LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Novos PLs visando o bem-estar de cães e gatos começam a tramitar

Matérias propõem proteção de animais comunitários e penalização de tutores que deixem pets sozinhos por mais de 36 horas

quinta-feira, 16 Abril, 2026 - 14:45
Mulher segura cachorro no colo

Foto: Márcio Martins/PBH

Ativistas da causa e autores de diversas proposições voltadas à defesa de direitos dos animais, os vereadores Janaina Cardoso (União) e Wanderley Porto (PRD) protocolaram novos Projetos de Lei (PLs) relacionados ao tema no início deste ano. Pautados na última terça-feira (14/4) na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), os PLs 664/2026 e 674/2026 receberam pareceres favoráveis em 1º turno e seguem tramitando na Câmara Municipal. O primeiro, assinado por Porto, proíbe que cães e gatos sejam deixados sozinhos em imóvel particular por mais de 36 horas. O segundo, proposto por Cardoso, autoriza a permanência dos chamados “animais comunitários” em espaço livre de uso público e áreas comuns de equipamentos urbanos e institui medidas para proteção de sua saúde, segurança e bem-estar. Também de autoria da vereadora, o PL 682/2026 institui a Lei Municipal dos Direitos dos Animais e teve a apreciação do parecer adiada. Confira o resultado completo da reunião.

Animais sozinhos

Especialistas alertam que manter animais de estimação privados de acompanhamento humano por longos períodos compromete sua segurança e bem-estar físico e emocional. Para evitar essa prática, o PL 664/2026 acrescenta artigo à lei municipal que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos (Lei 8.565/2003), proibindo que o tutor ou responsável pela guarda do animal o deixe sozinho em casa por mais de 36 horas seguidas.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator a multa de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência. O texto aponta que a penalidade administrativa não afasta a caracterização de maus-tratos se constatada ausência de alimentação, hidratação, higiene, cuidados veterinários ou outras condições essenciais.

Na justificativa do projeto, o parlamentar alega que a medida visa a prevenir situações de negligência, maus-tratos e abandono, além de facilitar a atuação dos órgãos de fiscalização. O valor da multa, em seu entendimento, “mostra-se proporcional, razoável e plenamente compatível com o disposto na referida legislação, que estabelece diversas penalidades pecuniárias com valores equivalentes ou superiores, evidenciando que o legislador municipal já reconheceu a necessidade de sanções mais eficazes para coibir práticas lesivas aos animais”.

Avaliação e fiscalização

O parecer de Dra. Michelly Siqueira (PRD), emitido após o recebimento de respostas ao pedido de diligência anterior, atesta a constitucionalidade e legalidade do PL. Em ofício, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) reconhece o mérito da iniciativa e avalia que a definição de prazo máximo contribui para orientar a atuação do poder público e estabelecer parâmetro objetivo de avaliação. Entretanto, fatores como disponibilidade de água e comida, características ambientais, condições de saúde e eventual acompanhamento do animal por terceiros exige a identificação adequada de situações de risco ou negligência. A pasta explica que a constatação de irregularidades parte, em geral, de denúncias ou verificação direta durante vistorias; a comprovação objetiva do período de ausência do responsável, no entanto, pode trazer desafios operacionais aos agentes de fiscalização.  

A Comissão de Direito dos Animais da OAB-MG não aponta óbices legais à proposta mas, entre outras considerações, sugere a consulta a veterinários e especialistas para estabelecimento de parâmetros técnicos e científicos. Sobre a multa, a entidade ressalta que a legislação prevê a penalização de tutor que não garanta água limpa e alimentação, mesmo em ausências curtas; e acesso a ambiente limpo, seguro e apropriado para a espécie.

O projeto de lei ainda será analisado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública antes de chegar ao Plenário, onde a aprovação exige o voto da maioria dos vereadores presentes.

“Animais comunitários”

Assinado por Janaína Cardoso, o PL 674/2026 dispõe sobre a permanência de animal comunitário em Espaços Livres de Uso Público (Elup) - praças, parques, jardins, vias de circulação e canteiros - e em áreas comuns de equipamentos urbanos e comunitários, desde que não apresente histórico de agressividade ou risco à saúde pública e não comprometa a segurança, a higiene e o bem-estar coletivo. O texto veda a retirada forçada do animal, abandono, maus-tratos ou qualquer forma de violência contra animal comunitário.

“Os recentes acontecimentos envolvendo o caso do Cão Orelha evidenciaram, de forma contundente, a lacuna normativa existente quanto à proteção dos animais comunitários. Mesmo sendo um animal conhecido, cuidado por moradores e frequentadores do local, foi vítima de violência e remoção arbitrária, o que gerou ampla comoção social e demonstrou a necessidade de regras claras que impeçam condutas abusivas e assegurem o bem-estar animal”, afirma a justificativa do PL.

O Poder Executivo, por sua vez, poderá regulamentar a identificação do animal, cadastrar cuidadores e protetores, realizar ações de castração, vacinação, atendimento e monitoramento e promover campanhas educativas de convivência harmoniosa entre moradores, comerciantes e os animais.

Viabilidade técnica

Em resposta ao pedido de diligência, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) esclarece que não há proibição absoluta quanto à permanência de cães no espaço público, desde que cumpridas as exigências de segurança (uso de coleiras e, em alguns casos, focinheiras). Os espaços descritos no texto, segundo a pasta, estão categorizados na legislação urbanística municipal; o maior desafio para aplicação da lei é a inclusão de condomínios residenciais e comerciais.

A SMPU assegura que o Município dispõe de estrutura para implementação e fiscalização; porém, em vista da complexidade da gestão da situação, é necessário avaliar a capacidade de absorção da política, que, a princípio, cria atribuições e despesas ao Executivo, configurando invasão de competência. 

A SMMA, por sua vez, reconhece que a regulamentação contribui para reduzir conflitos e prevenir maus-tratos. Para contornar ressalvas técnicas, a pasta recomenda o estabelecimento de critérios objetivos para caracterização de animais comunitários, mecanismos de monitoramento e preservação das competências dos órgãos responsáveis pela saúde pública e pelo manejo animal.

Além das Comissões mencionadas no item anterior, o PL 674/2026 também deve ser apreciado na Comissão de Saúde e Saneamento. O quórum mínimo para aprovação em Plenário é a maioria dos membros das Câmara (21).

Votação adiada

A pedido de Janaina Cardoso, foi adiada a apreciação do parecer de Fernanda Altoé (Novo) ao PL 682/2026, que institui a Lei Municipal dos Direitos dos Animais. O texto reconhece os animais como seres sencientes e protegidos por direitos, garantindo-lhes condições dignas de existência em todas as fases da vida, estabelecendo paradigma ético, jurídico e social para sua proteção e bem-estar. O adiamento prorroga em cinco dias úteis o prazo para votação, que deve ocorrer na próxima reunião ordinária da CLJ.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça