ORÇAMENTO E FINANÇAS

Plenário já pode decidir sobre corridas competitivas que maltratem cães

PL que regula blocos caricatos também pode ser votado. Isenção de IPTU a templos que funcionem em espaços alugados teve parecer favorável

    quarta-feira, 9 Novembro, 2022 - 12:00

    Foto: Bernardo Dias/CMBH

    Já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário o projeto de lei que proíbe corridas competitivas que promovam exploração e maus-tratos a cães e também o que regula direitos e obrigações dos blocos caricatos em BH. As medidas tiveram suas emendas avaliadas pela Comissão de Orçamento e Finanças, nesta quarta-feira (9/11), e agora estão prontas para apreciação em 2º turno. O colegiado emitiu parecer favorável, em 1º turno, ao projeto que estende a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) a templos religiosos que funcionem em espaços alugados. A proposta ainda será analisada por mais uma comissão antes que possa ser levada à apreciação do Plenário. Confira o resultado da reunião.

    Exploração e maus-tratos a cães

    De autoria de Miltinho CGE (PDT) e Walter Tosta (PL), o PL 50/2021 proíbe corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães no Município, sob pena de multa a promotores, organizadores e participantes. O relator Bruno Miranda (PDT) opinou pela aprovação das emendas 1,4 e 6 e pela rejeição das emendas 2, 3 e 5 e da Subemenda 1, no que foi seguido pelo colegiado. O Substitutivo1, da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), promove ajustes no texto e a Subemenda1 estabelece exceções e responsabilidades na norma. A Emenda aditiva 2 refere-se à autuação de infrator; e as Emendas Substitutivas 45 e 6 alteram a redação de dispositivos. A Emenda aditiva 3 atribui ao Executivo a definição de critérios para cumprimento da norma.

    No parecer, o parlamentar destacou que a proposição original e apenas algumas emendas proíbem a corrida de cães, sendo estas as aprovadas; já as emendas que de alguma maneira flexibilizem ou possam de qualquer forma permitir tais corridas foram rejeitadas. A medida aguarda agora para ir a Plenário, onde precisará de 21 votos para sua aprovação.

    Blocos caricatos

    Também na pauta, foi apreciado pela comissão o PL 1035/2020. De autoria de Léo (União), o texto trata de direitos e obrigações relativos à manutenção dos desfiles dos blocos caricatos em BH e, além de conceituar a atividade, garante a colaboração da comunidade, da iniciativa privada e da sociedade em geral. A proposta também prevê a obrigatoriedade de participação dos representantes dos blocos caricatos em todas as etapas do processo de idealização, produção e promoção dos desfiles promovidos pela PBH e determina que a normatização dos desfiles deverá ser aprovada pela maioria dos representantes dos blocos caricatos que tenham participado do Carnaval do ano anterior.

    As emendas aditivas 4, 5 e 6 são de autoria de Duda Salabert (PDT). A Emenda 4 proíbe a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e determina que o objeto deve respeitar, no enredo, fantasias e desfile os direitos humanos de travestis, povos indígenas, quilombolas e outros povos originários. A Emenda 5 determina que sejam realizadas ações que tornem os desfiles dos blocos mais sustentáveis, por meio de campanhas de sensibilização sobre temas relacionados à reciclagem de resíduos, construção de fantasias com materiais ambientalmente mais adequados, como a substituição de elementos de origem fóssil por materiais de origem vegetal e a troca do glitter tradicional pelos bioglitters. Já a Emenda 6 determina práticas de sustentabilidade e gestão de resíduos do Carnaval, de modo a reduzir o impacto ambiental, dentre elas a destinação de uma parcela, a ser definida no regulamento, dos materiais utilizados e comercializados durante o evento e em suas etapas de produção para reciclagem, preferencialmente para cooperativas de reciclagem.

    A Emenda 7 é um substitutivo de autoria do vereador Léo e visa adequar novos dispositivos ao projeto. Já a Emenda 8, de autoria de Wesley (PP), acresce dispositivo para garantir que os recursos financeiros destinados à execução da lei não excedam a previsão orçamentária destinada ao Carnaval da capital.

    Por fim, a Emenda 9, assinada por Flávia Borja (Avante), determina que durante o desfile, concentração, dispersão ou instalação de qualquer equipamento de apoio que vise à realização do evento, seja mantido o distanciamento mínimo de 150m de hospitais, casas de repouso e templos de qualquer culto.

    No parecer o relator, Álvaro Damião (União) acatou as emendas de 4 a 9 e teve a concordância do colegiado. O PL agora aguardará para ser levado ao Plenário, onde precisará de 21 votos para sua aprovação.

    Isenção para templos em espaços alugados

    Tramitando em 1º turno, foi também avaliado e teve parecer favorável no colegiado o PL 419/2022. De autoria de Wesley (PP), o projeto estende a isenção do IPTU aos templos religiosos que funcionem em espaços alugados. O texto insere o dispositivo na Lei 8.291/2001, que disciplina a cobrança do IPTU na cidade e ainda insere parágrafo único que estende a norma a imóvel edificado e ocupado por entidade de assistência social ou de educação infantil sem fim lucrativo registrada no respectivo conselho setorial. Segundo o autor, a proposta busca adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional 116, uma vez que em sua redação original deixa tacitamente a abrangência da isenção do imposto aos templos com atividades em locais locados.

    No parecer, o relator Professor Claudiney Dulim (Avante) destacou que o PL não impacta o erário, uma vez que normatiza o que já ocorre no Município e regulamenta o tema em consonância com legislação superior. Além disso, considerou que as medidas previstas na proposta encontram-se em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impacto orçamentário oriundo do projeto; e, quanto a compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a proposição encontra-se inteiramente de acordo com a legislação pertinente.

    A medida segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, antes que seja colocada para apreciação do Plenário, em 1º turno, quando estará sujeita ao quórum de 2/3 dos membros, ou seja, 28 vereadores.

    Além de Marilda Portela, participaram da reunião os vereadorores Bruno Miranda, Pedro Patrus e Professsor Claudiney Dulim.

    Assista à íntegra da reunião.

    Superintendência de Comunicação Institucional

    37ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas