FINANÇAS PÚBLICAS

Entrada de BH em consórcio metropolitano já pode ser votada em definitivo

Comissão emitiu parecer favorável a todas as emendas; vereadores querem medidas de transparência, controle social e eficiência nas ações

sexta-feira, 5 Dezembro, 2025 - 18:45
Vereadores no Plenário Helvécio Arantes

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitiu parecer favorável a nove emendas que buscam alterar o Projeto de Lei 303/2025, de autoria do Executivo, que autoriza a capital mineira a entrar no Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário (Comgranbel). Composto atualmente por oito cidades da Região Metropolitana de BH, o consórcio permite que sejam elaborados programas conjuntos em áreas como educação, cultura, saúde e transporte, e que sejam realizadas licitações compartilhadas, gestão de serviços regionalizados e ações cooperadas de defesa civil em casos de desastres; entre outras possibilidades. As emendas ao texto buscam criar mecanismos de transparência, controle social e garantia de eficiência das ações. Com o fim da tramitação nas comissões, o PL já está pronto para ser votado em 2º turno. 

Diálogo e contratos

Fazem parte do Comgranbel os municípios de Vespasiano, Raposos, Florestal, Capim Branco, Felixlândia, Itaguara, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas. De acordo com o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, a adesão da capital vai proporcionar “economia, praticidade, eficiência e agilidade na aquisição dos melhores produtos e serviços pelos menores preços”, além de fortalecer a autonomia municipal “ao ampliar a capacidade de diálogo e negociação junto aos órgãos de outros entes da federação e entidades privadas”. 

Parecer favorável

O PL 303/2025 foi aprovado em 1º turno em julho deste ano e retornou para as comissões para análise de emendas. Foram propostas limitações à atuação do Município no consórcio, condicionantes de aprovação das ações pelo Legislativo e por conselhos municipais, e publicação das ações realizadas, entre outras medidas. 

Último colegiado a avaliar a matéria, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas recomendou a aprovação de todas as emendas, conforme defendido pelo relator Leonardo Ângelo (Cidadania) no parecer aprovado. Agora, o PL aguarda pela sua votação definitiva em Plenário, quando tanto o texto original quanto as emendas vão precisar dos votos de pelo menos 21 vereadores para serem enviados à sanção ou veto do chefe do Executivo.

Transparência

A Emenda Aditiva 1, proposta por Pedro Patrus (PT), define que todos os atos relacionados ao objetivo do consórcio devam ser publicados no Diário Oficial do Município (DOM-BH), incluindo os repasses financeiros realizados à entidade. Para o relator, a medida aperfeiçoa o projeto por “incrementar” o controle social.

Destinação de bens e imóveis

Também assinada por Patrus, a Emenda Aditiva 2 estabelece que a cessão do uso de bens e imóveis da prefeitura para o consórcio deva ser feita somente mediante compensação financeira, sendo que os valores poderão ser deduzidos do rateio que caberá ao município de Belo Horizonte para custear as despesas da entidade. No parecer, Leonardo Ângelo afirma que a regra “evita transferência patrimonial gratuita e assegura demonstração efetiva do custo do consórcio”.

Aprovação de conselhos municipais

Outra emenda do mesmo vereador condiciona a adesão da cidade ao Comgranbel à aprovação dos conselhos municipais das políticas públicas tratadas no contrato do consórcio. Para o relator, a condicionante "qualifica a tomada de decisão" e "valoriza o controle social".

Substitutivo

As três emendas de Pedro Patrus são incorporadas simultaneamente ao texto original no Substitutivo-emenda 4, que também conta com a autoria de Dr. Bruno Pedralva e Luiza Dulci, todos do PT. O substitutivo ainda limita o Município a aderir apenas a ações cooperadas de defesa civil e realização de serviços regionalizados, excluindo a possibilidade de que a capital utilize o consórcio com objetivo de elaborar e executar programas, compartilhar equipamentos, realizar licitações compartilhadas e capacitações de servidores públicos, entre outras ações previstas no estatuto.

Também coloca como condição a autorização do Legislativo para abertura de dotação orçamentária própria para entrega de recursos ao consórcio mediante contrato de rateio, e retira do texto original a previsão de que esse orçamento possa ser suplementado posteriormente. O substitutivo determina, ainda, que o Executivo deverá publicar periodicamente um relatório contendo metas, indicadores de desempenho e despesas em relação ao consórcio.

Segundo o relator, a proposta “aprimora substancialmente o texto original”.

“O substitutivo, portanto, consolida um arcabouço normativo mais claro, seguro e aderente aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal”, ressalta Leonardo Ângelo. 

Autorização para “aportes significativos”

Já a Emenda Aditiva 5, de Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do PL, também coloca uma condicionante para a atuação no consórcio: quando BH quiser arcar com valor superior a 30% do objetivo a ser realizado pela ação, a alocação de patrimônio, estrutura administrativa ou fonte de receita vai depender de autorização legislativa específica. De acordo com o relator, a medida "reforça o papel do Legislativo na aprovação de aportes significativos, alinhado ao controle democrático do gasto público".

Contratos com empresas investigadas

De autoria dos mesmos parlamentares, a Emenda Aditiva 6 proíbe a PBH de celebrar contratos com empresas que estejam sob investigação formal ou tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa, bem como crimes ou irregularidades em contratos com a administração pública. A restrição também se aplica quando os sócios ou administradores estão sob as mesmas condições. A emenda "reduz riscos de danos ao erário, prevenindo contratações com empresas de alto risco jurídico", conforme diz Leonardo no parecer. 

Comprovação de eficiência

As últimas três emendas ao texto também foram redigidas pelo mesmo grupo. Elas acrescentam ao projeto original a ressalva de que a autorização para as ações previstas pelo consórcio não exime o Município de justificar porque a solução consorciada é mais racional, eficiente ou viável do que a atuação isolada da cidade

"A exigência de justificativa técnica fortalece o princípio do gasto racional e evita duplicação de despesas ou adesões desnecessárias", defende o relator.

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39ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas