LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL sobre responsabilidade de estacionamentos por danos a veículos é constitucional

Valorização da agricultura urbana e uso de urnas eletrônicas em eleições do Conselho Tutelar também foram tratados

terça-feira, 26 Setembro, 2023 - 17:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

“Não nos responsabilizamos por furtos, roubos, danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”. A frase comumente encontrada em placas afixadas em estacionamentos privados pode estar com os dias contados na capital mineira. Um projeto que proíbe placas, bilhetes ou cupons com tais dizeres, dada a falta de amparo legal da mensagem, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (26/9). Com a decisão, a proposição continuará a tramitar pelas comissões e Plenário da Câmara, podendo vir a se tornar lei. Na mesma data, os vereadores decidiram pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de projeto que pretende permitir a comercialização de produtos oriundos da agricultura urbana em veículos de tração humana. Os parlamentares decidiram, ainda, pelo arquivamento de projeto de lei que trata dos procedimentos para empréstimo de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral nas eleições dos membros dos Conselhos Tutelares. Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria de Fernando Luiz (PSD), o PL 655/2023 pretende proibir os dizeres "não nos responsabilizamos por furtos, roubos, danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo",  nos estacionamentos, disponibilizados em shoppings e estabelecimentos comerciais em geral, que possuam controle de acesso e vigia. Usualmente, a frase é encontrada em placas informativas ou impressa em bilhetes ou cupons de estacionamento.

Conforme o autor do projeto, tal prática, caso o estacionamento possua controle de acesso e vigia, não possui respaldo legal, ferindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também contraria o enunciado de Súmula do Superior Tribunal de Justiça que determina que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento. Diante disso, o parlamentar entende ser "evidente a necessidade da atuação do Poder Legislativo Municipal para resguardar o interesse local e o respeito às normas consumeristas”. Daí a apresentação de projeto sobre o tema.

Tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da CLJ, nesta quarta-feira (26/9), o projeto segue, em 1º turno, para análise pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Para que seja aprovado em Plenário, o projeto precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares em dois turnos de votação.

Agricultura urbana

De autoria de Pedro Patrus (PT), o PL 675/2023 pretende liberar a comercialização de produtos oriundos da agricultura urbana do município em veículo de tração humana. Conforme o autor, a proposição tem o intuito de apoiar a autonomia alimentar dos moradores locais, fomentar a produção local e reduzir a dependência de grandes cadeias de distribuição de alimentos, “muitas vezes dominadas por interesses econômicos distantes de nossa comunidade”.

Tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da CLJ, nesta quarta-feira (26/9), o projeto segue, em 1º turno, para análise pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para que seja aprovado em Plenário, o projeto precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares em dois turnos de votação.

Conselhos Tutelares

A CLJ decidiu pela inconstitucionalidade do PL 665/2023, que dispõe sobre os procedimentos afetos ao empréstimo de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para as eleições dos membros dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte. Conforme a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), alguns artigos do projeto criam regras e obrigações à Justiça Eleitoral, que é composta por órgãos federais e estaduais. Diante disso, ela argumenta que não pode lei municipal dispor sobre regras e atribuições de órgãos da esfera federal ou estadual. Além disso, Fernanda aponta que a proposição também incorre em inconstitucionalidade ao criar obrigação para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH).

Com a aprovação do parecer contrário, o projeto, que é autoria de Fernando Luiz, Loíde Gonçalves (Pode) e Marcos Crispim (Pode), será arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra parecer conclusivo dessa comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Conforme a relatora, uma possibilidade em relação ao tema seria a realização de audiência pública na Câmara Municipal com participação do Ministério Público Eleitoral, Justiça Eleitoral, Conselhos Tutelares e Poder Executivo, a partir da qual poderia ser discutida a elaboração de resolução da Justiça Eleitoral que atenda aos objetivos previstos no PL. Sergio Fernando Pinho Tavares (PL) e Irlan Melo (Patri) concordaram com a sugestão da relatora acerca da realização de audiência sobre o tema, que, conforme Sergio Fernando, é muito caro aos autores do projeto de lei, que pretendem garantir que o processo de eleição para os Conselhos Tutelares se dê de forma democrática, participativa e efetiva.

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça