BALANÇO 2024

Proteção da mulher foi destaque em propostas sobre gênero no último ano

Criação da Procuradoria Geral da Mulher e da Bancada Feminina valorizam representatividade e atuação das parlamentares

terça-feira, 14 Janeiro, 2025 - 18:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Em 2024, Belo Horizonte elegeu 12 vereadoras para a Câmara Municipal, o que representa 29,26% de sua composição, o maior número já registrado no Legislativo da capital. Além disso, entre as cinco maiores votações, quatro foram de mulheres. No mesmo ano, foram criadas na Casa a Procuradoria Geral da Mulher e a Bancada Feminina, como forma de valorizar a atuação das parlamentares e a representatividade. Ainda nesse âmbito, foram aprovadas propostas de criação do Programa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica e a Política Municipal de Enfrentamento da Violência Política contra a Mulher, assim como o direito de toda mulher a ter acompanhante nas consultas e exames no município e a proibição da nomeação de condenados por agressão doméstica ou abuso sexual para cargos públicos municipais.

Força feminina no Legislativo

Com força de lei, a Resolução 2.117/2024, publicada em abril do ano passado, de autoria da Mesa Diretora da CMBH, instituiu a Procuradoria da Mulher e a Bancada Feminina. Loíde Gonçalves (MDB) exerceu a função de procuradora-geral da pasta até o final de 2024, e Janaina Cardoso (União) e Marcela Trópia (Novo), de procuradoras adjuntas. Já a Bancada Feminina teve como líder Cida Falabella (Psol) até o final do ano. A Procuradoria desempenha o papel de assegurar a participação ativa das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara. Em parceria com a Bancada Feminina e a Comissão de Mulheres, atua no recebimento, análise e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes, contribuindo de forma efetiva para o combate à discriminação e à violência contra a mulher. Suas atribuições também incluem promover a efetividade de políticas públicas, ações e programas voltados à equidade de gênero, além de organizar iniciativas e cursos de formação que incentivem a ampliação da representatividade feminina nos espaços de poder e decisão, tanto na esfera institucional quanto política.

Combate à violência de gênero

Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), em 2023. Buscando auxiliar pessoas que passaram por essa situação e criar mecanismos para garantir a independência da vítima em relação ao agressor, a Lei 11.737, publicada em agosto de 2024, institui o Programa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica. A legislação tem origem no PL 683/2023 , de autoria de Cida Falabella, Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (DC), Iza Lourença (Psol), Janaina Cardoso, Loíde Gonçalves, Marcela Trópia e Professora Marli (PP). Apesar de não fazer distinção de sexo quanto a quem pode participar do  programa, é notório que o público feminino é o mais abarcado, considerando que a maior parte de resgistros sobre esse tipo de agressão envolve uma mulher como vítima. A norma prevê medidas como a capacitação técnica e profissional da vítima, e a realização de rodas de conversa com pessoas que superaram a situação para encorajamento e troca de experiências.

Outra proposta dentro do mesmo contexto aprovada na última legislatura e que aguarda a sanção da Prefeitura é o PL 899/2024. O projeto é assinado por Professora Marli, Cida Falabella, Iza Lourença e a ex-vereadora Professora Nara. Ele determina diretrizes para prevenção e enfrentamento da violência política contra a mulher, incluindo os cometidos em ambientes virtuais, como espalhar informações falsas, assediar e expor a privacidade da vítima. A proposta visa o fomento à formação política das mulheres e a garantia de sua participação em partidos, associações e organizações comunitárias. Além disso, está prevista a conscientização por meio de cartazes informativos sobre a política municipal de enfrentamento a esse tipo de violência, contendo canais de denúncia para uso da população. Durante a votação do projeto, Cida e Iza relembraram atos de intimidação, deslegitimação e ameaças recebidas no decorrer de seus mandatos, que as obrigaram a andar com escolta em lugares públicos. Professora Marli e Flávia Borja também declararam ter vivenciado episódios de violência política na Casa, que motivaram a criação e aprovação da proposta.

Já a Lei 11.813/2025, sancionada no dia 7 de janeiro, é originária do PL 841/2024, de Irlan Melo (Republicanos), e também almeja a proteção de mulheres vítimas de violência. A norma veda a nomeação para cargo público efetivo ou em comissão, na Administração Direta e Indireta, de pessoa com condenação (transitada em julgado) pela ​​Lei Maria da Penha (11.340/2006) até o comprovado cumprimento da pena. Uma emenda acrescentada por Flávia Borja estende a vedação a condenados por abuso e violação sexual mediante violência ou grave ameaça e pela comercialização e exposição pública de artes e objetos obscenos, previstas no Código Penal brasileiro.

Direito a acompanhante

Com o objetivo de ser mais uma forma de proteção às mulheres, a Lei 11.740/2024 assegura à paciente o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha em consultas e exames, inclusive ginecológicos, em instituições de saúde no município. Originária do PL 662/2023, de Irlan Melo, a norma também determina que os estabelecimentos devem ter avisos fixados em local visível e de fácil acesso, informando sobre esse direito, de forma que todas as pacientes estejam cientes. Além disso, o acompanhante deve firmar um compromisso formal garantindo que respeitará a privacidade e o sigilo dos dados de saúde da paciente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O autor justifica o projeto dizendo que “a presença de pessoa como acompanhante tranquiliza em situações de extrema fragilidade física, emocional, ou que, por procedimentos torne a reação difícil ou impossível”.

Superintendência de Comunicação Institucional