Câmaras Municipais têm papel essencial no exercício da democracia
Além de aprovar leis, vereadores fiscalizam o Executivo

A exemplo do que ocorre nas esferas federal e estadual, a principal função do Poder Legislativo Municipal é legislar, ou seja, elaborar e aprovar as leis que irão reger a vida no município, além de fiscalizar sua aplicação e as demais ações desempenhadas pelo Executivo. No entanto, na condição de agente político e representante do povo, o vereador mantêm contato permanente com os diferentes segmentos da sociedade, escutando e dando voz a suas demandas e interesses.
A Constituição Federal de 1988, regida pelos princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos, divide a organização política do país em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Atuando de forma independente e harmônica, cada um deles possui suas atribuições e prerrogativas.
Elaborada e aprovada após o longo período de ditadura militar no Brasil, a atual Carta Magna reforçou a opção do país pela democracia ao restaurar plenamente as funções e a independência do Legislativo, poder que melhor reflete e caracteriza os princípios de representatividade e soberania popular defendidos pelo texto e que em alguns momentos da história teve sua atuação restringida e até mesmo anulada por força de regimes autoritários.
No âmbito federal, o Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com sede em Brasília. Nos estados e municípios, as funções de propor e aprovar leis, fiscalizar as ações do Poder Executivo e servir de ponte entre as demandas da população e o poder público são exercidas, respectivamente, pelas Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
Para compor as Câmaras Municipais, os vereadores são eleitos pelo povo para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos nos pleitos seguintes. O número de membros é proporcional à população do município: em cidades com população entre 1,8 e 2,4 milhões, como Belo Horizonte, a Constituição permite 41 vereadores. Prestes a ultrapassar esse limite, a capital mineira em breve deverá contar com 43 representantes eleitos.
Representantes do povo
A palavra vereador vem de "verear", que define a incumbência de cuidar do bem estar dos moradores do lugar, na qualidade de seu representante. Além de participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal, onde são propostos, discutidos e votados projetos de lei de iniciativa própria ou do Executivo, os vereadores estão sempre em contato direto com a população para conhecer seus problemas e contribuir na busca de soluções viáveis.
Para atender às reclamações dos cidadãos e às necessidades de melhorias na cidade e na qualidade de vida de seus habitantes, além de propor leis o vereador lança mão de ações como a Representação e o Requerimento, que recomendam providências e sugerem medidas ao governo do Estado e à Administração Municipal, respectivamente. Ele também pode solicitar audiências públicas nas quais representantes da comunidade, do poder público e outros atores envolvidos se reúnem para expor e debater as questões.
Além de constituir um canal entre o poder público e os moradores da cidade, cabe ainda ao Legislativo fiscalizar o Executivo, por meio de pedidos de informação, realização de vistorias e inspeções e criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de irregularidades. A Câmara também confere as contas da Prefeitura e da própria instituição, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), verificando a cada quatro meses a aplicação dos recursos municipais, a realização das diretrizes orçamentárias e o atingimento das metas previstas.
Filiados a diversos partidos políticos, os vereadores se agrupam formando bancadas e escolhem seus líderes. Em geral, o líder fala em nome do partido e da bancada sobre os assuntos em pauta e indica nomes para participar de comissões e outras atividades. Articulações e acordos entre lideranças podem facilitar a tramitação de projetos ou promover alterações no conteúdo das matérias.
Mesa Diretora
Todos os atos realizados pela Câmara ou por seus membros são submetidos a uma série de normas regulamentares, expressas em seu Regimento Interno, que constitui a lei que rege a instituição. O regimento define as normas básicas de competência, norteia os direitos e obrigações dos vereadores e disciplina a composição da Mesa Diretora - que administra e atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.
Em Belo Horizonte, os seis componentes da Mesa Diretora (presidente, 1º e 2º vice-presidentes, secretário-geral e 1º e 2º secretários) são eleitos no primeiro dia de cada legislatura, que corresponde ao período de quatro anos que se segue à posse dos vereadores eleitos. Após dois anos, seus componentes devem ser renovados. A Casa é administrada pelo presidente, auxiliado pelo secretário-geral. Os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.
A Mesa também é responsável pela aprovação da proposta de orçamento anual da secretaria da Casa e da proposta de pedido de crédito adicional, além da emissão de parecer sobre projetos específicos, como o que altera o Regimento Interno e o que fixa a remuneração dos agentes políticos.
Superintendência de Comunicação Institucional