Projetos de gestão e desenvolvimento urbano do município em pauta na segunda
Revitalização de áreas degradadas pode ser aprovada em definitivo. Outras duas propostas de ordenamento devem ser votadas em 1º turno
Foto: PBH
A concessão de incentivo fiscal a projetos que pretendam renovar áreas degradadas de Belo Horizonte pode ter sua apreciação final na segunda-feira (13/4), às 14h30, pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Assinado por Trópia (Novo) e outros nove colegas, o Projeto de Lei (PL) 196/2025, que dispõe sobre o assunto, deve ser votado em 2º turno. Também previsto na pauta, o PL 404/2025 inclui a modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS-2) nas hipóteses de suspensão integral da cobrança relativa à Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC). A proposição é de autoria do Executivo e tramita em 1º turno. Outra proposta que pode ir a sua primeira apreciação é o PL 455/2025, de José Ferreira (Pode), que desafeta um lote de propriedade do município, localizado no Barreiro. Todos os três PLs precisam do apoio de pelo menos dois terços dos vereadores da Casa (28) para avançar. A reunião está marcada para o Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de maneira remota pelo portal e canal da CMBH no YouTube.
Estímulo à revitalização
O PL 196/2025 propõe a criação de Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) em Belo Horizonte, espaços urbanos que poderão ser recuperados por meio de projetos com incentivo fiscal. A proposta autoriza que empresas e cidadãos invistam diretamente em melhorias nessas áreas e, como contrapartida, obtenham abatimentos no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“As ARC permitem transformar áreas degradadas de Belo Horizonte em polos de desenvolvimento sustentável, alinhando poder público, iniciativa privada e sociedade civil”, argumentam os autores.
A medida recebeu quatro emendas que podem ser analisadas em Plenário. A primeira, apresentada por Trópia, reestrutura o texto original com mudanças substanciais. Dentre elas estão a transferência da competência de aprovação das propostas para o Conselho Municipal de Política Urbana (Compur); a obrigatoriedade de um processo participativo que inclua audiências públicas para aprovação das ARC; e a instituição de um limite global de 5% da receita anual de ISSQN ou IPTU para a concessão de incentivos. O líder de governo, Bruno Miranda (PDT) também sugeriu um substitutivo que traz um texto mais enxuto e flexibiliza algumas diretrizes.
A emenda 3 acrescenta à proposição original a prerrogativa de que todos os projetos de revitalização devem estar, obrigatoriamente, orientados pelo Plano Diretor. E, por fim, a emenda 4 modifica o artigo 2º do PL, proibindo a criação de ARC em espaços que já recebam incentivos de outros programas de revitalização ou em imóveis que tenham gerado Transferência de Direito de Construir (TDC). Outra atualização é a previsão de que a delimitação de uma ARC dependerá de aprovação no Compur. Ambas as emendas foram assinadas por Iza Lourença (Psol) e pela vereadora afastada Cida Falabella.
Além de Trópia, assinam o projeto Arruda (Republicanos), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (União), Diego Sanches (Solidariedade), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (MDB), Marilda Portela (PL) e o vereador licenciado Lucas Ganem.
Habitação popular
A Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) é uma autorização que permite ao dono de um terreno construir além do limite básico permitido. Para isso, ele precisa pagar uma taxa à prefeitura, como forma de compensação pelo uso maior do espaço urbano do que o previsto nas regras do Plano Diretor. O PL 404/2025 propõe que a Habitação de Interesse Social (HIS-2) entre na lista de modalidades que dispensam a ODC.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa tem como objetivo estimular a construção dos imóveis destinados a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica. Para o prefeito, Álvaro Damião, a medida “reduzirá custos e incentivará a consolidação do programa de habitação popular no Município”.
Como não recebeu emendas, caso seja aprovado o PL estará apto a ser pautado novamente para votação, sem precisar retornar às comissões.
Desafetação de lote
Também na pauta da segunda, o PL 455/2025 propõe a desafetação de um espaço de propriedade do Município, localizado na rua São Paulo da Cruz, no Barreiro. Segundo o autor, José Ferreira, a área tem sido utilizada indevidamente ao longo dos anos, comprometendo a regularização urbanística. O vereador afirma que a medida permitirá que o lote seja utilizado para a expansão de infraestruturas e serviços públicos essenciais, beneficiando a comunidade local. Além disso, também possibilitará a regularização fundiária de ocupações já existentes no local, “conferindo maior segurança jurídica aos moradores e evitando conflitos relacionados à propriedade do terreno”, conforme explica José Ferreira.
O texto também não tem emendas até o momento e se for aprovado em 1º turno, já poderá retornar ao Plenário em reunião posterior.
Superintendência de Comunicação Institucional


