Projeto de Lei propõe regulamentação de feiras populares permanentes
Comissão aprova texto inicial e recolhe assinaturas para iniciar tramitação

A Comissão de Participação Popular, reunida nesta sexta-feira (11/11), aprovou minuta do novo projeto de lei que regulamenta as atividades de centros comerciais populares, como os chamados Feira Shop, Mix Feira e Shop Feira. Assinado pelos cinco vereadores presentes na reunião, o texto inicial será apresentado aos demais vereadores para entrar em tramitação na Casa.
O tema foi sugerido à Comissão pela Associação dos Expositores de Feiras Shops de Vestuário, Calçados, Bijuterias e Artefatos Afins (ASEFT - MG), que pontuou problemas enfrentados na relação com os empreendedores, donos dos centros comerciais, em relação à infraestrutura e à segurança dos espaços. Após a realização de audiências públicas e visitas aos locais, foi elaborado o projeto de lei, com o apoio da Consultoria de Planejamento Urbano da Câmara, que realizou estudo técnico e identificou estabelecimentos insalubres, falta de equipamentos sanitários, cobrança de taxas indevidas pelos empreendedores, irregularidades nos contratos de aluguel das lojas (boxes) e outros conflitos.
De acordo com a Consultoria, grande parte dessas questões seriam solucionadas com o efetivo cumprimento da regulamentação em vigor (Instrução de Serviços nº 2, de 31/08/2004, da Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental) e o fortalecimento de ações de fiscalização em relação ao estabelecido nos códigos sanitário, de posturas e de edificações e na Lei de Ocupação e Uso do Solo.
“Esse modelo de galpão dividido em boxes tem um aspecto muito bom de facilitar o trabalho e fornecer infraestrutura mais econômica para pequenos comerciantes, no entanto precisa de regulação e fiscalização para garantir a contribuição fiscal e evitar a proliferação que comprometa o comércio regular do entorno”, ressalta o vereador João Bosco Rodrigues (PT), presidente da Comissão.
Nova regulamentação prevista
O texto de lei proposto estabelece normas gerais para licenciamento e funcionamento dos centros comerciais, reiterando condutas já em vigor e definindo novas posturas, tais como: concessão de alvará de funcionamento individual para cada box, vinculado ao alvará geral do estabelecimento; condicionamento de instalação de novo centro comercial a, pelo menos, 500 metros de distância de outro já existente, a fim de minimizar os impactos do baixo preço em comerciantes vizinhos; disponibilização aos locatários, pelos donos dos imóveis, de documentos de licenciamento, regularidade tributária e relatórios de manutenção e vistoria; garantia de infraestrutura mínima pelo empreendedor, envolvendo instalação de pontos de energia elétrica, internet e telefone sem cobrança de taxas ao locatário.
A nova proposta ainda limita o tamanho máximo dos boxes a 10m² e aumenta o espaço mínimo entre cada unidade para 2m, além de determinar penalidade para possíveis descumprimentos e prazo para adequação dos centros já existentes à nova legislação.
Também participaram da reunião os vereadores Carlúcio Gonçalves (PR), Heleno (PHS), Márcio Almeida (PRP), Sílvia Helena (PPS) e Leonardo Mattos (PV).
Superintendência de Comunicação Institucional