PL de enfrentamento à violência digital deve ser votado em 1º turno nesta sexta (5)
Projeto tem foco em conteúdos manipulados com IA, além de "desafios" perigosos envolvendo crianças e adolescentes
Foto: Freepik
O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para simular vídeos falsos utilizando imagens de pessoas reais (deepfakes), inclusive com conteúdo pornográfico, é uma das principais práticas que a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital de Crianças e Adolescentes busca coibir. O Projeto de Lei 464/2025, assinado por Pedro Rousseff (PT), também quer combater a disseminação de "desafios" na internet que ofereçam risco à vida, propondo campanhas de conscientização, capacitação para que estudantes consigam identificar conteúdo falso, canal de denúncias sigiloso e mediação de conflitos. A proposta está prevista para ser votada em 1º turno nesta sexta-feira (5/12), a partir das 14h30, e precisa dos votos da maioria dos membros da Câmara (21) para seguir tramitando. Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião da galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou no canal da CMBH no Youtube.
“Trata-se de uma resposta urgente e necessária ao avanço de práticas de violência digital que afetam, de forma brutal, a dignidade e os direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, adolescentes e mulheres”, afirma o autor.
Prevenir e monitorar
Pedro Rousseff cita na justificativa do projeto a denúncia veiculada na imprensa em junho deste ano de que adolescentes de um colégio particular da capital teriam sido vítimas de deepnudes, prática em que são geradas fotos pornográficas falsas utilizando o rosto de pessoas reais. Os autores das imagens teriam sido os próprios colegas das meninas, que estariam vendendo o conteúdo na internet. Para o vereador, esse é “um exemplo concreto e alarmante de como tecnologias emergentes vêm sendo instrumentalizadas para violar direitos”.
A política municipal proposta no PL 464/2025 autoriza o Executivo a realizar campanhas educativas sobre ética digital, proteção da imagem e consentimento, além dos riscos dos desafios virtuais. A proposta também prevê atividades no contraturno escolar da rede pública de ensino para capacitar as crianças e os jovens a identificar e combater conteúdos manipulados digitalmente. Além disso, o texto orienta a oferta de formação continuada para educadores, gestores escolares, conselheiros tutelares e servidores públicos municipais sobre o enfrentamento à violência digital.
Outra frente prevista no texto é o monitoramento de tendências de disseminação de conteúdos perigosos entre crianças e adolescentes, como os desafios online, e práticas de exposição e “adultização” infantil. Esse trabalho, a ser realizado com apoio das secretarias municipais, deve promover “respostas protetivas imediatas”. Poderão ser realizados ainda convênios e parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia para o desenvolvimento de ferramentas de detecção, prevenção e resposta à violência digital.
Denúncias e mediação de conflitos
O projeto de lei também autoriza o Executivo a criar canais de denúncia, acolhimento e orientação às vítimas, “assegurando proteção integral e sigilo”. Caberá ao poder público fazer a mediação de conflitos em situações de exposição digital, cyberbullying, incentivo a autolesão ou participação em desafios virtuais, adotando como diretriz a justiça restaurativa, “com foco na reparação e na reconstrução dos vínculos sociais”.
Responsabilidade compartilhada
Segundo o PL, a implementação da política será de responsabilidade compartilhada entre os órgãos municipais de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, contando com a cooperação da Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário. Estudantes devem ser envolvidos no planejamento, execução e fiscalização das ações por meio de grêmios, coletivos, centros acadêmicos e outras formas de organização.
Tramitação
O PL 464/2025 precisa do aval de 21 vereadores para ser aprovado em 1º turno. Caso obtenha o quórum, terá emendas analisadas pelas Comissões de Legislação e Justiça; de Direitos Humanos, Habitação, lgualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública antes que possa ser votado em definitivo pelo Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional


