Desburocratização na realização de eventos já pode ter votação definitiva
Objetivo é simplificar procedimentos para a promoção de eventos. Emendas ao projeto receberam parecer contrário
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Já pode ser anunciado para integrar a Ordem do Dia do Plenário o projeto que altera a Lei 9.063/05, que trata da realização de eventos na cidade. O PL, que tem o objetivo de desburocratizar, racionalizar e tornar mais transparentes e eficientes os procedimentos para a emissão de autorizações para eventos, foi apreciado, nesta sexta-feira (7/10), durante reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas. O parecer do relator, Professor Claudiney Dulim (Avante), concluiu pela rejeição de duas emendas, o que foi acatado pela unanimidade dos parlamentares. Caso vá a Plenário, em 2º turno, a matéria estará sujeita ao quórum de 28 vereadores. Confira o resultado final da reunião.
Desburocratização para a realização de eventos
O PL 358/2022 propõe a adequação da legislação em vigor com o objetivo de desburocratizar, racionalizar e tornar mais transparentes e eficientes os procedimentos de autorização para a realização de eventos. O objetivo é atualizar a legislação sobre o tema, definindo os diferentes tipos de eventos e reservando a necessidade de autorização para aqueles que realmente gerem impacto na cidade.
De autoria de Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Léo (União); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri), a proposição também corrige omissões da norma atual relativas às atividades não eventuais em espaços privados como casas de shows e festas, sujeitas a Alvará de Localização e Funcionamento e a Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como aos eventos que possuem feiras acessórias.
Na reunião conjunta, o relator Professor Claudiney Dulim (Avante) concluiu pela rejeição das emendas que tramitam junto ao PL. A Emenda 1, de Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), exclui do texto a autorização onerosa de uso do logradouro público, com cobrança de ingresso dos participantes, para eventos a partir de mil pessoas, exceto no período de Carnaval. O objetivo das autoras, portanto, é garantir que eventos em ruas e praças, por exemplo, não estejam sujeitos à cobrança. Já a Emenda 3, de Bella, condiciona a realização de evento promocional à reserva de vagas para o exercício de atividades de comércio em veículos de tração humana, com preferência para trabalhadores que já exercem as atividades em logradouro público.
Ao debater o parecer, Wilsinho da Tabu (PP) pediu que Gabriel (sem partido) esclarecesse um pouco mais a proposta no que tange aos decibéis que estes eventos podem alcançar na cidade, especialmente nos bairros residenciais. Respondendo ao parlamentar, Gabriel destacou que o projeto não dispõe sobre a questão, que deverá ser discutida em uma possível atualização da legislação que trata do tema. "Esse PL trata de duas coisas: da desburocratização para a realização de eventos na cidade, já que hoje a quantidade de formulários é gigantesca, enorme; e também da possibilidade de realização de eventos em logradouros públicos. Não tem relação com o aumento de decibéis. Nossa ideia não é aumentar o barulho na cidade", afirmou o parlamentar que lembrou ainda que a proposição foi objeto de audiência pública, com a participação de representantes do Executivo.
Emendas limitam atividade
Em sua análise, Dulim considerou que a Emenda 1 acaba por limitar o uso dos espaços públicos, e vai na contramão do objetivo do projeto, já que o artigo a ser excluído, em seu entendimento, prevê a democratização e a desburocratização do uso do espaço público, sem deixar de apresentar critérios para sua concessão, garantindo ao Estado seu poder-dever de regular e fiscalizar os serviços prestados pelos empresários e sociedade e também aplicando sanções àqueles que infringirem as normas. "A supressão do artigo restringe os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência no tocante à realização dos eventos" observa em trecho da análise.
Já sobre a Emenda 3, o relator ressaltou que ela limita a atividade ao reservar vagas para o comércio de alimentos nos eventos, e lembrou que qualquer limitação à livre iniciativa e à livre concorrência deve ser excepcional. "Dessa forma, a emenda pode caracterizar uma limitação e uma burocratização ao projeto", destacou.
Com o parecer acatado, o PL agora aguardará para ser levado ao Plenário, em votação definitiva, onde o quórum para a aprovação é de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores). Caso obtenha os votos necessários a proposição segue para redação final, antes de ser enviada para análise do Executivo que poderá sancioná-la ou vetá-la, total ou parcialmente.
Participaram da reunião as vereadoras Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Marilda Portela (Cidadania) e os vereadores Bim da Ambulância (Avante), Gabriel, Helinho da Farmácia (PSD), Juninho Los Hermanos (Avante), Professor Claudiney Dulim e Wilsinho da Tabu.
Assista à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional