ORDEM DO DIA

Regras para doação de bens e serviços ao poder público em pauta na sexta (5)

Em votação definitiva, PL estabelece procedimentos de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato

quinta-feira, 4 Dezembro, 2025 - 12:45
Fachada do prédio da Prefeitura de BH

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Os vereadores da Câmara Municipal de BH devem votar em definitivo, nesta sexta-feira (5/12), o projeto de lei que busca definir regras para o recebimento de doação ou comodato (empréstimo gratuito para uso temporário) pela administração pública municipal. O PL 668/2023 é assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e formaliza duas maneiras para realizar as ações: a manifestação de interesse e o chamamento público, com procedimentos próprios. O Plenário deve votar o projeto e também um substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça que tem o objetivo de corrigir inconstitucionalidades apontadas no texto, retirando a designação de secretarias específicas para as funções propostas. Para aprovação de uma das proposições, serão necessários os votos da maioria dos parlamentares (21). Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião a partir das 14h30, da galeria do Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou no canal da CMBH no Youtube.

Doação ao poder público

Segundo a autora, atualmente não há legislação em Belo Horizonte que disponha sobre o tema das doações e comodatos.

“Diante disso, a presente proposição busca normatizar a política de doações e de comodato da administração pública de Belo Horizonte, buscando trazer procedimentos simples e claros a fim de facilitar e desburocratizar o processo de doações e parcerias de pessoas físicas ou jurídicas ao Município”, afirma Fernanda Pereira Altoé na justificativa do PL.

O projeto aborda o recebimento de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município, sendo que as normas também podem ser aplicadas a empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que sejam observadas legislações específicas e seus estatutos. 

Poderão efetuar doações ou comodato pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, incluindo organismos internacionais que tenham como objetivo a execução de programas de interesse público. Mas as regras não se aplicam aos casos em que o doador for órgão ou entidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou que a doação ou comodato seja de medicamentos, de bens para instituições públicas de ensino via Caixa Escolar, ou de ajuda humanitária destinada a pessoas afetadas por desastres, entre outras situações previstas. 

Contrapartidas e benefícios 

O PL 668/2023 define que a doação ou comodato será, em regra, irretratável e irrevogável, e poderá ocorrer com ou sem ônus de encargo, que são obrigações condicionais impostas a quem recebe o bem ou serviço. Porém, é vedada a contrapartida financeira. O texto permite que o doador possa ter benefícios, como autorização para mencionar a doação ou comodato em ações de publicidade e o recebimento de um certificado eletrônico. 

Modalidades

O texto prevê duas formas para realizar as ações: manifestação de interesse à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, ou chamamento público por iniciativa da administração municipal, que também será realizada pela mesma secretaria mediante requerimento do órgão interessado. O texto estabelece todos os procedimentos necessários, incluindo a documentação a ser apresentada. No caso da modalidade de manifestação de interesse, o PL define que será feita publicação no Diário Oficial do Município (DOM-BH) para que outras pessoas ou empresas que disponham dos mesmos itens ou serviços também possam se manifestar.

Transparência

A Controladoria-geral do Município deverá manter no Portal de Dados Abertos da cidade a relação dos bens e serviços recebidos por meio de doação ou comodato, segundo o que propõe o texto, incluindo o valor estimado dos itens. O órgão também deverá ser responsável por definir critérios para avaliação de conflitos de interesse.

Substitutivo

O PL 668/2023 recebeu um substitutivo-emenda de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). No parecer aprovado pelo colegiado em 1º turno, o relator Irlan Melo (Republicanos) defendeu que o texto seria inconstitucional por violar o princípio da harmonia e separação dos poderes, já que determina os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela implementação das medidas propostas. “A parlamentar extrapola as suas competências em franca ingerência na organização das atividades da administração pública municipal”, afirmou Irlan no documento. Com o objetivo de corrigir a redação, a emenda da CLJ retira as menções a secretarias específicas, estabelecendo que ficará a cargo do Poder Executivo a definição dos órgãos responsáveis para cada ação.

Tramitação

O PL 668/2023 foi aprovado em 1º turno em março de 2024, com 39 votos “sim”, nenhum voto “não” e nenhuma abstenção. Para ir à sanção ou veto do Executivo, o texto original ou a emenda precisa receber pelo menos 21 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional