ORDEM DO DIA

Em pauta, eleição de diretores e vice-diretores de escolas municipais

PL que trata do atendimento a vítimas de violência doméstica ou familiar em Libras e Braile também pode ser votado

terça-feira, 9 Agosto, 2022 - 16:15

Foto_Cláudio Rabelo_CMBH

Pode vir a ser apreciado, em 2º turno, pelo Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (10/8), o PL 334/2022, que dispõe sobre eleição de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos municipais de ensino. Já em 1º turno, pode vir a ser apreciado o PL 283/2022, que dispõe sobre a garantia de acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar. Ainda consta da pauta de votações o PL 760/2019, que poderá vir a ser votado em 2º turno. Ele autoriza o Executivo a criar Comissões Permanentes do Trabalho no Logradouro Público para garantir planos, legislações e editais inclusivos, democráticos e que dialoguem com quem obtém renda por meio do exercício de atividades laborais em ruas e em outros espaços públicos de uso comum. Também pode vir a ser objeto de apreciação em Plenário o PL 373/2022, que tramita em 1º turno e pretende que o permissionário de banca de jornais e revistas possa transferir a titularidade da permissão a terceiros, mediante requerimento junto ao Município.

Eleição de diretores e vice-diretores

O PL 334/2022 altera a Lei 5.796/1990, que dispõe sobre eleição de diretores e vice-diretores. De autoria do Executivo, a proposição desconsidera, para fins de limitação de recondução consecutiva, qualquer tempo igual ou inferior a 180 dias exercidos nos cargos comissionados de diretor ou nas funções públicas comissionadas de vice-diretor durante um período de mandato. Ao justificar o projeto, o Executivo considera que as alterações propostas aprimoram a legislação em vigor e conferem efetividade à norma que estabelece a gestão democrática como princípio da educação municipal. No Plenário, para ser aprovada, a proposta necessitará do voto da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores.

Inclusão

O PL 283/2022 prevê que o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar possa ser prestado também por meio telemático, o que garantirá às mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas desse tipo de violência, atendimento em Braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras), sempre que necessário. Também por meio do projeto, o Poder Executivo fica autorizado a promover cursos de capacitação aos profissionais que realizam o atendimento de mulheres com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica ou familiar. A proposição é assinada por Nely Aquino (Pode), Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa do PL, os autores ressaltaram que a barreira da comunicação dificulta o pleno exercício dos direitos, a inclusão social e a cidadania. Para ser aprovada, a proposição precisará de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

Atividades em logradouro público

O PL 760/19 autoriza o Executivo a criar Comissões Permanentes do Trabalho para regulamentar e controlar as atividades exercidas no logradouro público. Tais comissões deverão ser constituídas em igual número de representantes entre o Poder Público e os trabalhadores e terão a função de propor, avaliar e deliberar sobre as políticas, planos e programas relativos ao exercício das atividades em logradouro público. De acordo com a proposição, as Comissões definirão locais e horários para a concentração das atividades exercidas em logradouro público, condições de licenciamento e as características dos mobiliários a serem utilizados no exercício das atividades. Elas também deverão relacionar os produtos e serviços comercializados e controlar as atividades e sua fiscalização. Dirimir dúvidas sobre aplicação da lei e propor alterações nas normas de posturas pertinentes ao uso do logradouro público também são listadas como competências das comissões, que poderão ser instituídas por Administrações Regionais, por atividades exercidas no logradouro público e por Fóruns destinados a tratar de temas que extrapolem as formas citadas.

Os membros das Comissões e Fóruns terão mandatos de um ano, com possibilidade de uma recondução, e não estão impedidos de exercer atividades em logradouro público ou obterem licenças para o mesmo fim. Seus presidentes serão eleitos para o mandato do mesmo período, com rodízio entre representantes do poder público e dos trabalhadores. A proposição dá prazo de 90 dias para a regulamentação pelo Executivo, contados a partir da data de sua publicação na forma de lei. Para ser aprovado, o projeto de lei, de autoria de Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), precisará dos votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

Bancas de revistas

A autorização para que permissionários de banca de jornais e revistas transfiram, mediante requerimento, a titularidade da permissão a terceiros é o tema do PL 373/2022, de autoria do vereador Léo (União). A proposição altera a Lei n° 8.616/2003 e determina que, no caso da atividade em banca de jornais e revistas, o documento de licenciamento possa ser transferido, pelo prazo restante, até que ocorra nova licitação, para terceiros que atendam aos requisitos do Código de Posturas, que comprovem o exercício da atividade de jornaleiro há mais de 3 anos e cumpram os critérios previstos na proposta. A legislação federal prevê que os requisitos sejam definidos pelo Município. Léo afirma que a alteração vai trazer segurança jurídica ao setor, permitindo que prepostos que exercem a atividade há anos junto ao permissionário possam requerer a transferência da permissão para sua titularidade, trazendo transparência e segurança. Para ser aprovada, a proposição precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

Superintendência de Comunicação Institucional