REUNIÃO CONJUNTA

Texto que viabiliza implantação do 5G está pronto para primeira votação

Três comissões de mérito analisaram o PL nesta quinta. No Plenário, proposta necessita de 28 votos favoráveis

quinta-feira, 28 Abril, 2022 - 11:15

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Já pode ir ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 314/2022 que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações e flexibiliza a instalação de antenas de celulares, permitindo a implantação da rede 5G na cidade. O texto, que começou a tramitar no dia 11 deste mês, recebeu parecer favorável em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Orçamento e Finanças Públicas, nesta quinta-feira (28/4). Ele substituiu texto anterior (PL 169/2021), que seria votado em 2º turno, mas foi retirado de pauta após conversas com o Executivo. Segundo o primeiro signatário do projeto, o vereador Gabriel (sem partido), a nova proposta seria menos burocrática, uma vez que parte dos licenciamentos poderá ser feita de forma virtual e autodeclaratória, agilizando a emissão de autorizações. Também são autores da proposição Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP). Para aprovação em 1º turno, o PL depende do voto favorável de 28 vereadores.

Agilidade, fiscalização e responsabilidades

Segundo a nova proposta, o licenciamento de infraestruturas de telecomunicações deverá ser precedido de autorização do órgão municipal responsável pela política de meio ambiente em Áreas de Preservação Permanente (APP); Zonas de Preservação Ambiental; Áreas de Diretrizes Especiais de Interesse Ambiental (ADE); e em áreas de conexão de fundo de vale. Fica ainda proibida a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural bem como colocar em risco a flora e fauna existentes. O texto garante que a instalação de equipamentos de infraestrutura não pode impedir a circulação de pedestres, ciclistas e veículos, além de não interferir na manutenção, funcionamento e instalação de infraestrutura de redes de serviços públicos. Os elementos arquitetônicos ou decorativos das edificações tombadas ou com processo de tombamento aberto também estão protegidos de qualquer dano ou obstrução. Todas as instalações dependerão de prévio licenciamento do poder público.

O PL também trata dos prazos para o Município responder à solicitação de licenciamento para instalação. Serão contados 60 dias a partir da data de apresentação do requerimento. Licenciamentos simplificados poderão ser emitidos imediatamente. Esses licenciamentos são válidos apenas para a “instalação de haste ou mastro em cobertura, fachada ou reentrância de edificação privada, cujo conjunto de equipamentos tenha volume inferior a um metro cúbico, exceto em imóvel tombado, imóvel com processo de tombamento aberto”, entre outros. Caso o prazo para licenciamento não seja cumprido pelo Município, “a solicitante estará habilitada a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte, incluindo os equipamentos de telecomunicações, ficando ressalvado o direito de fiscalização do cumprimento da conformidade da instalação” com as diretrizes previstas na lei. As empresas que solicitarem a instalação dos equipamentos de infraestrutura de telecomunicações terão 90 dias para proceder a instalação sob pena de cancelamento da licença. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja solicitado e justificado o pedido.

Os órgãos municipais responsáveis pela política de meio ambiente deverão informar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) qualquer indício de descumprimento dos limites legais de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos estabelecidos pela Lei Federal 11934/2009. As empresas responsáveis pela instalação devem, entre outras coisas, arcar com o ônus de reparação de danos recorrentes da implantação, manutenção e conservação da infraestrutura, remover a estrutura em caso de desativação, além de assegurar que tudo esteja em conformidade com a licença concedida pela Prefeitura. Qualquer infração recairá sobre o responsável técnico e a prestadora do serviço. Infrações estarão sujeitas a penalidades de advertência, multa, apreensão ou cassação da licença. O valor das multas e a forma de sua aplicação serão fixados em regulamentação da lei, que terá um prazo de 90 dias para ser publicada.

Participaram da reunião o veredor Ciro Pereira (PTB), que a presidiu, as vereadoras Professora Marli (PP) e Fernanda Pereira Altoé (Novo) e ainda os vereadores Álvaro Damião (DEM), Braulio Lara (Novo), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (sem partido), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PSC), Professor Claudiney Dulim (Avante), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP).

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião Conjunta - Comissão de Administração Pública; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana