Vereadores criam leis para apoiar o esporte em Belo Horizonte
Bolsa Atleta, esportes radicais e jogos escolares são detaques

A 16ª legislatura da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que se encerrou no último dia 31 de dezembro, deixou como legado para a capital uma série de leis que enfocam o tema do esporte e dos direitos dos desportistas. As normas sancionadas envolvem a implantação do programa Bolsa Atleta, o fomento aos esportes radicais, além da criação de jogos escolares municipais, de um museu de esportes e de novas regulações para o funcionamento das categorias de base em clubes da cidade.
Proposta pela vereadora Elaine Matozinhos (PTB), a Lei 10.500/12 institui o programa Bolsa Atleta. O objetivo é fomentar a prática esportiva mediante a concessão de bolsas e incentivos técnicos e materiais a atletas, para-atletas, guias e técnicos. Para pleitear a bolsa, o candidato não pode receber salário de entidade desportiva ou patrocínios, bem como deve ter participado de pelo menos uma competição oficial no ano anterior à solicitação do benefício. De acordo com a vereadora, a ideia é “proporcionar melhores condições para o treinamento esportivo e participação em competições”, visando o desenvolvimento pleno da carreira e do rendimento dos beneficiados.
Em função de uma proposição conjunta dos ex-vereadores Alberto Rodrigues (PV) e Heleno (PHS) e do atual vereador Arnaldo Godoy (PT), foi publicada em 2011 a Lei 10.344, que institui os Jogos Escolares do Município de Belo Horizonte (JEMBH). De acordo com o texto, o evento se configura como uma etapa dos Jogos Escolares de Minas Gerias, competição esportiva-educacional da qual participam mais de 160 mil alunos do ensino fundamental e médio de todo o Estado. As despesas decorrentes da realização dos jogos de Belo Horizonte, bem como sua organização e execução, correm por conta de órgãos da administração municipal, afetos às áreas da Educação e do Esporte.
Também de iniciativa parlamentar, a Lei 10.560/12 institui a Política Municipal de Fomento para a criação do Polo de Esportes Radicais e de Aventura em Belo Horizonte. Proposta pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), a norma visa a estimular o desenvolvimento de modalidades esportivas como automobilismo, asa-delta, bungee jumping, motocross, vôo livre, dentre outros.
A ideia é fomentar a realização de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada com o objetivo de incentivar a formação de instrutores, além da criação de escolas e de competições capazes de movimentar o calendário esportivo da cidade. De acordo com Léo Burguês, a lei “traz mais opções de lazer para a população”, além de permitir uma melhor exploração do potencial ecoturístico da capital e do seu entorno.
Ainda durante a vigência da última legislatura, foram publicadas as leis 10.139/11 e 10.118/11, de autoria dos ex-vereadores Alberto Rodrigues (PV) e João Vítor Xavier (PRP), respectivamente. A primeira autoriza a Prefeitura a criar o Museu Municipal do Esporte, possibilitando aos belo-horizontinos conhecer dados históricos e curiosidades sobre seus principais clubes e esportistas. A segunda estabelece normas para o funcionamento das categorias de base de equipes da capital. De acordo com a lei, os clubes ficam autorizados a ofertar formação esportiva para jovens com menos de 14 anos. As equipes ficam obrigadas, contudo, a zelar pela educação dos menores e a fornecer, sempre que solicitado, comprovante de frequência escolar. Além disso, a manutenção de atletas com menos de 14 anos em regime de internato só poderá ocorrer caso o clube ofereça assistência médica, fisioterápica, odontológica e psicológica, além de condições para que os atletas de fora do município visitem seu local de origem pelo menos duas vezes ao ano.
Superintendência de Comunicação Institucional