Plano para conter efeitos de eventos climáticos extremos é constitucional
CLJ também emitiu parecer favorável a PL que torna obrigatória a fixação do número de WhatsApp da Sumob nos ônibus
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Garantir a segurança e o bem-estar da população diante de eventos climáticos extremos é o objetivo do Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas, que foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (10/10). Na mesma reunião, os vereadores aprovaram parecer favorável ao projeto que torna obrigatória a fixação do número de WhatsApp da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) nos ônibus para fins de reclamações e sugestões. Além disso, os vereadores decidiram solicitar informações sobre projeto que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus coletivos urbanos. Para conferir o resultado completo da reunião, clique aqui.
De autoria de Fernando Luiz (PSD), o Projeto de Lei 654/2023 pretende divulgar pelos meios de comunicação informações sobre previsão de catástrofes climáticas e fenômenos meteorológicos intensos e anormais, estabelecendo ações de prevenção e de resposta imediata a desastres causados por tais eventos, bem como a adoção de medidas de médio e longo prazo para minimizar os seus impactos. Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar argumenta que ao estruturar os meios de prevenção e de resposta para desastres naturais, os danos causados ao melo ambiente serão reduzidos, assegurando que o espaço urbano do Município se torne menos suscetível a tais eventos.
Ao emitir seu parecer favorável, o relator Jorge Santos (Republicanos) argumento que a matéria tratada pelo projeto não está incluída nas hipóteses constitucionais de iniciativa privativa do Executivo. O relatar destaca, ainda, que a proposição, além de não violar a competência dos demais entes federativos, não cria órgãos ou cargos públicos, nem novas atribuições a órgãos já existentes, estando de acordo com o conteúdo da Carta Magna e da Constituição Estadual. Considerado, portanto, constitucional, legal e regimental, o projeto segue, em 1º turno, para análise das comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Saúde e Saneamento; e de Administração Pública. Para que seja aprovado em Plenário, serão necessários os votos de, pelo menos, 21 parlamentares.
Transporte público
O Projeto de Lei 676/2023 pretende tornar obrigatória a fixação por todas as empresas de transporte coletivo do Município do número de WhatsApp da Sumob, de forma visível e legível nos ônibus em circulação. Ainda conforme a proposição, o número de WhatsApp deverá ser destinado exclusivamente ao recebimento de reclamações e sugestões relacionadas aos serviços prestados pelas empresas de transporte coletivo e ao fornecimento de informações aos usuários.
Wanderley Porto (Patri), Fernando Luiz, Marcos Crispim (Pode) e Rubão (PP) , autores do projeto, argumentam que a iniciativa proposta deverá estimular a participação ativa dos cidadãos na fiscalização e no aprimoramento do transporte coletivo. Com a comunicação facilitada, os autores da proposição esperam que os usuários se sintam encorajados a reportar suas experiências e a contribuir com sugestões para o aprimoramento do sistema de transporte público. Por meio da participação dos usuários, espera-se, ainda, a identificação de problemas recorrentes, falhas no sistema, atrasos, superlotação, entre outros, possibilitando a implementação de ações corretivas e melhorias nos serviços prestados.
O parecer favorável de Jorge Santos foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça e, com isso, o projeto pode seguir, em 1º turno, para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Animais em ônibus
O Projeto de Lei 673/2023 pretende autorizar o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus coletivos urbanos no Município de Belo Horizonte. Conforme a proposição, cada passageiro poderá transportar um único animal por viagem, desde que tenha até 12 quilos. Além disso, o tutor terá que pagar a tarifa regular pela utilização do assento pelo animal transportado e, ainda, portar o Certificado de Vacina do animal, devendo o documento ser apresentado ao motorista do ônibus no momento do embarque. Os animais deverão, ainda, ser transportados em caixa adequada, estando o tutor impedido de levar alimento, água ou dejetos. Caso o animal precise se alimentar ou haja a necessidade de que seja feita a limpeza da caixa durante o trajeto, o projeto determina que o tutor desça na parada seguinte. As exigências relativas à caixa transportadora do animal não se aplicam aos cães guia.
Autor do projeto, Miltinho CGE (PDT) argumenta que, dentro das condições de higiene, saúde e segurança apresentadas, inexiste risco aos passageiros e funcionários dos ônibus que justifique a proibição do transporte de animais. Os parlamentares que assinam a proposição destacam, ainda, que a aprovação da matéria não acarretará em custos aos cofres públicos.
Com o propósito de embasar a elaboração do parecer técnico da Comissão de Legislação e Justiça, o relator Jorge Santos pergunta ao Gabinete do prefeito se a concretização da medida proposta representará repercussão financeira para o Município e, ainda, se a cobrança de tarifa regular pelo transporte do animal será suficiente para saneamento dos eventuais custos gerados. O relator também quer saber se existe interesse e conveniência públicos na autorização do transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus.
O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, será de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias, independentemente do prazo original que lhe restar.
Superintendência de Comunicação Institucional