INCENTIVO AO ESPORTE
Projetos de lei incentivam atividade esportiva

domingo, 10 Janeiro, 2010 - 22:00


Incentivo fiscal
O PL 526/09 estabelece que a pessoa jurídica que patrocinar pessoa física na participação, como atleta, em evento desportivo, está apta a deduzir o valor correspondente ao patrocínio do pagamento de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devidos.
O atleta patrocinado deverá estar cadastrado no órgão competente do Executivo responsável pela área de esporte e em entidade federativa ou confederação desportiva da categoria olímpica, paraolímpica ou não-olímpica. O montante do benefício deverá contemplar, exclusivamente, a participação do atleta em campeonatos municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, e o atleta beneficiado está obrigado a prestar contas do valor recebido. A prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes da aplicação de tais valores em pagamento de inscrição, hospedagem, transporte, entre outras despesas afins.
De acordo com o projeto, o valor do patrocínio poderá ser deduzido em até 100%, observados os limites de dois mil reais e as condições estabelecidas na legislação tributária.
Elaine Matozinhos, na justificativa do projeto, destaca a importância do desporto como ferramenta de promoção da saúde, da educação, da moral, do civismo e da inclusão social, bem como a responsabilidade da administração do Município em dispor de instrumentos capazes de garantir o acesso de toda a população aos bens da prática esportiva. “Elaboramos esse projeto de lei preocupados, tão somente, em beneficiar atletas de todas as modalidades: olímpica, paraolímpica e não-olímpica”. Outra preocupação da iniciativa é criar uma alternativa que permita aos atletas disporem de uma frente de patrocínio para cobrir gastos na participação em campeonatos.
Desporto de rendimento
O PL 674/09 visa a incentivar atletas participantes do desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paradesportivas em Belo Horizonte através da concessão do benefício mensal de bolsa-atleta. Serão concedidas bolsas em duas categorias: Estudantil, destinada aos estudantes que participarem, direta ou indiretamente, das competições esportivas organizadas pelo Município; e Alto Rendimento, destinada aos atletas que participem de competição esportiva em âmbito estadual. Para cada categoria, as bolsas mensais têm os valores de 300 reais (Estudantil) e 750 reais (Alto Rendimento).
Para pleitear o benefício, o atleta deverá preencher, cumulativamente, alguns requisitos, entre eles, ter idade mínima de 12 anos, na categoria Estudantil, e 16 anos, na categoria Alto Rendimento; estar vinculado à Federação Estadual de sua modalidade esportiva ou paradesportiva, no caso da categoria Alto Rendimento; estar em plena atividade esportiva; não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário; ser natural do Município de Belo Horizonte ou nele estar domiciliado, comprovadamente, no mínimo há dois anos.
A matéria estabelece que a bolsa-atleta será concedida pelo prazo de um ano, configurando doze parcelas, podendo ser renovada por igual período no caso em que o atleta beneficiado na categoria Estudantil tenha participado dos jogos estudantis organizados pelo Município, no ano anterior ao pleito, e tenha obtido o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar nas modalidades individuais, ou tenha sido selecionado entre os doze melhores atletas nas modalidades coletivas e continue a treinar para futuras competições.
A bolsa também será renovada caso o beneficiado na categoria Alto Rendimento tenha conquistado, na competição máxima da temporada estadual, no ano anterior ao pleito, o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar, ou que esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking estadual de sua modalidade e que continue a treinar para futuras competições.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).