AGORA É LEI

Novas diretrizes da Política Municipal do Cuidado já estão em vigor

Alterações na legislação reforçam ações assistenciais e responsabilidade conjunta da sociedade, família e do poder público

quinta-feira, 30 Julho, 2026 - 17:00
foco nos braços cruzados de pessoa idosa

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Política Municipal do Cuidado em Belo Horizonte foi ampliada. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (30/7), a Lei 12.098 atualiza o texto, ampliando conceitos, princípios e objetivos da política pública e reforçando a responsabilidade compartilhada entre poder público, famílias, sociedade civil e setor privado na oferta de cuidados. A proposta teve origem em projeto de lei de autoria do vereador Arruda (Republicanos) e outros dez parlamentares, e foi sancionada com veto parcial. O Executivo retirou dispositivo que previa a definição do termo “cuidador”, justificando “contrariedade ao interesse público”. O veto ainda será apreciado em Plenário e pode ser derrubado caso a maioria dos vereadores (21) vote pela rejeição.

Responsabilidade compartilhada

Entre as principais mudanças, a legislação passa a incorporar os conceitos do compartilhamento equitativo de responsabilidades entre homens e mulheres pelo cuidado, além da corresponsabilidade social, que envolve o Estado, famílias, setor privado e sociedade civil. O texto acrescenta ainda a definição de “organização social do cuidado”, que é a forma como esses diferentes atores se relacionam para prover o cuidado.

Outro avanço é a inclusão da promoção do anticapacitismo, do antietarismo e do antirracismo entre os princípios da política. Além disso, a lei busca garantir o bem-estar das pessoas que exercem atividades de cuidado, remuneradas ou não, ao prever a articulação com as políticas de saúde para prevenir transtornos mentais e promover o acesso aos serviços de atenção à saúde mental.

A atualização também estabelece o incentivo à integração entre diferentes políticas públicas, com articulação permanente entre setores como saúde, assistência social, direitos humanos, educação, trabalho, cultura, esporte, lazer e mobilidade. Outra novidade é a viabilização da oferta simultânea de serviços para quem cuida e para quem é cuidado, e a territorialização dos serviços públicos, considerando as necessidades de ambos.

Veto parcial

O dispositivo que inclui na lei a definição de "cuidador" foi vetado pela Prefeitura de Belo Horizonte. O texto original define que a função pode ser exercida por "mãe, pai, tutor, curador, pessoa da família ou pessoa contratada". Segundo justifica o prefeito Álvaro Damião, em consulta à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o órgão avaliou que a redação pode limitar a compreensão do conceito, ao vinculá-lo predominantemente a relações familiares, jurídicas ou contratuais.

“(...) a redação proposta pode restringir o reconhecimento da diversidade de sujeitos que exercem atividades de cuidado e, consequentemente, limitar a compreensão ampliada referente às pessoas que exercem atividades de cuidado, fundamento estruturante da Política Municipal do Cuidado”, argumenta a pasta.

O veto ainda será apreciado em Plenário e pode ser derrubado se pelo menos 21 vereadores opinarem por sua rejeição.

Além de Arruda, assinam a matéria Cleiton Xavier (União), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (Pode), Irlan Melo (PL), José Ferreira (Pode), Lucas Ganem (MDB), Maninho Félix (PSD), Marilda Portela (PL), Professora Marli (PP) e Wanderley Porto (PRD).

Superintendência de Comunicação Institucional