Leis sancionadas garantem direitos de pessoas com deficiência
Uma das leis cria o Censo Inclusão, que apura situação dos deficientes em BH
Buscando garantir cidadania e dignidade a pessoas com deficiência, os vereadores de Belo Horizonte aprovaram projetos em 2011, que já viraram leis. Questões como a adaptação de serviços de táxi e de computadores em lanhouses, e ainda atendimento especial a parturientes cujos recém nascidos possuam deficiência foram contempladas com as novas normas.
Originária do PL 532/09, do vereador Arnaldo Godoy (PT), a Lei 10066/11 determina que veículos utilizados para prestação do serviço público de transporte de passageiros por táxi no município sejam adaptados para atender as necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente.
Já a Lei 10113/11, originária do PL 950/10, do ex-vereador Luís Tibé, estipula que sejam disponibilizados em lanhouses e cybercafés no mínimo dez computadores adaptados para pessoas com deficiência visual.
Os computadores deverão possuir teclado em braile, programa de informática com leitor de tela destinado a pessoa com baixa visão, com caractere gigante, além de fone de ouvido e microfone. Caso os estabelecimentos não cumpram a lei, terão que pagar multa de R$ 500, que dobrará em caso de reincidência, com suspensão do alvará de funcionamento caso persista a infração.
Brinquedos adaptados
Playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência, conforme a Lei 10142/11, originária do PL 482/09, do vereador Leonardo Mattos (PV). Praças, parques e clubes deverão, ainda, ter acessibilidade para atender a pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Lei 10190/11, originária do PL 761/09, do vereador Divino Pereira, determina, por sua vez, que hospitais, clínicas especializadas e maternidades públicas da capital prestem assistência especial a parturiente cujo filho possua deficiência.
Censo Inclusão
A Prefeitura também se engajará na defesa dos direitos das pessoas com deficiência por meio da Lei 10214/11, originária do PL 1036/10, do vereador Leonardo Mattos e da ex-vereadora Luzia Ferreira, que institui o Censo Inclusão.
O objetivo do censo é identificar, mapear e cadastrar perfis socioeconômicos, condições de habitação e mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que residem no município. O censo visa, ainda, fornecer subsídios para a formulação e execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social dessas pessoas.
Superintendência de Comunicação Institucional