INCENTIVO AO ESPORTE

Projetos de lei incentivam atividade esportiva

Criar incentivo fiscal para pessoas jurídicas que patrocinarem a participação de atletas em eventos desportivos é o objetivo do Projeto de Lei 526/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos. A parlamentar também é autora de outro projeto de lei que visa a incentivar a prática esportiva: o PL 674/09, que institui a política de incentivo aos atletas praticantes de desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paraesportivas em Belo Horizonte.
domingo, 10 Janeiro, 2010 - 22:00
Criar incentivo fiscal para pessoas jurídicas que patrocinarem a participação de atletas em eventos desportivos é o objetivo do Projeto de Lei 526/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos. A parlamentar também é autora de outro projeto de lei que visa a incentivar a prática esportiva: o PL 674/09, que institui a política de incentivo aos atletas praticantes de desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paraesportivas em Belo Horizonte. Ambos os projetos tramitam em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Incentivo fiscal

O PL 526/09 estabelece que a pessoa jurídica que patrocinar pessoa física na participação, como atleta, em evento desportivo, está apta a deduzir o valor correspondente ao patrocínio do pagamento de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devidos.

O atleta patrocinado deverá estar cadastrado no órgão competente do Executivo responsável pela área de esporte e em entidade federativa ou confederação desportiva da categoria olímpica, paraolímpica ou não-olímpica. O montante do benefício deverá contemplar, exclusivamente, a participação do atleta em campeonatos municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, e o atleta beneficiado está obrigado a prestar contas do valor recebido. A prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes da aplicação de tais valores em pagamento de inscrição, hospedagem, transporte, entre outras despesas afins.

De acordo com o projeto, o valor do patrocínio poderá ser deduzido em até 100%, observados os limites de dois mil reais e as condições estabelecidas na legislação tributária.

Elaine Matozinhos, na justificativa do projeto, destaca a importância do desporto como ferramenta de promoção da saúde, da educação, da moral, do civismo e da inclusão social, bem como a responsabilidade da administração do Município em dispor de instrumentos capazes de garantir o acesso de toda a população aos bens da prática esportiva. “Elaboramos esse projeto de lei preocupados, tão somente, em beneficiar atletas de todas as modalidades: olímpica, paraolímpica e não-olímpica”. Outra preocupação da iniciativa é criar uma alternativa que permita aos atletas disporem de uma frente de patrocínio para cobrir gastos na participação em campeonatos.

Desporto de rendimento

O PL 674/09 visa a incentivar atletas participantes do desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paradesportivas em Belo Horizonte através da concessão do benefício mensal de bolsa-atleta. Serão concedidas bolsas em duas categorias: Estudantil, destinada aos estudantes que participarem, direta ou indiretamente, das competições esportivas organizadas pelo Município; e Alto Rendimento, destinada aos atletas que participem de competição esportiva em âmbito estadual. Para cada categoria, as bolsas mensais têm os valores de 300 reais (Estudantil) e 750 reais (Alto Rendimento).

Para pleitear o benefício, o atleta deverá preencher, cumulativamente, alguns requisitos, entre eles, ter idade mínima de 12 anos, na categoria Estudantil, e 16 anos, na categoria Alto Rendimento; estar vinculado à Federação Estadual de sua modalidade esportiva ou paradesportiva, no caso da categoria Alto Rendimento; estar em plena atividade esportiva; não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário; ser natural do Município de Belo Horizonte ou nele estar domiciliado, comprovadamente, no mínimo há dois anos.

A matéria estabelece que a bolsa-atleta será concedida pelo prazo de um ano, configurando doze parcelas, podendo ser renovada por igual período no caso em que o atleta beneficiado na categoria Estudantil tenha participado dos jogos estudantis organizados pelo Município, no ano anterior ao pleito, e tenha obtido o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar nas modalidades individuais, ou tenha sido selecionado entre os doze melhores atletas nas modalidades coletivas e continue a treinar para futuras competições.

A bolsa também será renovada caso o beneficiado na categoria Alto Rendimento tenha conquistado, na competição máxima da temporada estadual, no ano anterior ao pleito, o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar, ou que esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking estadual de sua modalidade e que continue a treinar para futuras competições.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).