Vigilância armada em caixas eletrônicos pode ser obrigatória
Projeto aprovado pela Câmara aguarda sanção do Executivo para entrar em vigor
Projeto aprovado pela Câmara aguarda sanção do Executivo
Mais uma lei de autoria de vereadores poderá entrar em vigor na capital, refletindo o esforço do Legislativo para proporcionar maior segurança aos usuários de agências bancárias e caixas eletrônicos do município. O Projeto de Lei 2077/12, de Reinaldo Preto Sacolão (PMDB), aprovado em 2º turno dia 19 de novembro, obriga as instituições a adotar medidas de segurança nos espaços de autoatendimento.
A norma obriga os bancos a manter os caixas eletrônicos sob vigilância armada nos horários de acesso permitido e a dispor de controle magnético de abertura e fechamento da porta no período entre as 16h e as 6h. Após aprovação da redação final, a proposição será encaminhada para sanção ou veto do Executivo. Em sua justificativa, o autor ressalta a vulnerabilidade desses espaços no período noturno, quando as instituições estão fechadas e “à mercê de bandidos que têm usado até mesmo dinamite para implodir os caixas eletrônicos.”
Também por iniciativa dos parlamentares, outras leis municipais referentes à segurança em bancos e terminais de autoatendimento já estão em vigor na cidade. Visando prevenir os assaltos e crimes conhecidos como “saidinha de banco”, foram propostas, aprovadas e sancionadas na atual legislatura cinco novas normas a serem observadas pelas instituições financeiras.
Normas em vigor
Publicada em 24 de setembro deste ano, a Lei 10.269, de Cabo Júlio (PMDB) torna obrigatória a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas e divisórias internas de agências e postos de serviços bancários e financeiros. Do mesmo autor, a Lei nº 10.205/11, publicada em 18 de junho de 2011, condiciona a obtenção e renovação do alvará por esses estabelecimentos à instalação deporta com dispositivo de alarme e detector de metais, cabine blindada ou escudo, com respectiva segurança e comunicação com a central da Polícia. No caso dos postos de atendimento, o alvará fica condicionado à instalação de cabine ou escudo com comunicação direta com a Polícia Militar.
No dia 8 do mesmo mês, passou a vigorar a Lei 10.200, que determina a instalação de painel opaco entre os caixas e o espaço reservado para a fila de espera e proíbe o uso de telefone celular em agência bancária. De acordo com Preto Sacolão, autor da proposta, a medida impede a visualização das pessoas atendidas nos caixas e a comunicação com comparsas aguardam fora do estabelecimento. O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa diária no valor de R$50 mil.
Também visando à prevenção e combate à “saidinha de banco”, a Lei nº 10.140, de autoria deLéo Burguês de Castro (PSDB), determina que agências e postos de serviços bancários estabelecidos nos logradouros públicos da capital instalem câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas de suas dependências.
Terminais em outros locais
Impondo aos bancos o cuidado com a segurança de seus clientes e usuários em terminais localizados fora dos estabelecimentos, a Lei nº 10.128, publicada no DOM em 19/03/2011, obriga as instituições financeiras implantar e manter sistema de segurança em local que possua caixa eletrônico instalado, como casas lotéricas, agências de correios e qualquer outro estabelecimento contratado por instituição financeira para a prestação de serviços a seus clientes finais que envolvam movimentação de numerário.
O texto prevê medidas como presença de vigilantes durante o horário de atendimento, instalação de equipamentos de captação e gravação de imagens na área externa da cabine. O descumprimento sujeita o infrator a penas que vão de advertência a multas de até R$ 200 mil. A norma é originária de PL do ex-vereador Paulo Lamac.
Superintendência de Comunicação Institucional