Coleta domiciliar de sangue para pessoas com autismo tem aprovação final
Vereadores também aprovam, em 1º turno, criação de selo que reconhece incentivo à doação de células-tronco
Foto: Letícia Oliveira /CMBH
O Projeto de Lei (PL) 275/2025, que institui o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta terça-feira (7/7). A proposta, de autoria de Diego Sanches (Solidariedade), busca assegurar o direito à saúde de pessoas com autismo, "respeitando suas particularidades”. Aprovado com 39 votos "sim", o texto segue agora para redação final e na sequência, sanção ou veto do Poder Executivo. Em 1º turno, também foi aprovado o PL 586/2025, que cria o selo Instituição Amiga da Mulher Doadora de Células-Tronco, Cordão Umbilical e Placentário. Assinada por José Ferreira (Pode), a proposta recebeu 27 votos favoráveis e retorna às comissões da Câmara para análise de emendas, antes que possa ser votada pelo Plenário em definitivo. Ainda estava prevista a votação do PL 277/2025, que cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado. A proposição, no entanto, foi retirada de pauta a pedido de Iza Lourença (Psol), com base no artigo 142 do Regimento Interno da CMBH. Confira o resultado completo da reunião.
Atendimento humanizado
O PL 275/2025 busca garantir atendimento humanizado, acessível e adaptado às necessidades das pessoas com TEA. Aprovada na forma do substitutivo assinado pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), a proposta determina que a coleta seja realizada por profissionais de saúde capacitados para o atendimento desse público, vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas; além de ocorrer em horários estratégicos, conforme rotina do paciente. O texto ainda estabelece que a realização da coleta domiciliar ficará condicionada a avaliação individualizada, observados os critérios clínicos, funcionais e operacionais, “em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e com os protocolos de Atenção Primária à Saúde”, destaca.
Ao pedir o voto "sim" dos colegas, Dra. Michelly Siqueira (PRD) afirmou que a emenda substitutiva aperfeiçoou a redação do projeto, estabelecendo critérios para a realização do atendimento, concessão do benefício e celebração de parcerias. A parlamentar também ressaltou que a medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e com a Lei Berenice Piana.
“É um projeto muito importante para garantir o direito das pessoas com TEA aqui no município de Belo Horizonte”, disse Dra. Michelly Siqueira.
Para ser beneficiário do Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA; solicitar o serviço junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência; consentimento informado do responsável legal ou cuidador; indicação dos melhores horários para a realização da coleta e avaliação técnica da equipe de saúde quanto à necessidade do atendimento domiciliar. O PL 275/2025 recebeu 39 votos a favor e agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
Doação de células-tronco
O PL 586/2025 cria o selo Instituição Amiga da Mulher Doadora de Células-Tronco, Cordão Umbilical e Placentário, destinado a instituições que incentivem mulheres grávidas a realizarem a doação de sangue de cordão umbilical e placentário. De acordo com o texto, o selo poderá ser concedido a empresas e entidades sociais e governamentais, como centros de saúde do Sistema Único de Saúde em BH, clínicas de pré-natal, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais e maternidades que atuarem no desenvolvimento de ações que envolvam a disseminação da informação e da importância da doação desses materiais.
A medida prevê que, para obtenção do selo, as instituições deverão comprovar pelos menos uma das seguintes ações: orientação às gestantes sobre a importância da doação de células-tronco do cordão umbilical e da placenta; cumprimento ou superação de metas previstas em parcerias com o poder público relacionadas à doação; e capacitação de profissionais e promoção de campanhas ou atividades educativas sobre o tema. José Ferreira relatou que a proposta nasceu de um diálogo com os alunos do Colégio Santa Marcelina - Unidade Pampulha que, durante um trabalho escolar sobre esse tipo de doação, perceberam que Belo Horizonte ainda não possui políticas públicas voltadas para conscientização e incentivo da população sobre o tema.
“O projeto trata de um tema de grande relevância para a saúde pública e para a preservação de vidas. [...] É um grande exemplo de que, quando a educação e o poder legislativo caminham juntos, conseguimos construir soluções que beneficiam toda a sociedade’, declarou José Ferreira.
O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado. Tramitando em 1º turno, o PL 586/2025 foi aprovado com 27 votos "sim" e 10 abstenções. Como recebeu emendas, o texto agora retorna às comissões antes que possa ser votado pelo Plenário em definitivo.
Empresa amiga do cuidado
Também com votação prevista para esta terça-feira (7/7), o PL 277/2025 foi retirado de pauta a pedido de Iza Lourença, uma das autoras do texto, com base no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara. A proposta cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado a instituições que adotarem políticas de abono de faltas justificadas para o acompanhamento de filhos ou tutelados em exames de saúde e reuniões escolares. Além de Iza Lourença, assinam o projeto as vereadoras Janaina Cardoso (União); Juhlia Santos (Psol); Luiza Dulci (PT); Trópia (Novo); e a vereadora afastada Cida Falabella. Para voltar a ser apreciada pelo Plenário, a matéria deverá ser novamente anunciada pelo presidente da Câmara.
Superintendência de Comunicação Institucional



