Bíblia como recurso paradidático pode ter votação definitiva nesta terça (8/4)
Utilização apenas em escolas confessionais e possibilidade de textos de outras religiões estão entre as emendas apresentadas

Foto: Karoline Barreto/CMBH
Vereadores da Capital devem definir nesta terça-feira (8/4) se a Bíblia poderá ser utilizada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de BH. De autoria de Flávia Borja (DC), o Projeto de Lei 825/2024 está na pauta do Plenário e poderá ser apreciado em 2º turno, a partir das 15h. A proposta prevê que a utilização do texto sagrado deve permitir a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. Ainda de acordo com o texto, nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas, sendo garantida a liberdade religiosa. Durante a tramitação, o PL recebeu diversas emendas vindas das comissões temáticas e de parlamentares. Dentre as propostas de alterações apresentadas estão a restrição da Bíblia às escolas confessionais; que seu uso seja direcionado para as atividades no contraturno escolar e que textos de outras religiões sejam incluídos na leitura paradidática. No Plenário, o quórum para aprovação do projeto é da maioria dos presentes.
Livro histórico
Segundo Flávia Borja, além de um livro cristão, a Bíblia é um livro histórico com descrições precisas de um tempo longínquo e rico em história, cultura, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor, “razão pela qual será muito proveitoso que nossas crianças tenham contato com esse tipo de conteúdo”. De acordo com o PL, as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Emendas
Durante a tramitação o projeto recebeu diversas emendas. A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), destacou que compete concorrentemente à União e aos estados e ao DF legislar sobre educação, e apresentou a Substitutivo-Emenda 1 para sanar a inconstitucionalidade, prevendo que o uso seja direcionado às atividades do contraturno escolar. Já Pedro Patrus (PT) apresentou outras quatro emendas. A Emenda 2, prevê que a leitura bíblica seja permitida apenas nas escolas confessionais; a Emenda 3, diz que as atividades pedagógicas não poderão ter conotação religiosa e que deve ficar garantido os interesses e os direitos das crianças e dos adolescentes; a Emenda 4 determina que nenhuma criança ou adolescente poderá ser obrigado a participar das atividades, sendo garantida a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento; e a Emenda 5 suprime previsão de que as despesas com a execução da proposta devem ocorrer por conta de dotações orçamentárias próprias.
Subemendas
Pedro Patrus é também autor de outras quatro subemendas feitas ao projeto, sendo todas alterações à Emenda 1. A Subemenda substitutiva 1 muda a redação do primeiro artigo para prever que a leitura da Bíblia poderá ser realizada nas escolas confessionais como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. A Subemenda substitutiva 2 prevê que as atividades pedagógicas não poderão ter conotação religiosa e que devem ser garantidos os interesses e os direitos das crianças e dos adolescentes. A Subemenda substitutiva 3 determina que nenhuma criança ou adolescente poderá ser obrigado a participar das atividades, sendo garantida a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento e, por fim, a Subemenda supressiva 4, suprime a Emenda 1.
Já Cida Falabella e Iza Lourença, ambas do Psol, assinam a Subemenda substitutiva 5 que altera a Emenda 1 para prever que o Poder Executivo estabeleça estratégias para viabilizar a pluralidade de textos de diferentes matrizes religiosas. Por fim, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, a Subemenda substitutiva 6 altera a Emenda 1 para prever que a Bíblia poderá ser utilizada no contraturno escolar apenas nas unidades confessionais.
Superintendência de Comunicação Institucional