Em análise, atendimento preferencial a pessoa com fibromialgia
Novos itens de segurança em instituições bancárias também recebem aval da comissão na última reunião da legislatura
Foto: Dara Ribeiro/CMBH
Garantir atendimento preferencial em órgãos e entidades públicas a pessoas com fibromialgia - doença crônica que se caracteriza por dor generalizada e persistente em todo o corpo - é um dos objetivos do Projeto de Lei (PL) 872/2024, que teve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em 2º turno, nesta terça-feira (17/12). O texto original de Loíde Gonçalves (MDB) recebeu duas emendas, analisadas na reunião. A proposição segue para avaliação de três comissões temáticas e só então poderá ser votada em definitivo pelo Plenário, onde precisará do voto “sim” de 3/5 dos membros da Câmara (28 parlamentares). A CLJ ainda apreciou, em 1º turno, o PL 1000/2024, sobre adequação do serviço de segurança e vigilância em instituições bancárias do município. A 45ª reunião da Comissão de Legislação e Justiça foi a última ordinária do grupo nesta legislatura. A vice-presidente do colegiado, Fernanda Pereira Altoé (Novo), avaliou que a comissão mudou nos últimos quatro anos, com o controle preventivo de constitucionalidade. “É muito importante trazer os projetos de lei para a realidade jurídica”, disse. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Além do atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia, o PL 872/2024 aponta como diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia o atendimento multidisciplinar; a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas; a conscientização sobre a doença e suas implicações; e o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento aos portadores de fibromialgia e a seus familiares. O estímulo à inserção desses pacientes no mercado de trabalho também é alvo da proposta.
Entenda as mudanças
O Substitutivo-Emenda 1 ao PL 872/2024, apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT), consiste, basicamente, na exclusão do parágrafo único do art. 4°, que detalha as informações que devem constar no documento que ateste o diagnóstico de fibromialgia. O substitutivo também exclui os dois artigos seguintes do projeto originário, que tratam sobre a fé pública desse documento e sobre a alteração na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (11.416/2022).
Já o Substitutivo-Emenda 2, de Loíde, ao prever que o documento emitido pela Administração Pública atestando o diagnóstico servirá de prova para o exercício dos direitos assegurados tanto na legislação estadual quanto federal, incorre em inconstitucionalidade, na avaliação da relatora Fernanda Pereira Altoé, por ausência de competência municipal para tratar do tema. “Não cabe ao município prever qual tipo de documento servirá de prova para o exercício do direito garantido por legislação estadual e federal, sob pena de infringir a competência dos demais entes federativos”, explica. Para sanar o problema, foi apresentada a Subemenda à Emenda 2, segundo a qual o documento (a que se refere o art. 4° da Lei) terá fé pública em todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta e servirá de prova para o exercício dos direitos assegurados às pessoas portadoras de fibromialgia.
Segurança em instituições bancárias
De autoria do vereador Cleiton Xavier, o PL 1000/2024 tramita em 1º turno e propõe a obrigatoriedade de novos itens de segurança em instituições financeiras ou bancárias, estabelecendo prazos de adequação e sanções àqueles que infringirem a lei. Após avaliação, o parecer do relator Irlan Melo (Republicanos) foi favorável à constitucionalidade, à legalidade e à regimentalidade do projeto, com apresentação de emenda. As mudanças propostas por Irlan estabelecem a necessidade de dois vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público. Foi retirada a exigência de um vigilante armado 24 horas nas dependências da instituição bancária, inclusive em finais de semana e feriados. Também foi dada maior ênfase a sistemas automatizados de segurança tanto para as agências quanto para postos bancários.
O parecer do relator foi aprovado pela CLJ e agora o PL segue para avaliação de três comissões temáticas. Para obter aprovação do Plenário, em 1º turno, precisará do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional