ORÇAMENTO E FINANÇAS

PL que institui Processo de Transição de Governo pode ir a Plenário

Proposição que garante validade indeterminada para laudo médico que ateste deficiência permanente está conclusa em 1º turno

quarta-feira, 28 Junho, 2023 - 15:30
Sentado à mesa, vereador realiza reunião com outros vereadores, de maneira remota, através do computador.

Foto Karoline Barreto/CMBH

Nesta quarta-feira (28/6), a Comissão de Orçamento e Finanças aprovou parecer favorável à Emenda 1 do PL 454/2022, que institui o Processo de Transição de Governo no âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte. O projeto tem o objetivo de propiciar ao candidato eleito para assumir o governo o conhecimento acerca do funcionamento da Administração Municipal, facilitando a preparação dos atos da futura gestão. A decisão da comissão encerra a tramitação do PL pelas comissões, em 2º turno, possibilitando que venha a ser apreciado em Plenário, quando precisará de 21 votos para ser aprovado. Ainda na reunião desta quarta-feira, os membros do colegiado aprovaram parecer favorável ao PL 549/2023, que altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022) com o intuito de que seja assegurada validade indeterminada para laudo médico que ateste deficiência permanente. Com a deliberação, a matéria fica conclusa em 1º turno e poderá vir a ser analisada em Plenário, quando estará sujeita ao quórum de 21 vereadores. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 454/2022 propõe um processo de transição da gestão municipal que inclui a criação de uma comissão a ser composta por seis membros escolhidos pelo prefeito eleito e até seis indicados pelo chefe do Executivo para a realização de reuniões e elaboração de documentos. De autoria de Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Dr. Célio Frois (PV), Jorge Santos (Republicanos), Léo, Marilda Portela (Cidadania), a matéria prevê que a Comissão de Transição de Governo tenha acesso a dados e informações relativos às contas públicas e aos programas e projetos da Prefeitura. Para a realização das atividades, o prefeito eleito poderá requisitar até 12 cargos, 10 linhas de telefone móvel, contas de e-mail, até dois veículos oficiais, segurança pessoal nos casos justificados e nos termos do disposto em legislação específica; além de um gabinete com espaço e estrutura para até 20 pessoas. O projeto determina, ainda, que a gestão municipal disponibilize a estrutura existente, sem que haja necessidade de geração de nova despesa.

No parecer favorável ao Substitutivo 1, Loíde Gonçalves (Pode) explica que ele altera, no texto, os termos prefeito eleito e prefeito em exercício por candidato eleito ao cargo de prefeito e prefeito, respectivamente. Além disso, o substitutivo determina que os relatórios orçamentários sejam disponibilizados de acordo com o prazo para publicação estabelecido pela legislação vigente. Conforme a relatora, o substitutivo não apresenta incompatibilidades com o Plano Plurianual (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA) haja vista que a proposição não traz repercussão financeira para o Município. Ainda de acordo com a parlamentar, os ajustes promovidos contribuirão para garantir segurança jurídica e transparência a um dos processos fundamentais da democracia, que é a transição de governo, garantindo que ela ocorra de forma mais eficiente, sem esbarrar nas disposições orçamentárias nem causar qualquer consequência ao erário municipal.

De autoria de Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo 1 obteve ao PL 454/2022 obteve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e parecer favorável na Comissão de Administração Pública, estando a matéria conclusa em 2º turno. Para o projeto ser aprovado em Plenário serão necessários os votos de 21 vereadores, mesmo quórum ao qual estará submetido o substitutivo.

Laudo permanente

O PL 549/2023, assinado por Professora Marli (PP), modifica a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022), estipulando que o laudo médico que ateste deficiência permanente, incluído o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenha validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal. Ao justificar a importância do projeto, a autora explica que a Lei 11.416/2022 já prevê a obrigatoriedade da apresentação de laudo médico para a comprovação da deficiência permanente, no entanto, limita sua validade a um prazo determinado, o que, conforme Professora Marli, pode gerar transtornos e dificuldades para as pessoas com deficiência, que precisam renovar o laudo médico frequentemente, mesmo quando a sua condição não sofre alterações.

Em seu parecer, Marilda Portela (Cidadania) afirma que o projeto não gera custos, o que se amolda à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000. A relatora acrescenta que a aprovação da proposição citada não onerará o erário e não apresenta óbices orçamentários e financeiros nem incompatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual. Assim, a vereadora conclui pela aprovação do PL 549/2023, afirmando que, com sua efetivação, “a sociedade terá mais oportunidade de socorrer e contribuir nos cuidados e, sobretudo, com a inclusão das pessoas com deficiência”.

A proposição teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela CLJ, além de ter obtido pareceres favoráveis nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Saúde e Saneamento. Conclusa em 1º turno, a matéria precisa de votos de 21 parlamentares para ser aprovada em Plenário.

Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Cleiton Xavier (PMN), Juninho Los Hermanos (Avante), Loíde Gonçalves, Marilda Portela e José Ferreira (PP).

Superintendência de Comunicação Institucional

20ª Reunião Ordinária: Comissão de Orçamento e Finanças Públicas