Encerrada nas comissões a tramitação de PL que reconhece a Libras em BH
Colegiado pede esclarecimentos sobre PL que autoriza a concessão de incentivo financeiro a negócios de base tecnológica
Foto: Ernandes/CMBH
Recebeu parecer contrário da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, nesta quinta-feira (24/11), emenda que altera o projeto de lei que reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Município de Belo Horizonte. O colegiado decidiu, ainda, requerer informações do prefeito de Fuad Noman (PSD) a respeito de projeto que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro à pessoa física e jurídica que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica na cidade. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria de Duda Salabert (PDT), o Projeto de Lei 223/2021 reconhece oficialmente a Libras em BH e a conceitua nos termos da Lei Municipal 10.856/2015 como a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Conforme a autora, o reconhecimento da Libras na cidade garantirá a implementação de políticas voltadas ao direito linguístico e de acessibilidade dos surdos e surdocegos nas esferas da saúde, educação, cultura e lazer.
A Emenda 1, apresentada por Fernanda Pereira Altoé (Novo), suprime do projeto de lei dispositivo que conceitua a Libras, tendo em vista que a mesma conceituação já consta da Lei Municipal 10.856/2015.
Ao analisar a emenda, a relatora Professora Marli (PP) conclui pela rejeição da mesma, tendo em vista que “a previsão do significado da Libras no mesmo projeto que a reconhece em Belo Horizonte facilita a assimilação pelo leitor e não traz prejuízo algum, muito pelo contrário, ajuda o cidadão a entender melhor o sentido da lei”.
Com a aprovação do parecer contrário à Emenda Supressiva, a matéria fica conclusa para análise pelo Plenário da Câmara em 2º turno.
Incentivo financeiro
O PL 401/2022 autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro à pessoa física e jurídica, nacional ou estrangeira, que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Município. Conforme o projeto, o incentivo financeiro será concedido por meio de atividades e projetos definidos na lei orçamentária e no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), devendo a sua concessão ser precedida de edital de seleção de projetos e formalizada em instrumento jurídico adequado.
Tal incentivo poderá ser concedido a título de bolsa, antecipação de pagamento ou reembolso de despesas realizadas, ao longo do desenvolvimento do projeto ou ao seu final. A continuidade da concessão de recursos ficará sujeita à avaliação do projeto, podendo o Município suspender temporária ou definitivamente os pagamentos caso não se constate desenvolvimento satisfatório ou se perceba que o beneficiário descumpriu total ou parcialmente suas obrigações.
Consta também do projeto que os registros das transferências de recursos às empresas de base tecnológica, bem como os indicadores dos resultados de sua aplicação, sejam consolidados anualmente no Portal da Transparência do Município de Belo Horizonte. Em caso de descumprimento das contrapartidas estipuladas, o projeto de lei determina que a beneficiária restitua integralmente os valores repassados a título de incentivo, corrigidos monetariamente.
A relatora do projeto de lei na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, Marcela Trópia (Novo), recomendou que ele seja baixado em diligência ao prefeito Fuad Noman com vistas à obtenção de esclarecimentos sobre o tema. Conforme a diligência aprovada, o chefe do Executivo deverá responder se o conceito de empresa de base tecnológica, presente no projeto de lei, é suficiente para a caracterização e a futura operacionalização da política pública e se a Prefeitura dispõe de proposições em desenvolvimento relacionadas ao incentivo a tais empresas. A relatora também pergunta quais as atuais condições para a concessão de incentivos fiscais a empresas pelo Município e se existe alguma forma de controle sobre os incentivos fornecidos. O colegiado também pretende saber se a capital mineira já dispõe de algum incentivo para o desenvolvimento e fixação de empresas com base tecnológica. Por fim, a relatora indaga se a execução do projeto de lei, da forma como se encontra, é viável ou demandaria uma posterior regulamentação.
Com a aprovação da proposta de diligência pela comissão, o prazo para que o prefeito preste os esclarecimentos é de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida à relatora para emissão de parecer, em 1º turno, no prazo improrrogável de cinco dias, independentemente do prazo original que lhe restar.
O projeto de lei em questão é assinado por Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN), Dr. Célio Frois (PSC), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri).
Superintendência de Comunicação Institucional