionados à readaptação, perícia médica, remuneração, jornada e aposentadoria por incapacidade. As emendas 22, 23 e 29 e outras proposições supressivas retiram esses dispositivos. O parecer considera constitucional e legal a supressão porque não há obrigação constitucional de manter aquelas alterações no projeto. 

Educação

O Substitutivo-Emenda 31 mantém medidas relacionadas à carreira da educação, entre elas a concessão de um nível adicional de progressão por escolaridade às carreiras de professor municipal, professor para a educação infantil e pedagogo, desde que já tenham obtido um nível adicional mediante graduação ou pós-graduação stricto sensu, respeitado o limite de seis níveis previstos na legislação. 

Também foi mantida alteração para acesso a curso relacionado ao sexto nível de progressão por escolaridade. Em vez de exigir que o servidor já tenha ascendido aos seis níveis, o substitutivo considera o protocolo do requerimento até 31 de dezembro do exercício anterior. A administração pública deverá analisar os pedidos e divulgar o resultado antes das inscrições, e o curso deverá começar até agosto. O relator considerou a mudança de conteúdo constitucional e legal por não criar nova vantagem nem ampliar o universo de beneficiários da progressão.

Uma subemenda da CLJ atualiza a redação do dispositivo relativo ao piso salarial nacional proporcional do magistério, determinando atualização automática conforme a legislação federal, evitando que o valor nominal fique defasado.

Previdência

No capítulo previdenciário, as subemendas também trazem mudanças relevantes. Uma delas altera a regra de transição do RPPS-BH para preservar aposentadorias e pensões já concedidas e aquelas cujos requisitos tenham sido integralmente preenchidos até a data de publicação da nova lei. 

A Comissão de Legislação e Justiça também propõe restabelecer um limite máximo de 0,66% para os gastos administrativos da unidade gestora única do RPPS, calculado sobre o somatório da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao regime, apurado no exercício anterior e observado o limite das normas gerais do órgão regulador federal dos regimes próprios de previdência social. A definição anual deverá ser acompanhada de nota técnica e memória de cálculo, com publicação do ato e da deliberação do Conselho de Administração. 

PDV

Para o Programa de Desligamento Voluntário, a comissão propõe critérios objetivos, gerais e impessoais para habilitação, cálculo dos incentivos e demais condições de adesão. Outra subemenda do colegiado protege as adesões já deferidas caso o programa seja posteriormente interrompido, encerrado ou cancelado, ressalvadas hipóteses como fraude, nulidade ou impedimento legal.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça