Plenário

Aprovada liberação de catraca nos coletivos para crianças de até 5 anos

Projeto segue em breve para sanção ou veto do prefeito. Aumento do prazo para recorrer de autuação também foi aprovado em 2º turno

sexta-feira, 5 Novembro, 2021 - 22:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

A instituição da chamada “Catraquinha Livre” nos coletivos de BH, que tramita desde 2019, pode se tornar realidade se a proposição, aprovada em 2º turno pelo Plenário nesta sexta-feira (5/11), for sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). A medida evita que as crianças de até cinco anos de idade precisem pular a catraca ou se arrastar debaixo dela, propiciando mais segurança e dignidade a elas e a suas mães. Em votação unânime, os vereadores da Câmara de BH aprovaram o projeto na forma do Substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça, que aprimorou o texto original. Também obteve aval de todos os parlamentares, em votação definitiva, o PL que propõe a ampliação do prazo para a impetração de recurso por pessoas físicas e jurídicas autuadas por infração ao Código de Posturas, beneficiando a população, o comércio e a própria Prefeitura. Também por unanimidade, foi mantido o veto parcial do Executivo à criação da campanha Janeiro Verde, voltada à prevenção e combate da meningite.

Apresentado em 2019 por Bella Gonçalves (Psol) e pela ex-vereadora Cida Falabella, e aprovado em 1º turno em março deste ano, o PL 903/19 institui a “Catraquinha Livre” na utilização do sistema de transporte público coletivo da Capital para crianças beneficiárias do transporte gratuito assegurado pela Resolução nº 4.282/14 da Agência Nacional de Transporte (ANTT), que “em hipótese alguma serão constrangidas a passar por debaixo ou por cima” da roleta. O projeto inicial, construído com movimentos de mulheres, recebeu Emenda Substitutiva das próprias autoras, que, por sua vez, recebeu Subemenda também substitutiva, proposta por Fernanda Pereira Altoé (Novo), relatora da matéria na Comissão de Legislação e Justiça. Votada primeiro, a Subemenda foi aprovada. Ao defender a proposta e pedir sua aprovação, Bella agradeceu Altoé pela alteração, que, segundo ela, favorece a viabilização da medida.

O texto aprovado acrescenta o art. 2º determinando que, para ter acesso à gratuidade, a criança de 0 a 5 anos que não estiver no colo deverá apresentar documento de identificação oficial que comprove sua idade, com identificação visual, ou certidão de nascimento. Além disso, para transpor a roleta, a criança terá de apresentar o Cartão BHBus, benefício a que faz jus. Iza Lourença (Psol), Macaé Evaristo (PT), a presidente Nely Aquino (PRTB), Walter Tosta (PL) e Wanderley Porto (Patri) reforçaram a importância de impedir que as famílias continuem a sofrer a violência, a humilhação e os riscos de passar uma ou mais crianças por cima da roleta ou vê-las se arrastar no assoalho do coletivo.

Prazo recursal

Também aprovado em 2º turno por unanimidade o PL 83/2021, de José Ferreira (PP), amplia o prazo para apresentação de recurso pelo cidadão autuado por descumprimento de normas estabelecidas no Código de Posturas (Lei 8.616/03). O PL, que propunha a extensão do prazo de 15 para 60 dias, foi aprovado na forma do Substitutivo de Bruno Miranda (PDT), que reduziu o novo prazo para 45 dias. Ferreira concordou com a alteração, que estabeleceu um meio termo entre o prazo vigente, muito curto, e o prazo previsto inicialmente, considerado muito extenso. Fernanda Altoé elogiou o diálogo entre os autores, afirmando que o trabalho conjunto resulta em projetos mais viáveis e que atendem melhor os interesses da população. Com o voto favorável de todos, o Substitutivo foi aprovado.

Wilsinho da Tabu relatou que, como ex-comerciante, conhece bem as dificuldades causadas pelo prazo curto, insuficiente para a apresentação do recurso. Wanderley Porto também elogiou a iniciativa. Bella Gonçalves ressaltou que o prazo maior vai beneficiar os pequenos comerciantes, que têm menos acesso aos instrumentos legais e administrativos utilizados com facilidade pelas grandes empresas. Léo (PSL), líder de governo, assegurou que a ampliação do prazo foi discutida dentro do governo, que concorda com a medida.

Janeiro Verde

Antes da apreciação dos PLs, foi mantido o veto parcial ao PL 933/2020, de Irlan Melo, que propôs a criação do Janeiro Verde, voltado à conscientização e prevenção da meningite, que sobrestava a pauta. A exclusão de trechos da Lei 11.313/21 foi defendida pelo líder de governo, que apontou que os dispositivos vetados interfeririam indevidamente na organização e funcionamento da administração pública, invadindo competências exclusivas do prefeito, e gerariam custos sem indicar a fonte dos recursos. O autor concordou com o veto parcial, discutido com o Procurador Geral e gestores do Município, e salientou que os objetivos da Lei não foram prejudicados.

Novembro Azul

No pinga-fogo, Rubão (PP) convidou a todos para participar da campanha Novembro Azul, realizada mundialmente com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a prevenção do câncer de próstata. O parlamentar elogiou a participação da Câmara no Outubro Rosa, voltado ao câncer de mama, e sugeriu que sejam promovidas as mesmas ações – passeata, carreata, palestras, iluminação especial do prédio. Segundo ele, é importante que os homens entendam a seriedade do câncer de próstata, o segundo mais frequente entre eles, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), e acabem com o tabu, o preconceito e a vergonha associados ao exame preventivo. Cláudio do Mundo Novo (PSD) fez coro ao colega, reforçando a importância de chamar a atenção da população masculina sobre a questão.

Defensor dos direitos dos animais, Wanderley Porto comemorou a sanção da Lei 11.320/21, de sua autoria, que proíbe a realização de eventos que envolvam crueldade, abuso e maus tratos contra os animais em Belo Horizonte, como rinhas de galo, rodeios e outras práticas que ferem os direitos e dignidade dos animais, com a devida punição dos infratores. Porto também citou a Lei Sansão, que determina a prisão de pessoas que maltratem cães e gatos em Minas Gerais, que completa um ano de vigor.

Superintendência de Comunicação Institucional

93ª Reunião Ordinária - Plenário