ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Não prestar socorro a animal atropelado pode se tornar infração administrativa

Medida depende de aprovação em Plenário, em dois turnos, de projeto de lei que recebeu parecer favorável de comissão nesta quarta

quarta-feira, 23 Fevereiro, 2022 - 19:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Atropelar um animal e não prestar socorro pode vir a se tornar infração administrativa, além de manter o infrator sujeito às sanções penais cabíveis. A iniciativa parte de um projeto de autoria de Wanderley Porto (Patri) e outros oito parlamentares, que recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (23/2). Na mesma data, o colegiado deu aval a seis emendas apresentadas a projeto que consolida a legislação dispersa sobre homenagens em uma única lei. A comissão também quer informações do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) sobre possibilidade de reajuste das passagens de ônibus e a respeito da intenção do Executivo de reduzir as tarifas cobradas dos passageiros. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Reafirmar o direito à proteção da vida dos animais que forem atropelados e garantir a prestação de socorro são objetivos do Projeto de Lei 210/2021, que tramita em 1º turno. Conforme dispõe a proposição, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta que não prestar socorro imediato a animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública na ocasião do acidente, terá cometido infração administrativa, além de ter que responder por sanções penais cabíveis. Ao concluir favoravelmente ao projeto, a relatora Iza Lourença (Psol) aponta que, de acordo com a organização político-administrativa do Município, há previsão de criação de infração administrativa nesses casos. Entretanto, a parlamentar ressalva a necessidade de o Executivo possuir clínicas de atendimento às quais os atropeladores possam recorrer. Com parecer favorável da Comissão de Administração Pública, o projeto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, última a emitir parecer antes da avaliação do Plenário. Além de Wanderley Porto, assinam o projeto Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). 

Racionalização do estoque de normas

De autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, o PL 922/2020, que reúne mais de 30 leis em um único diploma legal, recebeu seis emendas, as quais foram apreciadas pela Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira. A Emenda 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, é um substitutivo que objetiva harmonizar o projeto de lei com a técnica legislativa, bem como fazer adaptações em relação à estilística. A Emenda 2, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, é uma emenda aditiva cujo objetivo é acrescentar parágrafo ao projeto de lei estabelecendo que as homenagens nele contidas serão regulamentadas por decreto do Executivo. A Emenda 3, apresentada pela mesma comissão, visa à supressão do dispositivo que determina que o Prêmio Grêmio Estudantil Cidadão seja conferido anualmente no mês de novembro.

Também são de autoria da Comissão de Educação as Emendas 4, 5 e 6. A Emenda 4 suprime o dispositivo que declara o nome Banda 14 Bis como patrimônio imaterial do Município de Belo Horizonte. Já a Emenda 5 retira do projeto original o dispositivo que determina data e periodicidade para a entrega da Ordem do Mérito Cívico de Belo Horizonte. A Emenda 6, por sua vez, suprime dispositivo cujo objetivo é estabelecer que o Prêmio Destaque Turismo Juscelino Kubitschek seja concedido anualmente no Dia Mundial do Turismo.

A respeito das seis emendas em análise, o relator Fernando Luiz (PSD) afirma não vislumbrar restrições ou óbices caso elas venham a vigorar. Com a aprovação da Comissão de Administração Pública, as seis emendas seguem para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Tarifas de ônibus

Requerimento apresentado por Fernanda Pereira Altoé (Novo) o questiona o Setra-BH por ter optado pela não aplicação da fórmula paramétrica de 2021, um direito contratual que lhe renderia R$ 72.663.126,00 a mais do que a proposta de contribuição para a modicidade tarifária, proveniente de um projeto de lei que ainda depende de votação e aprovação pela CMBH, e que está vinculada a uma promessa do prefeito Alexandre Kalil (PSD) de redução tarifária. A vereadora também pergunta ao SetraBH sobre processo que pede o reajuste tarifário dos anos de 2017, 2019, 2020 e 2021, e a respeito de outro processo que pede reajuste tarifário relativo ao ano de 2021. A parlamentar quer saber se o Setra encerrará os dois processos após o acordo celebrado em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2021, caso o projeto de lei do Executivo seja aprovado pela CMBH. O requerimento foi aprovado pela comissão, que aguardará resposta do Setra-BH.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária: Comissão de Administração Pública