ORÇAMENTO E FINANÇAS

Cordão de girassol para identificar deficiência oculta pode ir ao Plenário

Alteração da forma de cobrança da taxa de fiscalização de alvará de empresas teve parecer pela rejeição

quarta-feira, 26 Outubro, 2022 - 11:15

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Já pode ir a Plenário, em votação definitiva, o projeto de lei que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoa com deficiência oculta. Em análise de 2º turno na Comissão de Orçamento e Finanças, nesta quarta-feira (26/10), as Emendas de 1 a 8 tiveram parecer favorável. No Plenário, o texto necessitará de 21 votos para aprovação. Projeto de lei que propõe alteração na cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) de empresas instaladas em BH teve parecer pela rejeição; o PL agora aguardará para ser levado ao Plenário, em 1º turno, onde estará sujeito ao quórum de 2/3 dos membros (28 vereadores). Confira o resultado final da reunião.

Atenção especial, atendimento prioritário e humanizado

O PL 240/2021 que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoa com deficiência oculta é de autoria das vereadoras Nely Aquino (Pode), Flávia Borja (PP) e Professora Marli (PP) e do vereador Marcos Crispim (PP). De acordo com a proposta, o cordão deverá ser da cor verde, estampado de girassóis na cor amarela e a seu portador será assegurado direito à atenção especial e ao atendimento prioritário e humanizado em órgãos e serviços públicos e em estabelecimentos privados. O projeto também prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) fique responsável por promover campanhas de conscientização sobre o assunto e por providenciar a produção e a distribuição gratuita dos cordões aos usuários dos serviços que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social. Ao justificar a medida, os autores ressaltam que o cordão de girassol foi criado para ser usado por pessoas com deficiência que não possa ser percebida imediatamente, como por exemplo, o autismo, e que o acessório garante aos seus portadores assistência diferenciada e mais segurança durante viagens, passeios e compras.

Em sua análise, o relator Álvaro Damião (União) opinou pela aprovação das Emendas de 1 a 8, e foi acompanhado pelo colegiado. A medida agora aguardará para ser levada ao Plenário, em votação definitiva, onde estará sujeita ao quórum da maioria dos membros (21 vereadores).

As Emendas 1 e 2 são da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A primeira suprime artigo, que estabelece a Smasac como órgão responsável pela implementação da distribuição do cordão, e a segunda retira a penalidade civil e penal pelo não cumprimento da norma pelo servidor público. Já a Emenda 3, de Bruno Miranda (PDT), suprime todo o artigo 6°, que prevê responsabilização civil, penal e administrativa pelo não cumprimento da norma.

Já as Emendas de 4 a 8 são de autoria da Bancada do Partido Novo (Fernanda Pereira Altoé, Marcela Trópia e Braulio Lara). A Emenda 4, confere nova redação ao inciso I do artigo 4° para retirar trecho que prevê a prestação de serviços individualizados e tratamento diferenciado aos portadores do cordão. A Emenda 5 acresce ao artigo 7° que a regulamentação do procedimento para a emissão do cordão de girassol será condicionada à apresentação de laudo médico comprobatório da deficiência oculta e documentação pessoal do usuário. A Emenda 6 ajusta redação do artigo 4° para ressaltar que a atenção especial e o atendimento prioritário e humanizado serão assegurados ao portador do cordão. A Emenda 7 acresce ao artigo 4° inciso para determinar que a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado; e por fim a Emenda 8 acresce inciso ao artigo 6° para determinar que decreto do Poder Executivo disciplinará as responsabilizações e suas respectivas gradações aos entes privados.

Cobrança proporcional

Também na pauta da comissão, foi acatado o parecer pela rejeição ao PL 362/2022, que altera Lei 5.641/1989 que dispõe sobre a cobrança de tributos pelo Município. Tramitando em 1º turno e de autoria de Braulio Lara, o PL propõe que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) de empresas instaladas em BH, hoje exigida anual e integralmente, sendo vedado o seu fracionamento, tenha instituída a cobrança proporcional aos meses de vigência do alvará.

No parecer, o relator Pedro Patrus (PT) ressaltou que a concessão, ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverá ser instruída com estimativa do impacto orçamentário-financeiro e que o conteúdo do projeto de lei não está em conformidade com os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à repercussão financeira. Ainda segundo Patrus, instada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Fazenda informou por meio de ofício que o PL apresenta pontos de improbidade e destaca ser “totalmente impraticável operacionalizar-se a eventual concessão do benefício proposto nos termos em que está formulado na proposta legislativa”; e que a pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários pode, a qualquer tempo, se for o caso, alterar sua situação cadastral para ‘paralisada’.

Na CLJ, o PL recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade com apresentação de emenda; e a Comissão de Administração Pública se posicionou favoravelmente à proposta. O PL agora aguardará para ser levado para primeira apreciação do Plenário, onde estará sujeito ao quórum de 2/3 dos membros (28 vereadores). Caso obtenha aprovação, a proposta segue para análise de 2° turno, quando as emendas apresentadas serão avaliadas.

Além de Marilda Portela (Cidadania), participaram da reunião Bruno Miranda, Pedro Patrus e Professor Claudiney Dulim (Avante)

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional                                                                                                                     

36ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas