ORDEM DO DIA

Exame toxicológico para futuros servidores públicos em votação final na terça (11)

Também em 2º turno, vereadores podem aprovar programa de proteção e valorização de profissionais de limpeza urbana

segunda-feira, 10 Agosto, 2026 - 13:30

Foto: Magnific

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, nesta terça-feira (11/8), em 2º turno, o Projeto de Lei 251/2025, de autoria de Pablo Almeida e Uner Augusto, ambos do Partido Liberal (PL). A proposta trata da realização de exame toxicológico como etapa da avaliação médica de aptidão para o exercício de determinadas funções públicas municipais. Também na terça, pode ir a votação final o PL 479/2025, de autoria de Dr. Bruno Pedralva (PT), que institui o Programa Municipal de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana (Progari). As duas proposições precisam de 21 votos favoráveis (maioria dos vereadores) para seguir à sanção ou veto do Executivo. A reunião será realizada a partir das 14h30 no Plenário Amintas de Barros, com transmissão ao vivo pelo portal e pelo canal da CMBH no YouTube.

Exame toxicológico

Pablo Almeida e Uner Augusto argumentam que o exame toxicológico será "determinante no resultado da aptidão para o trabalho e consequente exercício da função pública”. A proposta torna obrigatória a realização do exame para servidores públicos, empregados públicos e agentes com função pública que atuem em escolas municipais de educação infantil, creches, abrigos, conselhos tutelares e no Conselho Municipal de Juventude (Comjuve). O texto também assegura o direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e prevê que o exame será custeado pelo Município. 

“O uso indevido de substâncias psicoativas pode comprometer a capacidade de julgamento, o desempenho profissional e, em casos específicos, colocar em risco a integridade de terceiros, especialmente em funções sensíveis ou de atendimento direto à população”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto. 

Durante a tramitação, o projeto recebeu emendas que alteram significativamente seu alcance. A Emenda 1, de Vile Santos (PL), restringe a exigência do exame aos processos seletivos para funções públicas temporárias, observados critérios técnicos definidos em edital e o sigilo médico. Já a Emenda 2, apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), também limita a obrigatoriedade aos processos seletivos para funções temporárias, mas estabelece que o exame será realizado apenas na fase pré-contratual. O substitutivo ainda prevê que o custo poderá ser atribuído ao candidato, desde que essa condição esteja prevista no edital, e exclui a aplicação da medida aos servidores efetivos e aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estão em análise ainda duas propostas da vereadora Iza Lourença (Psol). A Emenda 3 retira o Conselho Municipal de Juventude (Comjuve) da lista de órgãos abrangidos pela norma. Já a Subemenda 1 à Emenda 1 elimina a definição de que funções públicas temporárias incluem aquelas exercidas por mandato, como nos casos dos conselheiros tutelares e representantes do Comjuve.

Programa para garis e coletores

Também pode ser votado em definitivo o PL 479/2025, de autoria de Dr. Bruno Pedralva, que institui o Programa Municipal de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana (Progari). A proposta pretende ampliar a segurança, melhorar as condições de trabalho e promover o reconhecimento dos garis e coletores que atuam na capital.

Entre as medidas previstas estão campanhas de conscientização sobre a importância da categoria, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), fiscalização das condições de trabalho, assistência psicológica e jurídica às vítimas de violência, instalação de câmeras e sistemas de monitoramento nos caminhões de coleta, canal de denúncias, cursos de prevenção e mediação de conflitos, programas de ginástica laboral e parcerias com instituições de ensino, saúde e pesquisa.

Ao justificar a proposta, Pedralva afirma que o projeto foi motivado pela morte do coletor Laudemir de Souza Fernandes, em agosto de 2025, durante o exercício da profissão, e busca enfrentar a vulnerabilidade vivida pelos trabalhadores da limpeza urbana.

O projeto recebeu diversas emendas durante a tramitação. Entre elas, a Emenda 1, apresentada pelo próprio autor, prevê que órgãos públicos e estabelecimentos comerciais disponibilizem gratuitamente instalações sanitárias aos profissionais durante a jornada de trabalho. Já a Emenda 4, um substitutivo apresentado por Bruno Miranda, propõe um texto mais enxuto, retirando dispositivos que gerariam maiores obrigações administrativas, financeiras e operacionais ao Executivo, como a instalação obrigatória de câmeras, sistemas de monitoramento, cabines de proteção e a oferta de assistência psicológica e jurídica. O substitutivo preserva ações como campanhas educativas, canais de denúncia, cursos de prevenção, ginástica laboral e a possibilidade de celebração de convênios.

Superintendência de Comunicação Institucional