ORÇAMENTO E FINANÇAS

Instalação de bebedouros em áreas públicas já pode ir a votação definitiva

Três emendas ao projeto receberam parecer favorável nesta sexta. Em Plenário, a aprovação está condicionada à obtenção de 21 votos

sexta-feira, 20 Março, 2026 - 15:30
Vereadores no Plenário Helvécio Arantes

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

Três emendas ao Projeto de Lei (PL) 90/2025, de Luiza Dulci (PT), que pretende tornar obrigatória a instalação de bebedouros em praças, parques, calçadões e demais espaços públicos no município, receberam parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta sexta-feira (20/3). Uma dessas emendas é de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), que propõe transformar a iniciativa em um programa e as obrigações previstas pelo PL em parâmetros, que podem vir a ser seguidos pelo Poder Executivo. Para o relator no colegiado, vereador Arruda (Republicanos), essa e as demais emendas apresentadas à proposta também se alinham a diretrizes e metas já contempladas em leis de planejamento municipal. A decisão dos membros do colegiado encerra fase de tramitação nas comissões e permite que a matéria seja anunciada para apreciação em Plenário em 2º turno, quando precisará de pelo menos 21 votos favoráveis. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Locais estratégicos

Assinado por Luiza Dulci (PT), o PL 90/2025 determina que os bebedouros públicos sejam instalados em locais estratégicos, como áreas de maior circulação de pessoas em situação de rua, visando a maior acessibilidade e conveniência no seu uso. Eles deverão oferecer água gelada e acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, o projeto estabelece que os equipamentos devam ser mantidos em condições adequadas de higiene, funcionamento e segurança. As despesas com a instalação e manutenção dos bebedouros deverão ser custeadas com verbas próprias do orçamento, podendo, ainda, ser estabelecidas parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais e a iniciativa privada.

Emendas

O Substitutivo-Emenda 1, de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), propõe nova redação ao PL 90/2025 para transformá-lo na instituição de um programa. Desse modo, as obrigações impostas pela redação original do projeto são alteradas para parâmetros que podem vir a ser seguidos pelo Poder Executivo. De autoria de Luiza Dulci, o Substitutivo-Emenda 3 também propõe transformar a iniciativa em programa, mas prevê que a Prefeitura de Belo Horizonte deverá observar os parâmetros que institui para os bebedouros e sua instalação, e inclui uma nova determinação: a oferta de água em temperatura adequada para o consumo.

Relator da matéria na comissão, o vereador Arruda (Republicanos) afirma que ambas as emendas apresentam previsão de despesas cuja execução deverá ocorrer de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária, “pois vincula os custos a verbas próprias do orçamento vigente, sem criação de despesa obrigatória de caráter continuado”. Em relação ao impacto financeiro, o relator entende que se trata de iniciativa "de baixo custo unitário, passível de implementação escalonada e que conta, inclusive, com possibilidade de parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada, (...) o que reforça sua sustentabilidade financeira e reduz o impacto direto sobre o orçamento municipal”, aponta no parecer.

Outra emenda proposta ao PL 90/2025, de autoria de Flávia Borja (DC), propõe alteração na redação de um dos parágrafos do projeto com o intuito de que os bebedouros públicos sejam instalados “em locais de grande circulação de pessoas”; e não mais em “locais estratégicos, como áreas de maior circulação de pessoas em situação de rua”, conforme prevê a proposta original. Em relação a esta emenda, o relator também aponta que ela não cria novas despesas para o Município, apenas mantendo as já previstas no projeto. 

Arruda também aponta que as três emendas estão "alinhadas" às diretrizes e metas de promoção da saúde, qualificação dos espaços públicos, inclusão social e enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas, já contempladas nas leis de planejamento municipal.

Com o aval da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o PL 90/2025 já pode ser anunciado para votação definitiva pelo Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Extraordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas