LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Novas regras podem favorecer hidratação e conforto térmico do público em eventos

PLs que garantem hidratação em eventos e acompanhamento de processo administrativo por e-mail tramitam em 1º turno

terça-feira, 6 Fevereiro, 2024 - 18:15
Cinco parlamentares em reunião, sentados à mesa.

Foto Karoline Barreto/CMBH

Projeto que começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte prevê a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em eventos públicos e privados na cidade. Além de garantir hidratação aos participantes, a medida, que recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (6/2), prevê também que os organizadores promovam o conforto térmico do público, adequando a estrutura do evento às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento. O texto ainda vai passar por outras três comissões antes da primeira votação em Plenário. Outro projeto que teve aval da CLJ na reunião é o que assegura que pessoa física ou jurídica possa cadastrar e-mail para acompanhamento de atos processuais junto ao Município em que figurem como partes. Fernanda Pereira Altoé (Novo) assumiu a presidência da comissão até metade de 2024, medida acordada anteriormente. A metade seguinte do comando da CLJ ficará a cargo de Jorge Santos (Republicanos). Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Hidratação em eventos
 
O PL 804/2023, assinado Wagner Ferreira (PDT), propõe a alteração da Lei 9.063/2005, que regula procedimentos e exigências para a realização de eventos no Município, acrescentando artigos que determinam que os promotores de eventos disponibilizem bebedouros ou realizem a distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de "ilhas de hidratação" de fácil acesso a todos os presentes. A norma, que inclui estádios, campos de futebol equipamentos públicos e eventos esportivos, também veda a proibição da entrada de pessoa no local do evento portando água para hidratação pessoal. 

O texto ainda prevê que os organizadores adotem medidas para promover o conforto térmico do público adequadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento. De acordo com a norma, as medidas não terão custos adicionais ao consumidor, sob pena de multa nos termos de regulamento.

Ferreira explicou que o projeto surgiu a partir de notícias recentes do falecimento de uma pessoa em show internacional do Rio de Janeiro por falta de hidratação.

Com o parecer favorável da CLJ, o texto segue para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e de Saúde e Saneamento, e só então poderá ser votado pelo Plenário, em 1º turno. Para ser aprovada, a matéria precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores). 
 
Acompanhamento de processo administrativo
 
Parlamentares também aprovaram parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 815/2023. Assinada por Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), a proposição garante a pessoa física ou jurídica que seja parte em processo administrativo em tramitação perante o Município ou suas entidades o direito de cadastrar endereço de correio eletrônico para acompanhamento dos atos processuais. A proposição assegura que as partes tenham o direito de receber as intimações proferidas nos autos do processo e-mail, sem prejuízo de outras formas de comunicação previstas em normas vigentes. 
 
Irlan Melo (PRD) parabenizou Sergio Fernando Pinho Tavares pela iniciativa, explicando que o cidadão não é obrigado a contratar um advogado para acompanhar um processo administrativo do qual faz parte. 
 
O PL 815/2023 segue para análise das Comissões de Administração Pública e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, em 1º turno. Para ser aprovado pelo Plenário, dependerá da maioria dos membros da Câmara.
 
Superintendência e Comunicação Institucional

1ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça