Projeto que permite implantação de rede 5G em BH poderá ser votado nesta sexta
Proposta dispõe sobre a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações
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O Plenário da Câmara de BH poderá apreciar, nesta sexta-feira (3/6), às 15h, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 328/2022, que permite a implantação da rede 5G em Belo Horizonte ao dispor sobre a instalação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações. A proposta tem como primeiro signatário o vereador Gabriel (sem partido), seguido de nove parlamentares. Esta é a quarta vez que a matéria é apresentada na Câmara Municipal de Belo Horizonte: a primeira foi em 2019 (PL 851/2019), depois em 2021 (PL 169/2021), e em abril de 2022 (PL 314/2022) - este último fruto de discussões com a Prefeitura. Entretanto, a proposição anterior não apresentava justificativa, vício que impediu o prosseguimento da tramitação. O projeto atual tem o mesmo teor da versão acordada com a PBH, mas traz os motivos de sua apresentação. Para aprovação do projeto, é necessário o voto favorável de 2/3 da Câmara (28 vereadores) e, em caso de aval, ele retorna às comissões para apreciação da emenda substitutiva apresentada pelas Comissões de Administração Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças.
O projeto estabelece diversas especificações para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, baseadas em normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Estão previstas regras para a instalação, responsabilidades da detentora da infraestrutura de suporte, dispositivos de fiscalização, informações sobre infrações e penalidades, dentre outras disposições. A proposição teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado na Comissão de Legislação e Justiça, em 5 de maio.
Além de Gabriel, são autores da proposta os vereadores Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marcos Crispim (PP), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP),
Autorização e vedações
De acordo com o texto, o licenciamento de infraestruturas de telecomunicações deverá ser precedido de autorização do órgão municipal responsável pela política de meio ambiente, proibida a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural. Não é permitida, ainda, a instalação de equipamentos de infraestrutura que coloquem em risco a fauna e flora existentes, impeçam a circulação de pedestres, ciclistas e veículos ou interfiram no funcionamento, manutenção e instalação de infraestrutura de redes de serviços públicos. Também estão protegidos de qualquer dano ou obstrução os elementos arquitetônicos ou decorativos de edificações tombadas ou em processo de tombamento.
Todas as instalações dependerão de licenciamento prévio do poder público, que tem 60 dias para emitir a permissão, contados a partir da data de apresentação do requerimento pelo solicitante. Se a Prefeitura descumprir o prazo, a empresa estará habilitada a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte. As empresas que solicitarem a instalação de infraestrutura de telecomunicações terão 90 dias para fazê-lo, sob pena de cancelamento da licença. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o pedido seja justificado.
Lei ultrapassada
Em sua justificativa ao projeto, os autores explicaram que a lei municipal atual (Lei 8.201/2001) que estabelece normas para a instalação de antenas de telecomunicações “está ultrapassada”, tendo em vista a promulgação da Lei Geral das Antenas (Lei Federal n° 13.116/2015). Também acrescentaram que, “embora a União tenha a competência privativa para legislar sobre telecomunicações e para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão estes serviços”, o projeto apresentado se refere apenas à implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte de telecomunicações em Belo Horizonte, “tendo por base e em obediência à Lei Federal 13.116/2015”.
Ajustes
Segundo Ciro Pereira (PTB), que foi o relator do projeto na reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças, a emenda substitutiva fez ajustes buscando conferir mais clareza ao projeto. Para isso, “corrige o ponto que remete os conceitos ao plano diretor, que estavam em aberto”, além de alterar a “possibilidade de licenciamento de estruturas pré-existentes cuja transferência de local não seja razoável” e “apresentar correções de ordem material”. A emenda será apreciada em 2º turno pelas comissões se o projeto for aprovado na próxima reunião do Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional