LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tramitação de projeto que combate o etarismo avança em 2º turno na Câmara

Proposição proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade

terça-feira, 4 Junho, 2024 - 18:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Para proibir qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, seja em razão da juventude ou da velhice, o vereador Wilsinho da Tabu (Pode) apresentou o Projeto de Lei 826/2024, cujos substitutivos receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (4/6). Já a proposta de transformação da praça Maria Deusa da Marra, no Bairro Santa Branca, no "Portal Internacional da Pampulha do Instituto Oscar Niemeyer", foi baixado em diligência ao Gabinete do prefeito Fuad Noman, que deverá apontar se há impedimentos à iniciativa. Ainda na reunião da CLJ, os vereadores decidiram pela inconstitucionalidade de projeto que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 826/2024 proíbe, no âmbito do município, o chamado 'etarismo', entendido como discriminação ou preconceito contra indivíduos ou grupos com base em sua idade, seja por práticas discriminatórias, estereótipos ou qualquer forma de tratamento desigual. Além disso, a proposição determina que programas de treinamento e capacitação profissional sejam acessíveis a todas as faixas etárias, garantindo a igualdade de oportunidades. Infratores estarão sujeitos à advertência e multa.

Ao analisar a matéria em 2º turno, a CLJ concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de dois substitutivos. De autoria de Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos), o Substitutivo 1 retira do texto original a determinação de que o poder público promova campanhas educativas para combater o etarismo e promover o respeito entre as gerações. Já o Substitutivo 2, de Wilsinho da Tabu, suprime artigo que proíbe a inclusão de restrições de idade em anúncios de emprego, exceto quando comprovadamente necessário para o desempenho das funções.

Os substitutivos seguem para análise de outras três comissões permanentes e, só então, poderão ser incluídos na Ordem do Dia do Plenário para apreciação em 2º turno, junto com o projeto original, aprovado em 1º turno em maio sem votos contrários.

Pampulha

O vereador Fernando Luiz (Republicanos) pretende, por meio do PL 896/2024, desafetar a praça Maria Deusa da Marra, no Bairro Jardim Atlântico, para implementação de um projeto denominado "Portal Internacional da Pampulha do Instituto Oscar Niemeyer", que vai contar com a criação de um monumento em homenagem ao Complexo Arquitetônico da Pampulha. O projeto, que muda a destinação de um imóvel público, foi baixado em diligência ao Gabinete do prefeito Fuad Noman, que deverá apontar se há impedimentos à iniciativa.

O prazo para cumprimento da diligência é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias. O aval da CLJ em 1º turno, de caráter conclusivo, condiciona o prosseguimento ou não da proposição.

Inconstitucionalidade

De autoria de Marilda Portela (PL), o PL 887/2024 cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, órgão deliberativo e controlador das políticas e das ações voltadas à proteção animal no âmbito de Belo Horizonte, subordinado funcionalmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com a autora, o Conselho constituir-se-á como fórum adequado ao combate às violações dos direitos dos animais, servindo como lócus para pensar estrategicamente e alinhar ações intersetoriais e multilaterais relacionadas à causa.

Nesta terça-feira, a CLJ aprovou parecer de Jorge Santos (Republicanos) pela inconstitucionalidade do projeto. Segundo o parlamentar, “quando o Poder Legislativo edita lei disciplinando atuação administrativa, como ocorre no caso em exame, invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do Administrador Público, violando o princípio da separação de poderes”. O relator aponta que o projeto é incompatível com o ordenamento constitucional por conter vício de iniciativa, adentrando competência privativa do Poder Executivo.

É possível, contudo, a apresentação de recurso ao Plenário contra a decisão, devidamente fundamentado, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. Nesse caso, o Plenário apreciará o recurso, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Se for aprovado, o PL continua a tramitar; se for rejeitado, o projeto será arquivado.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista a íntegra da reunião.

 

17ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça