EMENDA À LEI ORGÂNICA

Proposta quer tornar obrigatória execução de emendas individuais ao Orçamento

Metade do valor das emendas ao projeto de lei do Orçamento deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde

sexta-feira, 21 Maio, 2021 - 18:30

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Assinada por 15 vereadores, um a mais do que o mínimo necessário, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 1/2021, que pretende tornar obrigatória a execução das emendas orçamentárias individuais dos parlamentares, deverá ser apreciada por comissão especial da Câmara Municipal de Belo Horizonte. As lideranças têm até o dia 25 de maio para indicar os membros dessa comissão, que deverá emitir parecer sobre a matéria. O Plenário também deve apreciá-la em dois turnos de votação. Diferentemente do que ocorre com os projetos de lei, as propostas de emenda à lei orgânica não se sujeitam à sanção ou veto do prefeito, sendo, em caso de aprovação pela Câmara, promulgadas por sua Mesa Diretora. Atualmente, o Executivo não é obrigado a executar as emendas parlamentares ao orçamento.

Valor limite para as emendas

De acordo com a PELO, as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022 deverão ser aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista para o município. Este percentual vai aumentando gradativamente até 2025, quando chegará a 1,2% da receita corrente líquida. A PELO também determina que metade deste percentual seja obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a receita corrente líquida de 2021 é de R$ 11,5 bilhões. Caso a PELO já estivesse em vigor e considerando o percentual de 0,8%, os parlamentares poderiam, por meio de emendas, definir o destino de cerca de R$ 92 milhões do Orçamento Municipal.

Responsabilidades compartilhadas

A PELO 1/2021 é de autoria dos vereadores Professor Juliano Lopes (PTC), Álvaro Damião (DEM), Ciro Pereira (PTB), Dr. Célio Frois (Cidadania), Flávia Borja (Avante), Gabriel (Patri), Helinho da Farmácia (PSD), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professora  Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e Wesley (Pros). De acordo com estes parlamentares, a proposta tem como objetivo principal a democratização da definição do emprego de recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo no que ser refere à elaboração e operacionalização do Orçamento. Os autores apontam que a proposta, ao tornar obrigatória a execução de emendas parlamentares, atende à necessidade de descentralizar o poder e compartilha responsabilidades na destinação de recursos para políticas públicas.

Nesta mesma perspectiva, a Constituição Federal também já foi alterada por meio de Propostas de Emenda à Constituição para assegurar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária fossem aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Assim como acontece na PELO 1/2021, que tramita na CMBH, as propostas de emenda, que tramitaram e foram aprovadas pelo Congresso Nacional, também determinam que a metade deste percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. As alterações à Constituição foram trazidas pelas emendas constitucionais 86, de 2015, e 100, de 2019, que tornaram obrigatórias as execuções orçamentária e financeira de programações de emendas ao projeto de lei orçamentária.

Essa não é a primeira vez que uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica é apresentada à CMBH com o objetivo de tornar obrigatória a execução orçamentária das emendas parlamentares individuais ao projeto de lei do orçamento anual. Em 2016, foi apresentada a PELO 12, com objetivo semelhante. Ela, contudo, não chegou a ser apreciada em Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional